Resumo
- A AGCOM autorizou a Wind Tre a simular o fim do 3G bloqueando o acesso UMTS em perfis de clientes, sem desligar sua última portadora de 900 MHz.
- Como os clientes selecionados não podem recusar a participação e enfrentam as mesmas mudanças durante o teste, a agência exige aviso, remédios e monitoramento de um desligamento real.
Na camada de rede, a diferença entre teste e desligamento parece evidente. A Wind Tre não vai apagar regionalmente a última portadora UMTS de 900 MHz. Vai alterar perfis individuais para impedir que determinadas linhas e aparelhos acessem a camada 3G. A configuração é reversível. Segundo a AGCOM, essa opção evita efeitos diretos sobre clientes de operadoras móveis virtuais (MVNOs), da Iliad e sobre quem usa a rede em roaming internacional. Mas a Delibera 217/26/CONS, publicada em 13 de outubro, não deixa que o rótulo “teste” defina o peso do dano ao consumidor. Quem é escolhido pela operadora não pode sair da amostra.
Enquanto o bloqueio permanece, a pessoa enfrenta limites práticos iguais aos de uma desativação permanente do 3G. A AGCOM, por isso, exige para o experimento as mesmas proteções previstas para a cessação efetiva.
A decisão separa a possibilidade de desfazer uma alteração de rede da experiência presente do cliente. A Wind Tre ainda pode voltar atrás na configuração, mas o assinante perde o acesso ao 3G enquanto ela estiver ativa. A autorização não permite desligar fisicamente a portadora e tampouco resolve o efeito futuro sobre o mercado atacadista. A AGCOM diz que o desligamento definitivo alcançaria MVNOs e Iliad e dependeria de novo pedido e procedimento próprio. O teste atual abrange apenas clientes da Wind Tre e da Very Mobile.
Os usuários afetados tampouco são um grupo único. A AGCOM descreve três clusters. Uma SIM restrita ao 3G leva o tráfego de dados para o 2G até ser substituída; a Wind Tre deve fornecer a nova SIM sem custo. Um aparelho que só funciona em 3G precisa ser trocado por outro compatível com 4G. Um celular 4G bloqueado manualmente no 3G deve ter suas configurações alteradas; caso contrário, os dados também ficam limitados ao 2G. Há ainda aparelhos 4G sem configuração VoLTE funcional na rede da Wind Tre: voz e dados continuam disponíveis, mas não podem ser usados ao mesmo tempo durante uma ligação.
A agência pede que a operadora trabalhe com os fabricantes para habilitar VoLTE nesses equipamentos.
O aviso e a solução seguem a ação necessária. Quem precisa trocar a SIM ou reconfigurar o aparelho deve receber comunicação individual com pelo menos 30 dias de antecedência. Clientes com terminal apenas 3G, o ministério e a própria AGCOM devem ser avisados três meses antes. O direito de sair do contrato é mais restrito: se o cliente precisa comprar um aparelho com 4G, a agência considera o gasto uma alteração técnica desfavorável. A Wind Tre deve avisá-lo individualmente com pelo menos 30 dias e garantir a saída da oferta sem multa ou taxa de desativação. Equipamentos M2M que não leem SMS também precisam receber e-mail.
Para quem perder a simultaneidade entre chamada e dados por falta de VoLTE, o aviso deve chegar um mês antes.
Essas diferenças explicam por que “o 4G é mais rápido” não responde se alguém terá de gastar dinheiro, mudar uma configuração ou aceitar outra experiência durante chamadas. Na avaliação jurídica do caso, a AGCOM considera que os demais grupos não sofrem piora contratual, porque as redes mais novas têm melhor desempenho e não há redução concreta de cobertura ou custo adicional. Essa é a conclusão regulatória para este processo, não uma prova de que todo aparelho, local ou uso terá o mesmo resultado. A tabela de usuários foi parcialmente ocultada, inclusive o tamanho da amostra da primeira fase e os totais de cada cluster.
A decisão não permite estimar quantas linhas serão afetadas.
A obrigação de reportar transforma a prova em algo verificável. Duas semanas após o início, a Wind Tre deve enviar à agência um relatório detalhado e, depois, relatórios mensais com clientes por cluster, substituições de SIM, reclamações e medidas corretivas. Esses itens conectam a classificação inicial às consequências observadas. Reclamações podem revelar aparelho classificado incorretamente, aviso que não chegou a um equipamento M2M ou configuração 4G que não restaurou o serviço esperado. A decisão não afirma que o teste já começou e não traz resultados.
A autorização integra uma transição que vem de antes. Em 2020, a AGCOM exigiu que operadoras que remanejassem frequências planejassem a migração do UMTS, protegessem usuários de aparelhos exclusivamente 3G e avisassem os clientes com antecedência. A Vodafone encerrou o 3G em 2021; a TIM fez o mesmo em 2022. A Wind Tre já havia remanejado algumas portadoras e mantinha o serviço na última portadora de 900 MHz. A decisão de 2026 faz uma pergunta mais delimitada: dá para estudar o efeito da desativação sem impor temporariamente ao cliente a restrição que se quer medir?
Para a AGCOM, o teste pode ocorrer, mas o enquadramento regulatório acompanha o impacto desde o primeiro dia.
Agora a execução deverá mostrar a data de início, os avisos enviados, a troca de SIM, a configuração do VoLTE, reclamações por cluster e correções. Se o relatório apresentar apenas totais, sem explicar as soluções, o teste perde valor. Um pedido futuro para desligar fisicamente a portadora será outro processo, com alcance maior que o bloqueio aplicado a perfis.
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