Resumo

  • A alteração de 2026 exige opções de voz e SMS que correspondam a certas validades curtas, uma recarga renovável mensalmente e pelo menos uma validade mais longa oferecida em pacote combinado.
  • A regra pede uma “redução apropriada” da tarifa, mas não define fórmula: a oferta pode ser fiscalizada; o benefício econômico ainda precisa ser demonstrado.

O impacto começa no valor pago de uma só vez. Quem precisa de chamadas e mensagens, mas pouco usa dados, pode não querer antecipar vários meses para manter o serviço. O memorando da TRAI registra essa preocupação entre consumidores, especialmente pessoas de baixa renda, moradores de áreas rurais e usuários de celulares básicos. A regra amplia os prazos disponíveis; o preço de cada opção continua sem uma fórmula definida.

A obrigação tem três partes. Para cada STV combinado de voz, SMS e dados com validade de trinta dias ou menos, deverá existir um STV correspondente só de voz e SMS. Também será necessária uma opção que renove no mesmo dia de cada mês; se o dia não existir em determinado mês, a renovação ocorre no último dia daquele mês. Por fim, deve haver ao menos um STV de maior duração correspondente a uma validade oferecida nos pacotes combinados.

A estrutura separa duas decisões que antes apareciam juntas: por quanto tempo recarregar e quais serviços incluir. O consumidor que não quer dados passa a ter opções curtas, uma renovação mensal e ao menos uma alternativa mais longa. A regra não reproduz todas as durações do catálogo combinado, nem altera os serviços de um pacote existente; ela exige que a escolha sem dados esteja disponível em prazos definidos.

O que mudou na consulta

A TRAI explica que a alteração de dezembro de 2024 exigia ao menos um STV exclusivo de voz e SMS, com validade de até 365 dias. Depois disso, as ofertas se concentraram em prazos de cerca de 80 ou 84 dias e 336 ou 365 dias. Usuários e associações pediram alternativas mais curtas, enquanto os pacotes com dados já cobriam diferentes períodos.

O projeto publicado em abril de 2026 era mais amplo: propunha uma redução tarifária “amplamente proporcional” e uma opção sem dados para cada validade de pacote combinado. A versão final substitui a proporcionalidade por uma “redução apropriada” e limita a exigência a três grupos de prazo. O regulador foi mais específico sobre a existência das opções do que sobre o preço relativo delas.

A explicação da TRAI é que os dados não têm um valor uniforme que possa ser subtraído por dia. Um pacote com maior volume pode ter receita média por gigabyte menor. Por isso, a quantidade de dados e a receita média por gigabyte são citadas como referências possíveis para avaliar a redução. Não há percentual mínimo, equação obrigatória ou teto de preço.

A diferença separa o cumprimento formal do resultado para o consumidor. Uma operadora pode demonstrar que publicou as durações previstas; isso não prova que o valor ficou acessível para pessoas que precisam de recargas menores. A TRAI afirma que a alteração não fixa preços nem elimina a flexibilidade comercial das empresas.

A notificação foi emitida em setembro de 2026 e prevê que as regras entrem em vigor trinta dias após a publicação no Diário Oficial. A data efetiva deve ser conferida no registro oficial de publicação, sem deduzi-la apenas da data impressa na notificação. A conformidade concreta dependerá das tarifas publicadas e dos registros de execução.

O processo de consulta teve 1.132 respostas e uma discussão pública em 15 de junho de 2026, segundo a TRAI. Quem apoiou a mudança destacou usuários que não precisam de dados e têm dificuldade para pagar um valor elevado de uma só vez. Outras manifestações contestaram a demanda e discutiram efeitos sobre preços, economia das redes e uso indevido. A resposta final preserva a liberdade tarifária e afirma que as proteções contra spam continuam valendo.

Assim, a norma entrega uma resposta verificável sobre a oferta e deixa uma pergunta econômica para depois: o desconto será suficiente para que a opção sem dados faça diferença? Essa conclusão exige observar tarifas e escolhas reais após o início da vigência.

Fontes