Resumo

  • Em 22 de outubro de 2026, o conselho da ICANN autorizou um novo contrato de planejamento de recursos empresariais e os pagamentos correspondentes. A resolução divulgada cobre o fornecedor, a descrição do acordo e o limite de valor com tarjas de negociação.
  • Em 2023, o mesmo conselho identificou Oracle Cloud ERP como a plataforma em uso, aos sete anos de operação, e alegou que trocar de sistema seria caro e precoce. A identidade do contratado em 2026 não aparece no novo texto.

Há um rito de aprovação claro e uma conta que o público não consegue fazer. A resolução de 22 de outubro dá ao presidente e diretor executivo poder para firmar um novo contrato de ERP e efetuar os desembolsos. O comitê financeiro analisou as implicações e, com a equipe, recomendou a aprovação. Na versão publicada, o nome da outra parte, a descrição do contrato e o valor que não pode ser excedido foram substituídos por tarjas. A razão apresentada é preservar a negociação.

O ERP é a espinha dos registros e processos administrativos da organização. Segundo a ICANN, um sistema único melhora relatórios globais e controles internos. Isso também cria dependências. Migrar exige reconstruir integrações, rotinas e controles; permanecer pode reforçar a posição do fornecedor na próxima rodada. A decisão diz que o impacto financeiro já estava previsto no plano operacional e orçamento do FY27. Sem o teto aprovado, é impossível confrontar a previsão com a obrigação assumida.

A resolução de outubro de 2023 oferece uma régua histórica. Naquele momento, a ICANN chamou o sistema de Oracle Cloud ERP, disse que a relação tinha sete anos e argumentou que um ERP em geral levaria cerca de dez anos para entregar seu valor ótimo. Implantar outro seria caro e prematuro. O conselho relatou ajuste no número de licenças, mas ocultou o custo total. Passados três anos, chegou o marco de dez anos invocado naquela justificativa. O documento de 2026 esconde até o nome do fornecedor. O registro de 2023 prova quem atendia a ICANN então; não identifica a contraparte atual.

A política de contratação e desembolso fixa a alçada: um diretor aprova até US$ 150 mil, dois até US$ 300 mil, três até US$ 750 mil; acima disso, decide o conselho. Exige análise de orçamento, riscos, questões jurídicas, práticas de compra e controles internos. O diretor financeiro informa desembolsos relevantes ao comitê financeiro. Esse mapa revela quem autorizou a operação. Não revela o preço nem a comparação comercial que sustentou a decisão.

Cabe ao diretor executivo decidir quando liberar as partes ocultas. Fornecedor, prazo, teto e comparação entre renovação e migração são os dados que alterariam a avaliação pública. O número visível hoje é o limite de alçada, não o custo do contrato.