Summary

  • O RIPE-865, publicado em 27 de julho, aceita ordens de autoridades da UE para entregar ou preservar prova eletrônica em investigação ou processo criminal. A seção 3 impede que a RIPE NCC notifique os membros dessas ordens.
  • O relatório de 2025 contou 99 pedidos de autoridades, oito ordens holandesas vinculantes cumpridas e dois pedidos estrangeiros não vinculantes por dados não públicos recusados. O período é anterior à nova rota.

Um pedido de fora da Holanda chegou à RIPE NCC em 2025 buscando dados não públicos sem poder legal para obrigá-la. Houve dois assim; ambos foram recusados. No mesmo ano, oito ordens vinculantes de autoridades holandesas obtiveram resposta. Os números do relatório RIPE-854 dão uma linha de base concreta para entender o que mudou: a jurisdição que emitia a ordem era parte do filtro.

No RIPE-865, o filtro ganha uma segunda passagem. Pela regulação europeia de prova eletrônica, uma autoridade policial ou judicial da UE pode enviar diretamente à RIPE NCC uma ordem para fornecer ou preservar evidências no contexto de investigação ou acusação criminal. A ata da 194ª reunião do conselho diz que autoridades situadas fora da Holanda ganhariam esse alcance a partir de agosto. O conselho aprovou a revisão por unanimidade. A equipe jurídica reconheceu, naquela reunião, a pendência da implementação holandesa da diretiva associada e afirmou que o dever de cumprir o regulamento permaneceria.

O membro encontra uma diferença tão importante quanto o endereço do remetente. Nas seções gerais, a RIPE NCC mantém a política de avisar o titular sobre pedidos referentes aos seus dados, salvo vedação legal ou judicial. Na seção 3, as regras de sigilo impedem qualquer aviso ao membro sobre uma ordem de prova eletrônica recebida nessa via. A entidade promete examinar cada ordem e contestar as que não atendam aos requisitos europeus. A decisão acontece entre autoridade emissora e registro, sem notícia contemporânea ao membro pela RIPE NCC.

O dispositivo de prova trata de entrega e preservação. Pedidos de mudança no registro de recursos têm disciplina própria. Os 99 pedidos do relatório de 2025 não dizem quantas ordens europeias chegaram após agosto de 2026; esse número ainda precisa aparecer em uma prestação de contas posterior. Contar ordens de entrega, de preservação e impugnações daria ao público uma medida do alcance real da nova passagem.

Fontes