Resumo
- Até 16 de dezembro de 2026, detentores de recursos IPv4 legados devem procurar a LACNIC e justificar seu direito de uso. A chamada aprovada pelo Conselho prevê o encerramento dos serviços de registro quando isso não ocorrer.
- A proposta LAC-2026-5 criaria a seção 7.6. Descumprir as condições de formalização, anúncio, uso, DNS reverso, WHOIS e contato
abuse-cpermitiria ao Conselho iniciar procedimentos de recuperação.
A chamada de junho é um processo documental. O titular se identifica, a equipe de registro pede os comprovantes adequados e examina o caso. Sem contato até 16 de dezembro, ou sem demonstração do direito de usar o IPv4 após análise, a LACNIC diz que deixará de oferecer serviços de registro. O texto não transforma automaticamente o prazo em data de retomada dos endereços.
Jordi Palet Martinez quer inserir uma etapa mais forte no manual. Pela nova seção, o titular de recurso legado só continuaria a receber serviços se participasse da formalização lançada pelo Conselho, justificasse o uso, mantivesse o recurso anunciado e utilizado, cuidasse da resolução reversa e atualizasse alocações, designações e contato de abuso. Se as condições não forem cumpridas, o Conselho poderá iniciar a recuperação. Há discricionariedade, mas a consequência possível deixa de ser somente a porta de atendimento fechada.
As condições misturam perguntas de naturezas diferentes. WHOIS desatualizado exige identificar e corrigir responsáveis. Falta de anúncio pede apuração operacional. Alegação de apropriação indevida exige documentos sobre a origem e o controle do bloco. Um único campo vazio não prova que uma alocação histórica perdeu fundamento. Sem critérios de evidência por hipótese, a rotina de limpeza cadastral ganharia força para mudar o destino de um recurso.
O procedimento público de recuperação hoje explicado pela LACNIC parte de recursos alocados ou designados por ela sob Acordo de Serviços de Registro. Entre os motivos listados estão ausência na tabela global de roteamento, descumprimento de política ou contrato, desaparecimento da organização e transferência irregular. A sequência inclui tentativa de contato, lista pública por três meses para regularização, retirada de registros NS após dois meses e recuperação depois de três, caso nada seja resolvido.
A descrição atual não explica por si mesma como aplicar esse percurso a quem recebeu endereços antes do registro regional e não assinou o mesmo acordo.
O próprio alcance ainda precisa ser fixado. A chamada de junho fala especificamente em IPv4; a seção proposta usa a expressão mais ampla «recursos legados». A justificativa menciona detentores inalcançáveis, blocos sem uso e apropriações possíveis. São casos que pedem provas diferentes. A versão 1 segue em discussão até 11 de novembro; a primeira avaliação de consenso vem em seguida. O documento que falta deve estabelecer que fato basta para concluir uso injustificado, quem o avalia e como o titular contesta a conclusão.
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