Resumo

  • A EXA Infrastructure UK Limited pede poderes do Código no Reino Unido e afirma que pretende assumir a responsabilidade por ativos do grupo que já estão em operação.
  • A consulta da Ofcom terminou, mas ainda não há decisão. A análise cobre benefício público, viabilidade sem o Código, compartilhamento de equipamentos e capacidade de cobrir responsabilidades.

Em uma rede de longa distância, a continuidade costuma ser percebida no serviço: a conexão segue funcionando, o tráfego chega ao destino e o cliente não nota quem abriu um poço de visita. Quando uma equipe precisa entrar em um terreno ou reparar um duto na rua, porém, a identidade da empresa responsável deixa de ser detalhe societário. Ela determina quem pode agir e quem responde pelo trabalho.

Esse é o ângulo da solicitação apresentada pela EXA Infrastructure UK Limited, empresa registrada sob o número 04472687. A Ofcom recebeu a aplicação completa em 25 de agosto de 2026, publicou uma proposta de concessão em 3 de setembro e encerrou a consulta em 5 de outubro. Em 12 de outubro, a página ainda indicava “Pending Statement (Closed)”. O período de manifestações terminou; os poderes ainda não haviam sido concedidos.

A EXA informou que, se a Ofcom aprovar a aplicação, a entidade britânica pretende continuar operando e mantendo ativos existentes do grupo e assumir responsabilidade por infraestrutura hoje mantida por outras sociedades da EXA. Também quer que os poderes apoiem eventuais implantações futuras no Reino Unido. A proposta não comprova que os ativos ou contratos de uso do solo já foram transferidos, nem constitui compromisso de construir uma nova rota.

A Ofcom resume o que o grupo informou sobre sua escala: 155 mil quilômetros de fibra em 37 países e mais de 500 pontos de presença ópticos. A EXA declara seis cabos transatlânticos, três integralmente próprios e operados, e descreve o EXA Express como uma rota de 4.600 quilômetros. O grupo vende capacidade de comprimento de onda e Ethernet, colocation e fibra escura. Esses dados vêm da empresa e aparecem no documento regulatório; não são um inventário independente da infraestrutura britânica incluída no pedido.

O registro público da Ofcom ajuda a separar a marca da pessoa jurídica. Ele lista, entre outras, EXA Infrastructure Atlantic UK Limited, EXA Infrastructure Express UK Limited e EXA Infrastructure Services UK Limited. A requerente de 2026 é EXA Infrastructure UK Limited, outra entidade. A marca compartilhada não informa a um proprietário, a uma autoridade rodoviária ou a um cliente atacadista qual empresa detém determinado direito, pode autorizar uma intervenção ou deve responder por um dano. Poderes aplicados a uma afiliada não devem ser presumidos para outra. Uma eventual direção deve especificar a pessoa e a finalidade às quais se aplica.

O que muda com o Código

Os poderes do Código não dão propriedade geral sobre os terrenos. A Ofcom explica que um operador abrangido pode instalar e manter certos equipamentos em vias públicas sem solicitar uma licença específica de obras para cada atividade relevante. Também pode receber determinadas imunidades de planejamento urbano. Se não chegar a um acordo com o proprietário ou ocupante de terreno privado, poderá pedir ao tribunal um acordo que conceda o direito pretendido. Essa via exige um processo judicial; não equivale a entrada automática nem a desapropriação. As condições do Código, as regras de obras viárias e o planejamento continuam valendo.

A EXA aponta dificuldades práticas em contratos e manutenção. Sem os poderes, diz que precisaria de licenças individuais nos termos da seção 50 da lei de 1991 para obras de rua e talvez não conseguisse obter ou renovar alguns acordos de ocupação de terrenos privados. A empresa também afirma que os custos mais altos dificultariam a operação dos ativos existentes e de novas instalações. A Ofcom considera, em caráter preliminar, que a rede e o sistema de infraestrutura propostos não seriam praticáveis sem os poderes. Essa conclusão ainda depende da decisão final.

Há um argumento operacional para concentrar a responsabilidade. Uma empresa claramente encarregada de dutos, câmaras e cabos pode planejar reparos sem reconstituir, a cada intervenção, quem tem autorização. A EXA também afirma que outros provedores usam sua infraestrutura para ampliar redes sem duplicar equipamentos. A Ofcom avalia preliminarmente que a aplicação do Código facilitaria esse compartilhamento. A capacidade atacadista, a fibra escura e a conexão com rotas transatlânticas podem servir a redes de terceiros.

Mas a palavra “compartilhamento” não resolve a questão de acesso. É preciso saber quais ativos ficam disponíveis, sob que condições, como os custos de reparo são distribuídos e qual sociedade responde pela coordenação. Direitos mais simples de acesso também ampliam o poder de barganha do operador diante de proprietários. Em vias públicas, as obras podem trazer bloqueios temporários, restrições de tráfego, ruído ou equipamentos visíveis. A proposta da Ofcom reconhece esses efeitos e lembra que as obrigações legais continuam em vigor.

Quatro fatores para esta requerente

A seção 107(4) da Communications Act 2003 orienta a Ofcom a considerar quatro fatores: o benefício público da rede; a viabilidade de fornecê-la sem o Código; a necessidade de incentivar o compartilhamento de equipamentos; e a capacidade da requerente de cobrir as responsabilidades ligadas aos poderes e à sua conduta. Esses fatores se equilibram com os demais deveres legais do regulador. O tamanho global do grupo não substitui a análise da sociedade que pede os direitos.

Sobre o benefício público, a EXA cita conectividade para empresas, o uso da infraestrutura por outros provedores, o transporte de tráfego para seus cabos transatlânticos e setores como serviços financeiros e banda larga via satélite. A empresa afirma que pretende continuar investindo no Reino Unido. São argumentos de que a rede pode ter utilidade, mas não quantificam os ganhos para consumidores nem definem um calendário de obras. A Ofcom também registra que obras futuras podem causar transtornos no curto prazo.

No tema das responsabilidades, a EXA apresentou informações e uma declaração de diretor de que manteria fundos suficientes para certas obrigações do Código, além de fornecer um certificado quando necessário. Com base nisso, a Ofcom considera preliminarmente que a requerente poderá arcar com as responsabilidades. O material público não discrimina, contrato por contrato, qual entidade detém cada direito de ocupação, ativo, prestador de manutenção ou eventual reclamação.

O que observar depois da consulta

O próximo marco é a declaração da Ofcom e o texto de qualquer direção final. O regulador deve considerar as manifestações recebidas. O documento diz que, salvo nos casos de desapropriação, a decisão deve ser tomada em até seis meses do recebimento da aplicação completa. A partir de 25 de agosto, isso aponta para uma janela perto de 25 de fevereiro de 2027, sujeita a qualquer atualização oficial.

Se houver aprovação, clientes e parceiros devem verificar o alcance concreto, não apenas o anúncio. A direção cobre a mesma pessoa jurídica que assumirá os ativos? Os contratos de ocupação acompanham essa responsabilidade? As condições de acesso compartilhado podem ser entendidas e utilizadas por outros operadores? Autoridades locais sabem a quem comunicar uma obra e a quem cobrar por danos?

A continuidade de um serviço depende de mais que manter a fibra no subsolo. A empresa que controla os equipamentos precisa ter os direitos necessários para mantê-los e responder pelos efeitos do trabalho. O resultado deve ser avaliado pela clareza com que a decisão une controle, acesso e responsabilidade, não pelo total de quilômetros de rede do grupo.

Fontes