Resumo

  • A proposta da ECTEL altera os valores de referência para espectro IMT e apresenta duas formas de repartir a cobrança entre Dominica, Granada, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas.
  • Aplicar uma taxa comum por MHz e habitante não iguala os valores nacionais; dividir o total em quintos também não iguala o peso por habitante. O prazo inicial de comentários terminou em 16 de outubro, e a etapa de respostas ocorrerá de 26 de outubro a 6 de novembro.

O preço regional ainda precisa de uma regra de divisão

Uma tabela comum pode reduzir diferenças arbitrárias entre reguladores. Mas, no caso das taxas anuais de espectro da ECTEL, “harmonizar” não responde quem deve suportar o total arrecadado. A consulta de 2026 separa a avaliação das frequências da distribuição desse valor entre cinco países que participam do mesmo arranjo regional, mas têm populações e mercados distintos.

Para o espectro de International Mobile Telecommunications (IMT), a primeira opção aplica uma taxa por megahertz e por habitante. Como a população difere, o valor por MHz também varia entre países. A segunda destina um quinto a cada Estado, nivelando o valor monetário por MHz, mas não a carga por pessoa. Uma fórmula toma a população como base; a outra atribui parcelas iguais aos cinco membros. São respostas a objetivos diferentes, não versões intercambiáveis de igualdade.

A proposta de tarifas dá dimensão prática ao debate. Para frequências abaixo de 1 GHz, a ECTEL sugere elevar a taxa de XCD 0,10 para XCD 0,14 por MHz e população. A faixa média inferior ficaria em XCD 0,10; a faixa média superior receberia uma nova taxa de XCD 0,03. Também estão na mesa a remoção do mínimo de XCD 300 mil por titular de licença IMT e a aplicação da tabela IMT ao acesso fixo sem fio em faixas adequadas. Nenhum desses valores é uma cobrança já estabelecida.

Recuperar custo não é a única função

Para frequências compartilhadas ou de uso localizado, a consulta trata a recuperação de custos administrativos como base principal. Para IMT, acrescenta o custo de oportunidade: o uso exclusivo de uma faixa escassa impede aplicações alternativas. A tarifa, portanto, também decide como alocar um insumo limitado, e não apenas quanto cobrar para executar tarefas regulatórias.

Na comparação internacional, a ECTEL converte preços para XCD/MHz/população, anualiza licenças com uma hipótese de custo médio ponderado de capital de 12%, ajusta inflação, câmbio ou paridade de poder de compra e elimina valores extremos. A técnica torna transações heterogêneas mais comparáveis; não revela diretamente o preço que se formaria em um mercado caribenho oriental. Como a taxa seria anual e recorrente, a seleção dos comparáveis e a taxa de desconto precisam permanecer visíveis.

A ECTEL estima que os encargos IMT propostos ficariam em torno de 3% a pouco menos de 4% da receita setorial de 2024, diante de uma faixa internacional de 7%–8% citada no documento. A própria consulta diz que custos e receitas dos reguladores não são divulgados. Assim, trata-se de uma estimativa da ECTEL, não de uma auditoria que prove a recuperação de custos em cada país ou determine repasse aos usuários.

A tramitação define quem pode converter proposta em regra

O aviso da National Telecommunications Regulatory Commission (NTRC) registra que a primeira rodada de comentários encerrou em 16 de outubro e que as respostas serão aceitas de 26 de outubro a 6 de novembro. Depois, a Diretoria da ECTEL deve revisar o texto e enviá-lo ao Conselho de Ministros para uma recomendação de adoção nos países membros. As NTRCs nacionais administram licenças e autorizações de frequência.

Consulta, recomendação regional e execução nacional são etapas distintas. Para que a harmonização seja auditável, a publicação final deve permitir identificar quem escolheu a regra distributiva, que números nacionais entraram no cálculo e qual instrumento de cada regulador estabelece a data de início. A participação na consulta informa a decisão; não equivale a um mandato para cobrar.

Fontes