Resumo
- A ComReg propõe avaliar o contrato de backhaul FTTP VUA da Eircom como um todo, incluindo Bitstream, White Label e soluções sob medida, em vez de voltar a testar cada produto atacadista separadamente.
- A aprovação prévia seria exigida apenas se o contrato superasse 5% da demanda contestável, durasse mais de três anos e tivesse preço abaixo do parâmetro LRIC. A consulta fica aberta até 17h de 23 de outubro de 2026.
Análise
O ponto de partida é a decisão de 2024: a ComReg manteve a obrigação de não comprimir a margem entre VUA FTTP e serviços posteriores, mas retirou o teste atacadista prévio produto a produto. Agora, diante de contratos de backhaul mais personalizados, propõe especificar como essa obrigação se aplicaria a acordos que juntam serviços, preços e instalações.
É esse o problema tratado na consulta e minuta de decisão ComReg 26/63. A proposta é avaliar cada contrato entre a Eircom e um provedor de serviços de varejo como um portfólio agregado de perfis de velocidade FTTP VUA. Entrariam no escopo Bitstream, White Label, backhaul personalizado e instalações associadas relevantes. Serviços agrupados fora do mercado atacadista regulado também poderiam ser considerados quando fossem condição do acordo ou influenciassem de forma material o preço efetivo do backhaul.
O rascunho parte do arranjo regulatório de 2024. A ComReg classificou a Eircom como detentora de poder de mercado significativo no mercado comercial de acesso local atacadista de nova geração e impôs a obrigação de não comprimir a margem entre FTTP VUA e serviços FTTP a jusante. A decisão manteve um teste de margem no varejo, mas não um teste atacadista prévio para cada produto. A ComReg havia sinalizado que acompanharia a evolução do mercado.
Os dados citados pela agência apontam mudança no mix de atacado da Eircom. Do primeiro trimestre de 2024 ao primeiro trimestre de 2025, o Bitstream cresceu cerca de 50 mil linhas, enquanto o VUA avulso caiu aproximadamente 70 mil. O movimento se inverteu em parte no ano seguinte; ainda assim, no primeiro trimestre de 2026 o Bitstream correspondia a 56% da base atacadista da Eircom, ante 48% dois anos antes. A ComReg estima também que a Eircom transportava tráfego correspondente a 22% das linhas fixas de banda larga no início de 2026, ante 16% no começo de 2024.
Na estimativa da demanda contestável, a participação da Eircom superou dois terços, ante menos da metade dois anos antes. São estimativas que combinam dados informados, hipóteses e respostas a pedidos de informação. A agência reconhece que não coleta sistematicamente todos os detalhes de backhaul.
Para o teste, a ComReg propõe um operador tão eficiente quanto a Eircom e o custo incremental de longo prazo mais uma contribuição aos custos comuns (LRIC+). A base de custo do backhaul refletiria todo o tráfego fixo de banda larga transportado pela rede de transmissão da Eircom, e não somente o tráfego de um contrato. O cálculo incluiria o insumo VUA regulado, descontos autorizados, custos de entrega próprios do acordo e seu prazo nominal, por meio de fluxo de caixa descontado. A abordagem procura refletir melhor um contrato personalizado, mas exige projeções e alocação de custos que possam ser conferidas.
A aprovação prévia dependeria de três critérios cumulativos: ultrapassar 5% da demanda contestável de backhaul em algum momento do contrato, ter duração superior a três anos e cobrar por linha e mês menos que o parâmetro LRIC usado nas análises FTTP de varejo da Eircom. Para calcular a demanda contestável, a ComReg exclui Eircom e Virgin Media Ireland, que considera principalmente autossuficientes em backhaul. Com dados do quarto trimestre de 2025, a base fica em 920.156 linhas, ou 52% do total de linhas fixas de banda larga.
Um contrato que atenda aos três critérios não poderia começar antes da aprovação da ComReg. Se atender aos critérios de volume e prazo, mas não ao de preço, deverá ser comunicado em até 30 dias da assinatura e poderá ser executado sem esperar; continuará sujeito à obrigação de não comprimir a margem. O prazo proposto para a análise é de seis semanas, com possibilidade de suspensão para pedir dados e extensão de mais duas semanas. A ComReg ainda recebe manifestações sobre os princípios de preço e o desenho da supervisão antes de decidir em definitivo.
Fontes
- ComReg 26/63: consulta e minuta de decisão
- Aviso da consulta e prazo para respostas
- Heng Lu, Nota 32: “On The Agency Problem at the Core of Internet Governance” — referência editorial sobre quem arca com erros de medição, não uma fonte factual sobre a Irlanda ou a ComReg.
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