Resumo

  • A sequência importa: a lista de mercados foi apresentada como final, enquanto a avaliação de dominância e os medidas corretivas continuam em etapas posteriores.
  • O plano publicado em 2025 previa a fase seguinte no primeiro semestre de 2026; o informe de outubro de 2026 ainda anunciava uma consulta futura e não fornecia nova data.

A cronologia merece ser lida com cuidado. O documento de consulta de outubro de 2025 previa a fase II do MDDD para o primeiro semestre de 2026. No informe do encontro de 7 de outubro de 2026, a CRA ainda descrevia a consulta sobre designações de dominância e medidas corretivas como próxima etapa, sem indicar uma nova data. Essa comparação mostra o que o material público permite afirmar naquele momento; não basta, por si só, para caracterizar descumprimento de prazo ou compromisso regulatório.

Essa diferença de estágio reflete duas funções regulatórias. A política ex post trata de condutas depois que ocorrem. O MDDD examina quais mercados de telecomunicações podem justificar obrigações prospectivas e, em seguida, se algum prestador é dominante em um mercado relevante. No anúncio da consulta de novembro de 2025, a CRA descreveu as duas frentes como distintas, embora relacionadas. A página oficial do quadro de concorrência informa que a autoridade avalia periodicamente o poder de mercado e considera obrigações quando necessário.

O que a sequência documental confirma

O documento de consulta do MDDD publicado em outubro de 2025 explica a sequência. Na primeira fase, a CRA atualizaria a metodologia e usaria o Teste dos Três Critérios para passar dos mercados candidatos aos relevantes. Na segunda, avaliaria dominância nos mercados relevantes e consideraria medidas corretivas para prestadores que viessem a ser designados dominantes. O documento registra que a revisão anterior do MDDD ocorreu em 2016.

Assim, estar na lista final determina onde o exame pode prosseguir, não quem já controla aquele mercado. A designação de dominância requer uma avaliação própria. Um medida corretiva precisa de outra justificativa: qual restrição concorrencial foi identificada e por que a obrigação proposta seria adequada para enfrentá-la.

O relato de 7 de outubro diz que a CRA apresentou a lista final para a revisão atual, mas não enumera os mercados, não cita prestadores nem descreve medidas específicas. A página de concorrência da CRA lista uma entrada “ICT Competition Framework”, de 1.º de setembro de 2026, com cinco anexos. Para conferir a metodologia adotada e o conteúdo da lista, é preciso consultar esse conjunto documental; o resumo do evento não traz esses detalhes.

A lista fecha uma etapa, não o processo

A política ex post e a análise ex ante avançam em calendários diferentes. O texto final da política deve ser lido com suas próprias regras de aplicação e datas. Já o MDDD ainda precisa relacionar cada definição de mercado às evidências de poder de mercado e, depois, submeter as designações e os medidas corretivas à consulta. O informe da reunião não diz que essas decisões posteriores já foram tomadas.

Para os operadores, a distinção muda a forma de planejar. A política atualizada pode afetar a avaliação de condutas conforme os termos efetivamente publicados. Uma obrigação preventiva futura dependerá de conclusões específicas por mercado e da decisão que vier depois. Tratar todo o quadro como encerrado exagera o estágio do MDDD; incluir cada mercado listado como custo regulatório certo pula etapas que a CRA ainda mantém em aberto.

O cronograma anterior também precisa ser lido como histórico. O documento de consulta de 2025 previa a segunda fase para o primeiro semestre de 2026. No encontro de outubro de 2026, porém, a CRA ainda apontava a consulta sobre dominância e medidas corretivas como próxima etapa, sem indicar uma nova data no resumo público. Para planejamento, vale acompanhar o próximo aviso formal, não tratar a previsão antiga como prazo vigente.

Para os operadores, a regra de planejamento é simples: a atualização ex post deve ser lida no texto final e nas datas que ele efetivamente fixar; o MDDD permanece no calendário de acompanhamento. Uma nova data oficial, as provas pedidas por mercado e as decisões sobre prestadores e medidas corretivas é que permitirão recalibrar o cenário — sem transformar a cronologia anterior em acusação de descumprimento.

Fontes