Resumo
- O relatório final do BEREC e seu balanço da consulta revelam uma disputa sobre quais indicadores e jurisdições permitem uma comparação válida, além de como interpretar os resultados.
- O BEREC registra mudanças e pedidos rejeitados, mas nem o número de respostas nem a defesa do regulador provam que todas as comparações sejam equivalentes ou neutras.
O BEREC publicou a versão final de “Europe’s Telecom Reality Check” junto com um relatório sobre as manifestações recebidas em resposta à minuta. Os documentos BoR (26) 137 e BoR (26) 138 têm data de 1º de outubro e foram registrados em 6 de outubro de 2026. A consulta da minuta ocorreu de 17 de março a 8 de maio. Segundo o BEREC, foram recebidas oito contribuições distintas de dez participantes, incluindo uma manifestação conjunta da Connect Europe e da GSMA e duas contribuições confidenciais de pessoas físicas.
O registro importa porque a divergência também dizia respeito à construção da comparação, e não apenas à leitura dos resultados. No resumo do BEREC, Connect Europe e GSMA argumentaram que a minuta subestimava a escala dos investimentos e os desafios competitivos, dava peso excessivo aos preços pagos pelo consumidor no curto prazo e peso insuficiente à capacidade de investimento, à qualidade da rede e à competitividade de longo prazo. As organizações também contestaram a escolha dos países de referência e a apresentação dos melhores resultados nacionais ao lado da média da União Europeia.
Essas são as posições relatadas pelo BEREC; elas não provam que o relatório tenha sido elaborado para favorecer uma conclusão.
A resposta do BEREC é que o relatório usa fontes públicas e transparentes, verificáveis por terceiros. A instituição afirma que partes da contribuição do setor recorrem a dados proprietários e explicam pouco os métodos; também contesta alguns comparadores e inferências. Essa resposta é igualmente uma posição institucional, não uma auditoria independente de qualquer dos lados. Dados públicos tornam a reprodução mais viável, mas não harmonizam automaticamente definições, métodos de coleta ou populações observadas.
O relatório compara os 27 países da UE com Austrália, Canadá, China, Japão, Coreia do Sul, Reino Unido e Estados Unidos. Entre as fontes estão a Comissão Europeia e reguladores nacionais, a FCC, a UIT, a OCDE, a Ookla e entidades do setor. O BEREC alerta para diferenças de definição, divulgação, geografia e disponibilidade dos dados. A análise se concentra sobretudo nas tendências entre 2019 e 2024 e usa o dado mais recente disponível para cada indicador, não uma medição feita em todos os lugares na mesma data.
A comparação da cobertura 5G torna concreta a questão do denominador. Os números da UE medem a cobertura de domicílios, enquanto vários outros países divulgam a cobertura da população. O BEREC estima a cobertura populacional a partir da cobertura domiciliar em cada área e reconhece essa hipótese. Assim, um gráfico pode usar dados publicados e verificáveis sem comparar medidas idênticas. Além da origem do número, é preciso perguntar qual população e qual unidade ele representa.
O relatório da consulta também mostra o que mudou e o que permaneceu igual. Depois de sugestões da ecta e da MVNO Europe, o BEREC afirma ter verificado indicadores mais recentes, concluído que eles não alterariam materialmente as conclusões da minuta e decidido não atualizar os indicadores. Também observa que não havia dados novos para todos eles. A pedido da AIIP e da Mynet, acrescentou um parágrafo sobre a contribuição de operadores locais e de médio porte, além de uma nota que distingue o acesso atacadista formalmente regulado daquele que é efetivo na prática.
O BEREC não fez uma avaliação quantitativa do acesso efetivo, citando a falta de evidência uniforme e o custo de monitorar essas obrigações pelas autoridades reguladoras nacionais.
Esse registro de respostas é mais útil do que uma simples contagem de manifestações favoráveis e críticas. Ele mostra que o BEREC examinou pedidos específicos, incorporou alguns pontos e explicou por que não adotou outros. Não demonstra que os participantes representem todos os operadores, usuários ou governos, nem que a consulta tenha dado um mandato para as conclusões de política pública do relatório. O estudo de constatação também não decide se a consolidação é desejável nem encerra a discussão mais ampla sobre telecomunicações na UE.
O próximo comparativo deveria tornar suas escolhas verificáveis: publicar a definição, a unidade e o denominador de cada indicador; identificar os comparadores e a data das fontes; indicar onde não havia dados atualizados; e explicar, pedido por pedido, se uma manifestação alterou a medida, a redação ou a conclusão. Assim, a divergência pode ser examinada sem tratar a objeção de um interessado nem a confiança do regulador como prova.
Fontes
- Relatório final do BEREC, BoR (26) 137
- Resultado da consulta do BEREC, BoR (26) 138
- Consulta pública da minuta
- Procedimento de consulta pública do BEREC
- Regulamento (UE) 2018/1971, que institui o BEREC
- Comunicado do BEREC sobre o relatório final, 6 de outubro de 2026
- Minuta do relatório do BEREC, BoR (26) 36
- Relatório final em PDF, BoR (26) 137
- Resultado da consulta em PDF, BoR (26) 138
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