Resumo

  • O relatório final do BEREC e seu balanço da consulta revelam uma disputa sobre quais indicadores e jurisdições permitem uma comparação válida, além de como interpretar os resultados.
  • O BEREC registra mudanças e pedidos rejeitados, mas nem o número de respostas nem a defesa do regulador provam que todas as comparações sejam equivalentes ou neutras.

O BEREC publicou a versão final de “Europe’s Telecom Reality Check” junto com um relatório sobre as manifestações recebidas em resposta à minuta. Os documentos BoR (26) 137 e BoR (26) 138 têm data de 1º de outubro e foram registrados em 6 de outubro de 2026. A consulta da minuta ocorreu de 17 de março a 8 de maio. Segundo o BEREC, foram recebidas oito contribuições distintas de dez participantes, incluindo uma manifestação conjunta da Connect Europe e da GSMA e duas contribuições confidenciais de pessoas físicas.

O registro importa porque a divergência também dizia respeito à construção da comparação, e não apenas à leitura dos resultados. No resumo do BEREC, Connect Europe e GSMA argumentaram que a minuta subestimava a escala dos investimentos e os desafios competitivos, dava peso excessivo aos preços pagos pelo consumidor no curto prazo e peso insuficiente à capacidade de investimento, à qualidade da rede e à competitividade de longo prazo. As organizações também contestaram a escolha dos países de referência e a apresentação dos melhores resultados nacionais ao lado da média da União Europeia.

Essas são as posições relatadas pelo BEREC; elas não provam que o relatório tenha sido elaborado para favorecer uma conclusão.

A resposta do BEREC é que o relatório usa fontes públicas e transparentes, verificáveis por terceiros. A instituição afirma que partes da contribuição do setor recorrem a dados proprietários e explicam pouco os métodos; também contesta alguns comparadores e inferências. Essa resposta é igualmente uma posição institucional, não uma auditoria independente de qualquer dos lados. Dados públicos tornam a reprodução mais viável, mas não harmonizam automaticamente definições, métodos de coleta ou populações observadas.

O relatório compara os 27 países da UE com Austrália, Canadá, China, Japão, Coreia do Sul, Reino Unido e Estados Unidos. Entre as fontes estão a Comissão Europeia e reguladores nacionais, a FCC, a UIT, a OCDE, a Ookla e entidades do setor. O BEREC alerta para diferenças de definição, divulgação, geografia e disponibilidade dos dados. A análise se concentra sobretudo nas tendências entre 2019 e 2024 e usa o dado mais recente disponível para cada indicador, não uma medição feita em todos os lugares na mesma data.

A comparação da cobertura 5G torna concreta a questão do denominador. Os números da UE medem a cobertura de domicílios, enquanto vários outros países divulgam a cobertura da população. O BEREC estima a cobertura populacional a partir da cobertura domiciliar em cada área e reconhece essa hipótese. Assim, um gráfico pode usar dados publicados e verificáveis sem comparar medidas idênticas. Além da origem do número, é preciso perguntar qual população e qual unidade ele representa.

O relatório da consulta também mostra o que mudou e o que permaneceu igual. Depois de sugestões da ecta e da MVNO Europe, o BEREC afirma ter verificado indicadores mais recentes, concluído que eles não alterariam materialmente as conclusões da minuta e decidido não atualizar os indicadores. Também observa que não havia dados novos para todos eles. A pedido da AIIP e da Mynet, acrescentou um parágrafo sobre a contribuição de operadores locais e de médio porte, além de uma nota que distingue o acesso atacadista formalmente regulado daquele que é efetivo na prática.

O BEREC não fez uma avaliação quantitativa do acesso efetivo, citando a falta de evidência uniforme e o custo de monitorar essas obrigações pelas autoridades reguladoras nacionais.

Esse registro de respostas é mais útil do que uma simples contagem de manifestações favoráveis e críticas. Ele mostra que o BEREC examinou pedidos específicos, incorporou alguns pontos e explicou por que não adotou outros. Não demonstra que os participantes representem todos os operadores, usuários ou governos, nem que a consulta tenha dado um mandato para as conclusões de política pública do relatório. O estudo de constatação também não decide se a consolidação é desejável nem encerra a discussão mais ampla sobre telecomunicações na UE.

O próximo comparativo deveria tornar suas escolhas verificáveis: publicar a definição, a unidade e o denominador de cada indicador; identificar os comparadores e a data das fontes; indicar onde não havia dados atualizados; e explicar, pedido por pedido, se uma manifestação alterou a medida, a redação ou a conclusão. Assim, a divergência pode ser examinada sem tratar a objeção de um interessado nem a confiança do regulador como prova.

Fontes

  1. Relatório final do BEREC, BoR (26) 137
  2. Resultado da consulta do BEREC, BoR (26) 138
  3. Consulta pública da minuta
  4. Procedimento de consulta pública do BEREC
  5. Regulamento (UE) 2018/1971, que institui o BEREC
  6. Comunicado do BEREC sobre o relatório final, 6 de outubro de 2026
  7. Minuta do relatório do BEREC, BoR (26) 36
  8. Relatório final em PDF, BoR (26) 137
  9. Resultado da consulta em PDF, BoR (26) 138