Resumo

  • O projeto anunciado como aprovado tornaria diretamente exigíveis os códigos registrados, sem ordem prévia de cumprimento da ACMA.
  • Tetos de penalidade e cadastro ampliam as ferramentas, mas aprovação parlamentar não comprova sanção real, vigência ou melhores resultados.

A principal mudança do projeto australiano de proteção ao consumidor é processual. Segundo o resumo parlamentar, a ACMA podia registrar um código e determinar que um participante o cumprisse; a via de penalidade civil vinha depois se a determinação fosse ignorada. O Telecommunications Amendment (Enhancing Consumer Safeguards) Bill 2025 eliminaria essa etapa prévia para códigos registrados. Uma violação poderia ser fiscalizada sem uma ordem inicial. Em 16 de outubro de 2026, o governo afirmou que o projeto havia sido aprovado pelo Parlamento. A ACMA descreveu a mudança no dia anterior.

Os comunicados, por si só, não comprovam sanção real nem quando cada parte começa a valer.

“Fiscalização mais rápida” não significa multa automática. O projeto encurta o caminho entre uma regra aplicável e a ação regulatória, mas a ACMA continua escolhendo a resposta e as penalidades civis seguem o devido processo. O resumo parlamentar registra a intenção da ACMA de adotar uma abordagem gradual e baseada em risco, reservando em geral as penalidades judiciais a casos graves ou como último recurso. Sobre condutas passadas, o resumo diz que a aplicação direta valeria, a partir do início da vigência, para comportamentos anteriores, simultâneos ou posteriores. A regra temporal trata da exigibilidade direta dos códigos.

Ela não prova que os novos tetos de penalidade sejam retroativos, nem determina punição para toda infração antiga.

O projeto acrescenta outros dois instrumentos. O governo diz que os tetos aumentam cerca de 40 vezes, ultrapassando A$10 milhões em alguns casos, e que o cálculo pode considerar o benefício obtido ou o faturamento da prestadora. Também cria cadastro de prestadoras de serviços de telecomunicações para ampliar a visibilidade e permitir que a ACMA, como último recurso, impeça de operar empresas com falhas graves de conformidade. O resumo parlamentar descreve salvaguardas: oportunidade de manifestação antes da recusa de renovação, consulta à ACCC antes de revogação ou recusa e publicação das decisões.

O alcance e as regras práticas do cadastro ainda precisam ficar claros.

A força da fiscalização depende das regras aplicáveis. A ACMA abriu em 29 de setembro de 2026 uma consulta sobre uma proposta de norma de proteção ao consumidor, com prazo até 10 de novembro. Se aprovada, ela substituiria o código existente, considerado deficiente pela agência. Ainda é uma proposta. As prestadoras precisam saber qual código ou norma vale, quando o registro torna a regra exigível, quais transições serão aplicadas e qual empresa de um grupo responde. Penalidades maiores não resolvem obrigações ambíguas ou instáveis.

A prestação de contas agora passa do texto legal à implementação. A ACMA deveria divulgar datas de vigência por dispositivo, as regras registradas e os critérios de fiscalização gradual. Seus relatórios deveriam distinguir alertas, determinações, processos, penalidades e medidas corretivas. As decisões de cadastro precisam mostrar fundamentos, revisão disponível e o tratamento de fusões, prestadoras inativas e empresas apenas atacadistas. Isso permite que pequenos operadores avaliem a exposição e que clientes verifiquem se a conduta mudou, além do valor máximo divulgado.

Os materiais oficiais consultados confirmam a declaração do governo de que o projeto passou pelo Parlamento, mas não estabelecem sanção real nem vigência. A aprovação oferece certeza política; a sanção e as datas determinam o efeito jurídico. As prestadoras devem se preparar sem dizer que todos os novos poderes já estão em vigor.

Sources