Resumo
- A autoridade sobre a African Network Information Center - (AfriNIC) Ltd e seu registro de recursos numéricos permanece dividida e condicional: um recebedor nomeado pelo tribunal atua ao lado do conselho eleito em setembro de 2025, e não há decisão final publicada sobre o pedido de exoneração do recebedor.
- As ordens de 14 de maio de 2026 são liminares. Elas alcançam a Cloud Innovation Ltd por declarações disseminadas via Larus Ltd e admitem a ICANN na petição de liquidação SC/COM/PET/000508/2025, mas não decidem a legalidade do arrendamento de IPv4 nem a titularidade dos recursos.
- A divergência entre o registro de recursos e o registro estatutário de membros, regido pela seção 91 da Lei de Sociedades de 2001 de Maurício, continua sendo o ponto em que as partes disputam quem é membro da empresa.
As ordens de 14 de maio de 2026
A AFRINIC descreve a ordem liminar de 14 de maio de 2026 como resposta a declarações falsas e enganosas disseminadas pela Larus Ltd, entre elas a representação de que a Suprema Corte teria sancionado ou autorizado o arrendamento de recursos de numeração administrados pela AFRINIC (comunicado da AFRINIC, 15 de maio de 2026). A mesma data trouxe a decisão que permitiu à ICANN intervir como parte na petição de liquidação SC/COM/PET/000508/2025 (The Register, 27 de maio de 2026).
As respostas das partes divergem de forma relevante para a leitura do caso. A Cloud Innovation Ltd afirmou não ter sido formalmente notificada da ordem liminar nem dos documentos que a fundamentam. A Larus Ltd sustentou que a ordem não é decisão final e não determina a legalidade do arrendamento de IPv4, a titularidade dos endereços nem a posição da Cloud Innovation no registro de membros. A ICANN declarou que os recursos de numeração alocados por meio da AFRINIC não são ativos da AFRINIC e não podem ser distribuídos em uma liquidação (The Register, 27 de maio de 2026).
Nada disso resolve o mérito. É por isso que a data de 14 de maio de 2026 deve ser lida como um marco processual: ela desloca o litígio para o interior do processo de liquidação e amplia o número de partes com posição formal, sem definir quem detém a autoridade final sobre o registro.
Dois registros, duas leituras
Em 9 de maio de 2026, a AFRINIC contestou afirmações públicas de entidades associadas à Larus sobre uma suposta estrutura de continuidade de posição acionária ordenada pelo tribunal no processo SC/COM/MOT/000399/2025. Segundo a AFRINIC, a ordem de 11 de junho de 2025 não estabeleceu tal estrutura e dizia respeito ao registro de recursos da AFRINIC, não ao registro estatutário de membros registrados conforme a seção 91 da Lei de Sociedades de 2001; a instituição informou que avaliava medidas jurídicas adicionais para obter esclarecimento (comunicado da AFRINIC, 9 de maio de 2026).
A distinção importa porque as duas leituras produzem consequências diferentes. Se a ordem alcança o registro de recursos — a base de dados operacional de endereços e números autônomos —, ela afeta a administração técnica. Se alcança o registro de membros, ela afeta quem pode votar, eleger conselheiros e aprovar mudanças estatutárias. A AFRINIC sustenta que apenas o segundo registro é regido pela seção 91. A leitura alternativa, defendida por entidades ligadas à Larus, trataria o registro de recursos como objeto da continuidade societária reivindicada.
A exoneração que não veio
Em 8 de outubro de 2025, o recebedor Gowtamsingh Dabee apresentou à Suprema Corte de Maurício (Divisão de Falências) o documento intitulado Application for Termination of Receivership, e concordou em continuar apoiando a AFRINIC até a exoneração formal (comunicado do Conselho e do Recebedor, 13 de outubro de 2025).
Em 12 de março de 2026, a AFRINIC informou que o conselho eleito em setembro de 2025 havia retomado suas funções; que o pedido de exoneração do recebedor já tinha sido ouvido e aguardava julgamento; que a Cloud Innovation Ltd se opunha à exoneração e buscava a nomeação de outro recebedor; que a Cloud Innovation havia apresentado a petição de liquidação e uma ação separada para impedir a AFRINIC de alocar recursos de IP; que o recebedor vinha aprovando alocações e designações de endereços IP, o que a Cloud Innovation considerava além de sua autoridade; que a AFRINIC permanecia uma Declared Company; e que o pedido de habilitação da ICANN ainda não havia sido decidido (atualização para membros da AFRINIC, 12 de março de 2026).
A ausência de decisão final é o dado mais importante deste briefing. Até 25 de setembro de 2026, nos registros examinados, não havia ordem publicada concedendo ou negando a exoneração. O último marco datado é a comunicação de 24 de agosto de 2026, emitida conjuntamente pelo Conselho e pelo Recebedor.
Instrumentos de direito público que mantêm a supervisão
O poder público de Maurício não saiu de cena. Um aviso de gazeta de 18 de julho de 2025 designou a AFRINIC como Declared Company sob a seção 230 da Lei de Sociedades de 2001 (aviso de gazeta, 18 de julho de 2025), e a Proclamação nº 10 de 2025, de 25 de julho de 2025, nomeou um juiz de primeira instância como inspetor (Proclamação nº 10 de 2025). Esses dois instrumentos mantêm uma supervisão estatutária paralela ao processo de falências e explicam por que a AFRINIC continuou sujeita a obrigações de informação mesmo enquanto o conselho eleito tentava retomar a rotina.
A supervisão também tem dimensão internacional. A ICANN reconheceu a AFRINIC como registro regional de internet para a África e o Oceano Índico em 8 de abril de 2005 e, em carta de 16 de julho de 2025, reservou seus direitos sob o ICP-2, pediu a preservação dos registros do processo eleitoral e se opôs ao pedido de dissolução como tentativa de um único membro de obter controle para interesses comerciais (carta da ICANN, 16 de julho de 2025). Os procedimentos de avaliação do cumprimento do ICP-2 foram publicados pela ICANN em 24 de dezembro de 2024 (procedimentos ICP-2).
Em 20 de junho de 2025, a ICANN relatou que, em ação apresentada nos dias 18 e 19 de junho de 2025, a Suprema Corte ordenou ao recebedor que comunicasse que o registro da Cloud Innovation Ltd como membro registrado da AfriNIC Ltd era errôneo e explicasse a constituição do Comitê de Nomeações, observando que a ICANN não tinha legitimidade naquele pedido (ICANN, 20 de junho de 2025). A análise do Internet Governance Project, de 19 de junho de 2025, questionava se a Suprema Corte havia de fato resolvido a turbulência de governança da AFRINIC (Internet Governance Project, 19 de junho de 2025).
Nomeações, eleições e integridade do processo
Em 24 de agosto de 2026, o Conselho da AFRINIC, com o consentimento do Recebedor, anunciou Mike Silber como CEO Designado; ele assume o cargo de diretor executivo em 1º de janeiro de 2027, e o processo de recrutamento foi iniciado pelo Recebedor e pelo Conselho (comunicado da AFRINIC, 24 de agosto de 2026). A nomeação é o indício mais claro de que a transição é conduzida a dois: nenhuma das duas autoridades nomeia sozinha.
Antes disso, em 3 de julho de 2026, durante a AFRINIC-37 em Nairóbi, Quênia, foram anunciados os resultados eleitorais de 2026: assentos no Comitê de Governança para Daniel K. Nanghaka, Afaf El Maayati e a Dra. Maud Adjeley Ashong Elliot, sob um arranjo único de mandatos escalonados; assentos no NRO NC/ASO AC para Musa Stephen Honlue e Nitin Kelawon Sookun; e Haitham El-Nakhal como copresidente do PDWG por consenso, com a segunda vaga a ser preenchida na Reunião de Políticas Públicas de 18 de novembro de 2026 (resultados eleitorais de 2026).
A integridade do processo eleitoral, porém, continua sob escrutínio. Em 27 de agosto de 2026, a polícia de Maurício confirmou ao The Register que dois casos de suposta falsificação relacionados às eleições de 2025 da AFRINIC estavam sob investigação. O recebedor havia anulado a eleição do conselho de junho de 2025 depois que o Comitê de Nomeações interrompeu a votação presencial; a votação foi repetida mais tarde em 2025. A ISPA alegou irregularidades, inclusive um voto emitido com uma procuração que o titular do recurso não havia concedido; o recebedor não respondeu ao pedido de comentário, e a AFRINIC publicou uma atualização sobre a consulta de mudança estatutária (The Register, 27 de agosto de 2026). As investigações tratam de alegações; não houve conclusão anunciada.
O que permanece em aberto
A questão de controle, hoje, tem três camadas simultâneas. A primeira é societária: o conselho eleito em setembro de 2025 retomou funções, mas atua sob consentimento do recebedor em decisões materiais, como a nomeação do futuro diretor executivo. A segunda é registral: a disputa sobre o que o registro de recursos contém e quem controla sua administração segue sem decisão de mérito. A terceira é pública: a designação como Declared Company e a nomeação de um inspetor mantêm a supervisão estatal ativa.
O que ainda não se pode afirmar com base em documentos públicos: se a exoneração do recebedor foi concedida em data posterior à atualização de 12 de março de 2026; qual será o desfecho da petição de liquidação; e se uma revisão de cumprimento do ICP-2 será formalmente aberta. Essas são as perguntas que definirão se a autoridade sobre o registro está acomodada em um arranjo condicional duradouro ou apenas suspensa até a próxima decisão judicial.
O perfil da entidade no diretório reúne a cobertura anterior e o histórico institucional: African Network Information Center - (AfriNIC) Ltd.
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