Resumo

  • A autoridade para revogar numeração não vem de um único documento, mas de três camadas: o Contrato de Serviço de Registro (RSA), expressamente regido pelas leis de Maurício; os estatutos, que definem quem é membro e como se elege o conselho; e o reconhecimento da IANA e do NRO, que faz da AFRINIC o registro da região.
  • O RSA padrão de 2018 prevê a revogação imediata dos recursos depois de eventos como insolvência, falência, tutela judicial ou cessação de atividade, e prevê recurso ao conselho da AFRINIC, cuja decisão o próprio contrato declara final (contrato de serviço de registro; PDF do RSA padrão de 2018).
  • Os estatutos definem o Membro de Recursos por três formalidades acumuladas — necessidade justificada de recursos, RSA assinado e taxas pagas — e preveem nove assentos no conselho, incluindo o do diretor executivo (estatutos da AFRINIC).
  • Os tribunais mauricianos já decidiram autoridade corporativa, legitimidade processual e administração — a nomeação do receptor em 12 de fevereiro de 2025, a realização das eleições e a posse do conselho —, mas não o mérito da revogação de recursos (ICANN; resultados eleitorais de 2025; acórdão de outubro de 2024).
  • O receptor apresentou em 8 de outubro de 2025 o pedido de encerramento da tutela judicial; o pedido foi ouvido e a decisão ainda era aguardada, enquanto ele continuava a aprovar alocações e atribuições de endereços IP (comunicado conjunto; atualização aos membros).
  • Na prática, o remédio de um detentor de recursos afetado passa pelo recurso interno ao conselho da AFRINIC e depois pelos tribunais de Maurício, não pela ICANN nem pelo NRO (relatório da IANA de 2005); o registro está listado no diretório da BTW como African Network Information Center - (AfriNIC) Ltd.

Três instrumentos, três fontes de autoridade

O contrato é o instrumento mais estreito e o mais concreto. O RSA padrão da AFRINIC, na versão de 2018, é expressamente regido pelas leis da República de Maurício e estabelece que o registro pode revogar os recursos de numeração atribuídos à outra parte e terminar o contrato na sequência de ações tomadas após insolvência, falência, tutela judicial ou cessação de atividade; uma vez terminado ou expirado o contrato, a AFRINIC "revogará imediatamente os recursos de numeração" e cessará a prestação dos serviços (contrato publicado; PDF padrão de 2018). O mesmo documento oferece à organização ou ao membro um direito de recurso ao conselho da AFRINIC quando considerar que o registro não desempenhou corretamente a sua tarefa, e declara final a decisão do conselho.

O estatuto é a fonte da legitimidade interna. Segundo os estatutos, um Membro de Recursos é a entidade legal que, cumulativamente, justificou a sua necessidade do direito de usar recursos de numeração, assinou o RSA e pagou as taxas de adesão e de membro; e são os membros que, por maioria, elegem os diretores na Assembleia Geral Anual, num conselho de nove assentos (estatutos). O reconhecimento externo é a terceira camada: o relatório da IANA de 2005 registrou o estabelecimento da AFRINIC e o seu reconhecimento como registro regional da Internet para a África, no quadro da transferência de autoridade acordada com os outros registros regionais (relatório da IANA). Esse reconhecimento confere o mandato de registro; não adjudica disputas sobre a revogação de recursos de um membro concreto.

Do litígio comercial ao litígio sobre autoridade

A disputa começou como um conflito contratual. A AFRINIC acusou a Cloud Innovation Ltd de violar um Contrato de Serviço de Registro e terminou a adesão da empresa por resolução do conselho em 8 de julho de 2021, com um período de tolerância de 90 dias antes da recuperação dos recursos (documento judicial hospedado pela Cloud Innovation). Em 19 de julho de 2022, num julgamento interlocutório, o Supremo Tribunal de Maurício afastou a objeção preliminar de abuso de processo e litigância vexatória, permitindo que o pedido da Cloud Innovation prosseguisse, e observou que a anterior decisão do Tribunal de Recurso Civil (2022 SCJ 51) tinha expressamente afirmado que não se propunha decidir o mérito das restantes questões (documento judicial).

O segundo momento foi ainda mais processual. Em 15 de outubro de 2024, o Tribunal de Recurso Civil acolheu as objeções preliminares de que o representante que interpôs o recurso não tinha poder ou autoridade para o fazer e para vincular a AFRINIC, e que os advogados indicados não tinham legitimidade, concluindo que não havia recurso válido perante o tribunal. Em consequência, restaurou a decisão da Divisão Comercial de 12 de setembro de 2023 — incluindo a nomeação do Official Receiver e a determinação para realizar eleições para o conselho nos termos da constituição da AFRINIC — e substituiu o prazo para conclusão do processo eleitoral por dois meses (acórdão de 2024). A decisão incidiu sobre autoridade societária e legitimidade processual, não sobre o mérito do RSA nem sobre a reivindicação de recursos.

Quem dirige o registro hoje

Em 12 de fevereiro de 2025, uma decisão do Tribunal Supremo de Maurício nomeou o Sr. Gowtamsingh Dabee receptor da AFRINIC e ordenou-lhe que acelerasse a conceção e a condução das eleições para reconstituir o conselho, tendo a ICANN registado o seu papel como o de acompanhar a situação e de reconhecer o receptor como a autoridade designada pelos tribunais mauricianos (ICANN). Em 12 de setembro de 2025, a AFRINIC anunciou os resultados das eleições: oito diretores foram eleitos para os assentos 1 a 8, incluindo Abdelaziz Hilali (assento 1, Norte de África) e Ajao Adewole David (assento 8, não regional), num processo conduzido sob o mandato do receptor (anúncio dos resultados). O relatório anual de 2025 confirma que, entre junho de 2022 e setembro de 2025, não houve conselho nem diretor executivo, com a AFRINIC conduzida pela sua equipa de direção sob sucessivos receptores nomeados por tribunal, e que o conselho tomou posse em 15 de setembro de 2025; um Comité de Gestão Interino de três chefes de departamento, constituído com o consentimento do receptor, assegurou as funções executivas até à nomeação de um diretor executivo efetivo (relatório anual).

O que se seguiu foi um período de controlo sobreposto, descrito pelas próprias partes. Um comunicado conjunto do conselho e do receptor registou que, em 8 de outubro de 2025, o receptor apresentou o seu pedido de encerramento da tutela judicial, iniciando o processo para a sua liberação formal, que a decisão do tribunal era aguardada, que "um conselho de administração está agora em funções" e que, até à exoneração formal, o receptor continuaria a apoiar a AFRINIC (comunicado conjunto). Em 5 de novembro de 2025, a AFRINIC publicou um aviso de que fora apresentado ao Tribunal Supremo, na Divisão de Falências, um pedido de encerramento da tutela e de liberação do receptor, sob o número de processo SC/COM/MOT/000757/2025, com audiência marcada para 26 de novembro de 2025 e um prazo, fixado por decisão de 29 de outubro de 2025, para que os membros que quisessem intervir pedissem autorização até 12 de novembro de 2025 — um aviso de processo pendente, não uma decisão (aviso de encerramento da tutela).

Em 2026, a AFRINIC descreveu a situação como a de um conselho que retomou funções nos termos da Lei das Sociedades de Maurício, com o pedido de exoneração do receptor já ouvido e decisão aguardada; referiu ainda que foram apresentadas peças processuais para invalidar os diretores eleitos em setembro de 2025, que a Cloud Innovation Ltd se opôs à exoneração do receptor e pediu a nomeação de outro receptor, e que o receptor continuava a aprovar alocações e atribuições de endereços IP (atualização aos membros). Em 15 de maio de 2026, um comunicado da AFRINIC informou que, em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal emitiu uma providência cautelar contra a Cloud Innovation Ltd na sequência de declarações que a AFRINIC qualificou como falsas e enganosas, divulgadas pela sua subsidiária Larus Ltd sobre a locação de recursos de numeração, e autorizou a ICANN a intervir como parte em processos; o comunicado não aborda o pedido de exoneração do receptor (comunicado de 15 de maio de 2026).

Onde fica, realmente, o remédio

Quatro caminhos existem, e convém não os confundir. O primeiro é contratual: o recurso ao conselho da AFRINIC previsto no próprio RSA, cuja decisão o contrato declara final (RSA). O segundo é societário e insolvencial: os processos nos tribunais de Maurício, que têm jurisdição sobre a sociedade, a tutela judicial e a composição do conselho (acórdão de 2024; aviso de 5 de novembro de 2025). O terceiro é de governança: o voto dos membros na Assembleia Geral Anual, sujeito às condições de adesão previstas nos estatutos e a qualquer impugnação pendente do resultado eleitoral (estatutos; atualização aos membros). O quarto é de reconhecimento: o reconhecimento da IANA e do NRO mantém a AFRINIC como registro da região, mas não é um foro de adjudicação de uma disputa de revogação (relatório da IANA).

Limites desta evidência

Não foi localizada, neste conjunto de fontes, qualquer decisão pública sobre o mérito da terminação de um Contrato de Serviço de Registro ou da recuperação de recursos de numeração, nem qualquer ordem final que conceda ou recuse a exoneração do receptor: o pedido foi ouvido e a decisão era aguardada. A autoridade do conselho eleito em setembro de 2025 é contestada por peças processuais pendentes, e o texto do RSA examinado é a versão padrão de 2018-01 — contratos assinados individualmente podem divergir —, enquanto a página de estatutos pode não consolidar todas as alterações.

O valor e a situação dos recursos efetivamente recuperados ou reatribuídos também não ficaram estabelecidos a partir de registos primários do registro.