Summary

  • Na venda assistida, a proposta exige oferecer uma verificação dos locais de uso, explicar o nível de cobertura e as limitações do mapa; na compra autônoma, um link direto e destacado.
  • Se a cobertura não corresponder a expectativas razoáveis, pedido em até vinte dias úteis da compra eliminaria a multa; o cliente poderia manter as parcelas do aparelho ou devolvê-lo para reembolso integral.

O mapa de cobertura ajuda a fechar a venda. Depois, quem precisa da ligação é o cliente. A minuta de padrão de proteção ao consumidor da ACMA coloca uma obrigação entre esses dois momentos. Na seção 44, uma venda assistida deve oferecer consulta dos locais onde o serviço será usado, resumo da cobertura e acesso às partes correspondentes do mapa. O resumo precisa incluir a classificação, o que ela significa, a experiência indicativa e as premissas e limitações da previsão.

Na compra sem atendente, o projeto troca a conversa por uma exigência de interface: link direto e visível para o mapa, além de um aviso para o comprador conferir seus locais de uso. Um mapa escondido no site não faz o mesmo trabalho. A empresa terá de mostrar como a informação chegou ao comprador antes de receber o pagamento.

A seção 46 cuida do que acontece quando o sinal não chega. Se o cliente pedir o encerramento em até vinte dias úteis da compra porque a cobertura não atende a expectativas razoáveis, a operadora deve dispensar a multa de saída antecipada. Com um aparelho financiado, há duas rotas: continuar pagando o saldo no cronograma original ou devolver o equipamento em bom funcionamento e receber reembolso integral. A embalagem não é exigida. O cancelamento da linha não acelera por si só toda a dívida do telefone.

Um segundo pedido dentro de seis meses permite à empresa avaliar boa-fé e pedir prova razoável da recepção experimentada. Ela também pode considerar a informação de cobertura apresentada ou disponível antes da venda. Se houver boa-fé, a solução continua devida. A seção 49 prevê execução da solução acordada em três dias úteis, salvo outro acordo ou pendência de ação do cliente.

A consulta da ACMA termina em 10 de novembro. A data de vigência aparece em branco na minuta. Ainda não há resultado de clientes que acionaram essa regra; há uma proposta com passos e prazos que podem ser auditados.