Resumo

  • A 28ª CGPM torna o UTC contínuo efetivo em 20 de maio de 2027 e fixa em 3.600 segundos o limite de |UT1−UTC|.
  • A Resolução 655 da CMR-23 permite transmitir a diferença crescente por rádio até 2035 e, se o equipamento atual não puder ser substituído antes, no máximo até 2040.

O calendário muda antes do equipamento

A Conferência Geral de Pesos e Medidas decidiu quando o UTC deixará de receber segundos intercalares: 20 de maio de 2027. A resolução também limita a 3.600 segundos a diferença entre UTC e UT1, escala ligada à rotação da Terra, e diz que esse teto mantém o UTC contínuo por vários séculos.

Isso resolve uma disputa sobre a escala internacional, não elimina a necessidade de acompanhar a rotação terrestre. Quem precisa de UT1 ainda consulta UT1−UTC em mensagens de navegação GNSS, nos serviços do IERS, em institutos nacionais de metrologia e em outras fontes. Para o rádio, resta uma tarefa distinta: codificar e transmitir o valor crescente de modo que receptores já instalados continuem a interpretá-lo.

A transição tem um prazo com ressalva

A Resolução 655 revisada da CMR-23 divide responsabilidades. O BIPM mantém o UTC; o setor de radiocomunicações da UIT define a estrutura e o conteúdo dos sinais horários por rádio. O texto permite transmitir a diferença ampliada UT1−UTC até 2035 e, quando o equipamento existente não puder ser substituído antes, até 2040 no máximo. O Bureau de Radiocomunicações deve relatar o avanço à CMR-27.

2040 não é uma segunda data de início do UTC nem uma prorrogação automática para cada operador. É uma margem condicionada ao equipamento que não pode ser trocado antes. As resoluções públicas não identificam serviços, donos dos receptores, custos ou cronogramas nacionais de corte. Uma lista de equipamentos acompanhada por testes de compatibilidade mudaria a avaliação de prontidão; esses registros ainda não aparecem nos documentos consultados.

A execução passa por várias mãos. A CGPM decide; o BIPM realiza a escala; a UIT-R atualiza o código; as administrações nacionais organizam a implantação; operadores mantêm transmissores; fabricantes atualizam receptores e decodificadores. Redes, navegação, energia e outras infraestruturas definem se cada função exige UTC, UT1 ou ambos. Uma resolução não instala uma atualização de software.

O manual técnico não é laudo de aceitação

Em 30 de outubro, a UIT anunciou a edição de 2026 de seu Manual sobre seleção e uso de sistemas precisos de frequência e tempo, a primeira desde 1997. O material reúne rádio terrestre e satélite, transferência por fibra óptica, relógios atômicos ópticos e serviços de tempo com monitoramento de desempenho, resiliência e rastreabilidade ao UTC.

É uma referência abrangente no momento certo, mas não comprova a compatibilidade de cada serviço. As resoluções não publicam inventário de receptores, migração por serviço ou cronograma nacional. Para transformar a data internacional em plano operacional, cada dependência precisa ter referência definida, equipamento identificado, teste atribuído, orçamento e alternativa de recuperação.

A pergunta de governança é quem aceita a exposição quando a troca fica para depois. Sem esse nome no registro de mudança, a exceção técnica vira dívida operacional sem responsável.