Resumo
- Estados do RCC querem limitar a dois o total de mandatos da mesma pessoa nos cinco postos de direção eleitos da UIT, mesmo quando ela mudar de cargo.
- O limite e a licença sem remuneração para funcionários candidatos começariam para novos eleitos em 2030. Quem chegou ao primeiro cargo antes disso seria isento.
Uma reforma de mandato pode fechar a porta entre cargos ou apenas colocar uma placa nela. Hoje, segundo a explicação eleitoral da UIT, cada dirigente pode cumprir até dois mandatos de quatro anos em um cargo e buscar depois outro cargo eletivo. O adendo 30 à contribuição 94 para a PP‑26, apresentado por Estados do RCC, somaria os períodos ocupados pela mesma pessoa. Um mandato à frente de um Bureau contaria numa futura candidatura a secretário-geral adjunto.
O texto alcança apenas cinco funções: secretário-geral, secretário-geral adjunto e diretores dos três Bureaux. A justificativa dos proponentes é aumentar a rotação e abrir espaço para candidatos de países em desenvolvimento. Não altera a eleição dos doze integrantes do Conselho de Regulamentação de Radiocomunicações nem as 48 vagas de países no Conselho da UIT.
A exceção define a distância entre a intenção e o efeito. As três primeiras decisões do projeto entram em vigor para novos candidatos eleitos na Conferência de Plenipotenciários de 2030 e nas posteriores. Quem tiver sido eleito pela primeira vez antes de 2030 fica fora delas. Isso inclui os vencedores de estreia em Doha, na eleição que começa em 12 de novembro. Eles permanecem sujeitos ao teto atual por cargo, mas não ao novo teto acumulado entre cargos. Um dirigente que estrear em 2030 entraria na conta mais apertada.
A terceira decisão trata da campanha de funcionários da própria UIT. A partir da indicação por um Estado a um desses cinco cargos, o servidor teria de tirar licença especial sem salário ou deixar suas funções internacionais. Os autores dizem querer evitar o uso de recursos administrativos e equalizar a disputa; não apontam um candidato que tenha cometido abuso. Pelas regras oficiais da PP‑26, as candidaturas de 2026 terminaram em 12 de outubro. O adendo foi publicado em 31 de outubro. A regra proposta não alcança a campanha que já terminou sua fase de indicações.
Há um argumento político para preservar expectativas de quem entrou sob regras antigas. Mas o texto vai além de proteger somente titulares atuais: também exime quem vencer pela primeira vez em 2026. Os delegados terão de escolher se a rotação começará com a liderança que estão prestes a eleger ou com os novatos de 2030. O projeto ainda depende de aprovação; a redação final da PP‑26 determinará a resposta.
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