Resumo

  • O artigo 29 da Lei de Dados da UE proíbe cobranças pela troca de provedor a partir de 12 de janeiro de 2027, inclusive tarifas de saída de dados. Até lá, taxas reduzidas podem cobrir custos diretamente ligados à troca.
  • A proibição remove uma barreira de preço. Ela não transfere dados, refaz sistemas, cancela tarifas de serviço nem escala a equipe responsável pela continuidade.

Uma linha a menos na fatura

A partir de 12 de janeiro de 2027, o Regulamento (UE) 2023/2854 impede que provedores de serviços de processamento de dados cobrem do cliente taxas pela mudança. A tarifa de saída — o trânsito dos dados para fora do serviço — entra nessa categoria.

Até essa data vale a transição iniciada em 11 de janeiro de 2024. O provedor ainda pode cobrar um valor reduzido, limitado aos custos diretamente relacionados à troca específica. A Lei de Dados está em aplicação desde setembro de 2025; a proibição integral das taxas chega em janeiro de 2027.

Taxa de troca não é sinônimo de qualquer cobrança contratual. O artigo 29 separa tarifas normais do serviço e multas por rescisão antecipada e exige que o cliente seja informado antes de assinar. O considerando 89 também prevê pagamento a terceiros por apoio à migração e contratos de prazo fixo com penalidades proporcionais, conforme a lei aplicável. Tirar “egress” do orçamento sem mexer no contrato e na equipe de migração é um ajuste de planilha fantasiado de plano de saída.

A migração nunca coube numa única linha

Mudar um serviço envolve dados, dependências das aplicações, identidade e acesso, registros, rotas de rede, segurança, testes e preparação do destino. A lei define deveres do provedor; não apresenta um preço universal para migração nem promete que toda carga de trabalho funcionará sem adaptação no novo ambiente.

O artigo 25 exige que direitos de troca e deveres do provedor apareçam em contrato escrito. O período normal de transição pode durar no máximo 30 dias corridos depois do prazo máximo de aviso, enquanto o contrato de serviço continua valendo. Depois, o cliente tem pelo menos mais 30 dias para recuperar os dados. Se o prazo de 30 dias for tecnicamente inviável, o provedor precisa avisar em 14 dias úteis, justificar e indicar alternativa de até sete meses, mantendo a continuidade nesse período.

Aviso, exportação, transferência, validação, virada e recuperação são etapas operacionais. O contrato pode marcar o relógio; não convoca a equipe nem escolhe para onde o sistema vai.

O que pode sair tem limites

A definição de dados exportáveis inclui dados de entrada e saída, com metadados, gerados pelo uso do serviço. Ficam de fora dados protegidos pela propriedade intelectual do provedor ou de terceiros e os que constituem segredo comercial. Cada aplicação e serviço gerenciado precisa de um mapa que mostre o que acompanha o cliente e o que terá outro tratamento.

Equivalência funcional também não é cópia integral do produto. Para serviços de infraestrutura sem sistemas operacionais, softwares ou aplicações próprias sobre a infraestrutura, o artigo 30 exige medidas razoáveis que ajudem o cliente a chegar a resultados materialmente comparáveis nas funções compartilhadas, com a mesma entrada, ao mudar para um serviço do mesmo tipo. Isso não fabrica um gêmeo para toda arquitetura. Para PaaS e SaaS, a Comissão descreve interfaces abertas e exportação em formato comum e legível por máquina.

A saída começa no contrato e no ensaio

Em novembro de 2025, a Comissão Europeia publicou cláusulas de nuvem voluntárias e sem força vinculante: “Switching & Exit”, “Termination” e “Security & Business Continuity”. Elas ajudam na revisão contratual; não substituem negociação nem fazem a mudança pela equipe técnica.

Antes de assinar ou renovar, compras deve confirmar o conjunto exportável, os formatos, o aviso, o suporte, a continuidade, o prazo para recuperar dados, as tarifas de serviço que seguem em vigor e as penalidades de rescisão. Tecnologia deve exportar dados reais e testá-los no destino. Finanças deve separar taxa de troca de mão de obra e preparação pagas pelo cliente.

A porta abre; a mudança não acontece sozinha. A empresa precisa saber o que leva, o que reconstrói do outro lado e quem mantém o serviço funcionando enquanto tudo troca de endereço.

Fontes oficiais