Resumo

  • A terceira emenda às isenções de radiocomunicação foi feita em 27 de outubro e entra em vigor em 10 de novembro de 2026.
  • A IR 2030 atualizada admite até 250 mW de EIRP média para baixa potência interna e 25 mW para potência muito baixa interna ou móvel externa em 5925–6585 MHz.

O mercado gosta de anunciar uma faixa inteira antes de saber o que um rádio pode fazer nela. A Ofcom publicou o instrumento definitivo: a alteração foi feita em 27 de outubro e valerá em 10 de novembro. Ela atualiza a referência à IR 2030 nas isenções de 2021. A versão de outubro da interface técnica já produz efeitos desde o dia 23.

O acréscimo específico é de 160 MHz, entre 6425 e 6585 MHz. Antes, a isenção para Wi‑Fi terminava em 6425 MHz; agora cobre 5925–6585 MHz. A IR 2030 estende as condições da faixa inferior: até 250 mW de EIRP média para baixa potência em ambiente interno, até 25 mW para potência muito baixa em ambientes internos ou uso móvel externo. O primeiro grupo deve operar em edifício ou recinto com atenuação equivalente. Em uma compra corporativa, a classe de potência e o canal importam mais que a inscrição genérica “6 GHz”.

A decisão de julho deu prioridade ao Wi‑Fi nos primeiros 160 MHz da faixa superior e à rede móvel nos 540 MHz acima de 6585 MHz. Wi‑Fi externo ou de maior potência sob coordenação automática de frequência segue uma via própria. A regra de outubro executa a isenção de baixa potência no primeiro trecho. Quatro participantes apoiaram a minuta, que a Ofcom manteve em essência.