Resumo

  • A Ofcom quer receber até 29 de outubro sugestões sobre divisão do trabalho, contratos e pagamento de relatórios de especialistas da Online Safety Act.
  • A seção 104 permite que a Ofcom nomeie o especialista ou exija que o provedor nomeie alguém aprovado pelo regulador. O provedor paga diretamente os honorários e as despesas do relatório.

Quem escolhe o especialista é o regulador. Quem pode receber a fatura é a empresa examinada. A Online Safety Act separa essas duas funções; agora a Ofcom pergunta ao mercado como fazer o arranjo funcionar sem transformar cada relatório em uma disputa sobre o boleto.

No boletim de outubro, a Ofcom convidou organizações e especialistas de áreas técnicas, de risco, regulação e assurance a responder a um questionário de Preliminary Market Engagement. O aviso completo fixa o prazo às 12h de 29 de outubro. A Ofcom quer saber como agrupar as áreas de trabalho, quais modelos contratuais servem, como os pagamentos devem funcionar e como calcular o custo dos relatórios. O exercício vai ajudar a preparar uma contratação futura. Ainda não houve escolha de especialista nem adjudicação de contrato.

A seção 104 prevê dois caminhos. A Ofcom pode nomear o especialista e informar ao provedor quais assuntos ele deverá examinar. Também pode exigir que o próprio provedor faça a nomeação, em formato definido pelo regulador. Nesse caso, a Ofcom indica ou aprova a pessoa. O provedor e outras partes previstas na lei devem prestar a assistência razoável que o especialista pedir. A remuneração e as despesas ligadas ao relatório são pagas diretamente pelo provedor ao especialista.

Esse poder tem uma finalidade definida: ajudar a Ofcom a identificar ou avaliar uma falha ou, se considerar que o provedor corre risco, entender esse risco e as formas de reduzi-lo. O escopo do especialista deve seguir essas questões. Não é um passeio regulatório por toda a empresa.

A seção 122 deixa o controle ainda mais explícito em uma via de enforcement. Antes de emitir uma notificação da seção 121(1), a Ofcom precisa obter um relatório de alguém nomeado por ela mesma nos termos da seção 104(4). O documento ajuda o regulador a decidir se emite a notificação e quais exigências ela poderia trazer. Nessa etapa, a Ofcom escolhe; o provedor sob análise coopera e paga diretamente.

É aí que mora a tensão do desenho. A palavra “independente” não nasce do crachá do especialista. Ela depende de quem delimita a pergunta, escolhe a pessoa, dá acesso às informações, calcula os honorários e resolve um impasse sobre escopo, despesas ou prazo. A Ofcom diz que quer avaliações independentes e de alta qualidade. O questionário pergunta sobre a mecânica comercial que pode sustentar esse objetivo — ou deixá-lo esperando no contas a pagar.

O aviso publicado no Sell2Wales estima o valor do serviço futuro em £2 milhões, com VAT, para um período previsto de 31 de agosto de 2027 a 30 de agosto de 2031. O documento também prevê a publicação de uma chamada formal em 1º de abril de 2027. Os £2 milhões são a estimativa para o serviço futuro, não um preço por relatório nem uma conta já atribuída a qualquer provedor. A Ofcom ainda está perguntando ao mercado como precificar e pagar.

O prazo também importa. Um relatório que sustenta uma decisão regulatória precisa chegar enquanto a prova ainda está fresca, não depois que diária, viagem, contratação de especialistas adicionais ou alcance do trabalho consumiram o calendário. O provedor não deve conseguir parar o especialista contestando cada linha da fatura. O especialista precisa saber quem é o cliente operacional. E a Ofcom precisa reunir competências diferentes sem fingir que uma tabela única de preços serve para todo caso.

Essa consulta é mais do que uma enquete com fornecedores. Ela desenha a operação comercial de um poder legal em que a nomeação e o dinheiro seguem direções opostas. As respostas vencem em 29 de outubro. Os próximos documentos de contratação mostrarão se a Ofcom criou um caminho limpo da escolha do especialista à prova — ou deixou a independência negociar sozinha com o financeiro.

Fontes