Resumo

  • A Ofcom recomenda incluir conteúdo que estigmatiza corpos e conteúdo que promove a depressão na categoria legal de conteúdo prioritário. Só o secretário de Estado pode alterar a lista.
  • O relatório não encontrou mudança significativa na proporção geral de crianças expostas a conteúdo nocivo nos primeiros nove meses dos deveres de segurança. É uma tendência observada, não uma avaliação causal da lei.

O relatório chegou à mesa. A caneta que muda a regra está em outra. Em 22 de outubro de 2026, a Ofcom publicou seu primeiro relatório sob a seção 63 da Online Safety Act. O regulador revisou a incidência e a gravidade de conteúdo nocivo para crianças e recomendou alterações às categorias legais das seções 61 e 62. A proposta é incluir conteúdo de estigma corporal e conteúdo de depressão na lista de conteúdo prioritário da seção 62.

A recomendação não muda a lei por conta própria. A seção 219 dá ao secretário de Estado o poder de alterar essas listas por regulamento e exige consulta à Ofcom. O órgão já apresentou sua análise. A decisão jurídica continua com o governo.

Essa diferença aparece no trabalho diário das plataformas. Hoje, os deveres sobre conteúdo não designado cobrem os tipos de risco identificados na avaliação de riscos para crianças mais recente de cada serviço. A Ofcom sustenta que designar as duas categorias como conteúdo prioritário daria a elas o mesmo fundamento legal dos tipos já listados na seção 62. A avaliação interna da empresa deixaria de ser a única porta de entrada para decidir se esses riscos entram no campo de proteção.

A Ofcom define conteúdo de estigma corporal como aquele que envergonha ou estigmatiza tipos de corpo ou características físicas. Conteúdo de depressão inclui material que promove depressão, desesperança ou desespero, ou apresenta esses estados como algo positivo. O argumento central é o acúmulo: uma sequência de exposições pode pesar quando cada postagem, isoladamente, parece pequena demais para disparar o alarme. A planilha de moderação que conta peças e denúncias uma por uma não soma automaticamente o que um feed repetido entrega ao longo do tempo.

Em março e abril de 2026, 42% das pessoas de 11 a 17 anos disseram ter encontrado conteúdo de estigma corporal nas quatro semanas anteriores. Para conteúdo de depressão, foram 23%. A Ofcom não encontrou mudança significativa nessas proporções entre dezembro de 2025 e abril de 2026. Feeds personalizados foram a via mais relatada, seguidos pelos comentários. São estimativas da Ofcom para as faixas etárias, definições, serviços e período de lembrança do estudo.

O dado geral é ainda mais difícil para quem queria um antes e depois simples: durante os nove primeiros meses após os deveres de segurança infantil entrarem em vigor, em julho de 2025, a proporção de crianças que encontrava algum tipo de conteúdo nocivo não mudou de forma significativa. Isso não encerra a discussão sobre a lei. O relatório não avalia o cumprimento de serviços específicos nem a eficácia dos Protection of Children Codes. Também não associa as mudanças de cada serviço ao que seus usuários passaram a encontrar. Para julgar resultados, falta uma avaliação por serviço que conecte medidas concretas a resultados de exposição.

Uma categoria escrita na lei orienta sistemas, avaliações de risco, supervisão e futuras apurações. Se o governo aceitar a proposta, as plataformas terão menos espaço para tratar essas duas classes como riscos que só entram na pauta quando aparecem na avaliação interna. Se não aceitar, essa avaliação continuará sendo a porta legal de entrada. Depois, em qualquer cenário, será preciso demonstrar o que mudou na prática.

A Ofcom enviou o relatório ao secretário de Estado. Se o governo alterar as categorias, o regulador atualizará os documentos e as orientações. Também planeja revisar o Children’s Register até janeiro de 2027. A parte técnica e a recomendação estão no papel. A próxima assinatura decide se o papel vira regra.

Fontes