Resumo
- A minuta da ICTA propõe conceder uma licença exclusiva a uma prestadora independente para operar o sistema nacional de portabilidade numérica. Também prevê limites à participação acionária de operadoras, acesso não discriminatório e a abordagem All Call Query.
- Há obrigações de confiabilidade, recuperação, segurança, suporte e relatórios, mas muitos detalhes operacionais ficam a cargo das propostas dos candidatos. A licença final deve fixar padrões mensuráveis e permitir identificar responsabilidades quando a portabilidade ou o roteamento falharem.
Quando o número fica, a escolha muda
Trocar de operadora deveria ser uma decisão comercial simples. Na prática, o número telefônico está ligado ao trabalho, à autenticação bancária, à família e à identidade pública. A Autoridade de Tecnologias da Informação e Comunicação (ICTA) informa que hoje o assinante que muda de rede precisa mudar também de número. A portabilidade móvel (MNP) pretende reduzir esse atrito e estimular a concorrência.
A proposta já chegou à etapa de desenho de licença. A página da ICTA sobre MNP diz que regulamentos de 2026 criaram a categoria de licença e que a autoridade pretende concedê-la a um único candidato selecionado. O edital público descreve uma prestadora responsável por construir e operar o sistema central em regime exclusivo. Mas o próprio documento é uma minuta e ainda deixa o prazo de candidatura sem preenchimento. As fontes públicas não confirmam uma seleção concluída, uma licença concedida nem o início do serviço.
Assim, a decisão imediata não é se o benefício ao consumidor já se concretizou. É como contratar e supervisionar o ponto de controle compartilhado que permitirá que as chamadas encontrem o número depois que o cliente deixar uma rede.
A base de portabilidade entra no caminho da chamada
A minuta especifica All Call Query (ACQ): as redes consultam as informações de portabilidade para descobrir qual rede deve receber uma chamada. A prestadora criaria uma central de compensação e uma base de dados de portabilidade, compartilhando informações atualizadas com operadoras móveis, fixas e internacionais relevantes. Também precisa explicar o tratamento de chamadas, SMS, USSD, roaming e códigos de uso único enviados por serviços financeiros digitais.
Essa base não é apenas um cadastro de números; ela alimenta decisões de roteamento e fluxos de autenticação. Um pedido pode ser aceito enquanto sistemas posteriores ainda mantêm dados antigos. A base central pode estar disponível, mas uma interface ou cópia local pode demorar a se sincronizar. A minuta pede que o candidato explique o intervalo entre a aceitação pela operadora de origem, a atualização central e a propagação para as redes que mantêm cópias locais. Cada elo precisa ser observável.
Uma fonte central cria uma referência comum. Cópias locais podem reduzir a dependência de consultas em tempo real, mas exigem prova de que estão atualizadas. A agenda do encontro da ICTA em outubro colocou lado a lado bancos centrais e locais, sincronização, residência de dados e escalabilidade. São temas em discussão, não decisões de arquitetura.
Independência societária não basta
A minuta proíbe que operadoras públicas tenham participação direta ou indireta na prestadora de MNP e também impede a participação inversa. Exige acesso transparente e não discriminatório para todas as operadoras móveis, divulgação de acionistas e beneficiários finais, cinco anos de experiência e um plano financeiro de dez anos. Essas barreiras reduzem uma forma de conflito, mas não provam que as interfaces serão equivalentes, que as atualizações chegarão no mesmo ritmo ou que tarifas e falhas serão tratadas com justiça.
O horizonte é longo: a licença teria 15 anos, com possível renovação por mais dez, e o serviço deveria estar disponível até nove meses após a concessão. O documento pede alta disponibilidade e indicadores como taxa de falhas e tempo médio de reparo, mas não publica metas numéricas de disponibilidade, latência, recuperação ou conclusão de portabilidade. A regra tarifária também está em aberto. A seleção será uma comparação qualitativa — uma “beauty contest” — e o menor preço não determina automaticamente o vencedor. Nesse contexto, os critérios da decisão e as evidências de supervisão depois da escolha importam tanto quanto a candidatura.
O edital ainda deixa escolhas em aberto
Uma cláusula exige infraestrutura própria, local e instalada nas dependências; outra diz que uma solução em nuvem continua em avaliação após consulta. A agenda da ICTA também inclui residência de dados e modelo de infraestrutura. Portanto, ainda não há base para afirmar que a plataforma final será local ou em nuvem. A localização, por si só, não garante resiliência: um centro local pode depender de um único site ou fonte de energia; a nuvem exige regras de acesso, subcontratação, portabilidade de registros e inspeção regulatória.
As regras de Seychelles de 2023 são uma comparação jurídica delimitada: exigem contratos diretos entre a central e as operadoras, divisão de custos em regras operacionais e retenção dos registros de transações por pelo menos sete anos; permitem infraestrutura dentro ou fora do país. Isso mostra escolhas possíveis de desenho legal, não o desempenho do sistema nem os requisitos aplicáveis a Maurício.
A licença deve publicar a cadeia de responsabilização
A versão final deve converter categorias em compromissos verificáveis: metas de consulta, disponibilidade, sincronização, conclusão de portabilidade, reconhecimento de incidentes e recuperação. Deve também indicar como o cliente contesta uma recusa ou atraso, corrige um erro e identifica quem responde por cada etapa. Para as operadoras, são necessárias condições iguais de interface, aviso de mudanças, cobrança auditável e um canal de disputa independente.
Depois da concessão, a ICTA precisa de alterações de estado com carimbo de tempo, registros de incidentes, testes amostrais de roteamento, exercícios de recuperação, motivos de recusa e estatísticas periódicas. A divulgação agregada pode resguardar detalhes sensíveis sem esconder se as promessas foram cumpridas. Uma data de lançamento comprova que o serviço começou, não que funcionará de modo confiável em escala.
Fontes
- ICTA: Portabilidade móvel
- ICTA: edital para prestadora de MNP (minuta)
- ICTA: comunicado de 7 de outubro de 2026
- ICTA: material técnico para operadoras
- ICTA: legislação
- Seychelles: regulamento MNP de 2023
- Seychelles: emenda de 2025
- Gabinete de Maurício: resumo da reunião de 19 de setembro de 2025
- ICTA: cartão de temas financeiros
- ICTA: cartão de proteção ao consumidor
- ICTA: cartão de concorrência
- ICTA: cartão de validação do processo
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