Resumo

  • Os artigos 151 a 153 da Crime and Policing Act 2026 entram em vigor em 29 de outubro e criam infrações de posse e fornecimento, com defesas legais distintas.
  • Ter cinco SIMs não basta para enquadrar um aparelho: ele precisa poder usar os cartões para fazer chamadas ou enviar ou receber mensagens. A defesa do fornecedor também depende de verificar o destinatário e registrar a operação antes da entrega.

Para o fornecedor, o arquivo da venda precisa nascer antes da entrega; reconstruí-lo depois de uma investigação não atende à sequência prevista na lei. As novas infrações começaram em 29 de outubro, e a capacidade do aparelho determina quando esse controle entra em cena.

O artigo 153 da Crime and Policing Act 2026 define uma fazenda de SIM como um dispositivo capaz de usar cinco ou mais cartões SIM, ao mesmo tempo ou alternadamente, para ligar a números atribuídos por planos nacionais ou internacionais, ou para enviar mensagens a esses números ou recebê-las deles. O recebimento também conta. Um equipamento capaz de receber códigos de verificação pode estar na definição mesmo sem ter disparado uma campanha de mensagens. A lei não exige que uma fraude já tenha sido concluída.

Os artigos 151 e 152 tratam, respectivamente, da posse e do fornecimento. Quem possui o aparelho pode apresentar defesa se provar que tinha motivo legítimo ou autorização legal. A lei cita radiodifusão, operação ou manutenção de transporte público, operação ou manutenção de rede de comunicações eletrônicas e rastreamento ou monitoramento de cargas. A lista não se limita a esses casos.

A fronteira aparece no uso concreto. O Home Office explica que um codificador de vídeo Bonded-IP pode comportar mais de cinco SIMs e ainda ficar fora da definição quando transmite vídeo, áudio ou dados de programa e não consegue fazer chamadas nem enviar mensagens. Se o aparelho cumprir a definição, a atividade de uma emissora ainda pode justificar a posse. Equipamentos de conectividade ferroviária e rastreadores de carga também podem ter motivo legítimo, inclusive quando o hardware permite chamadas ou mensagens.

A defesa de quem fornece o aparelho é outra. Antes da entrega, o fornecedor precisa atuar no curso de uma atividade comercial ou ter possuído o aparelho por motivo legítimo ou autorização; tomar medidas razoáveis para se certificar de que o destinatário poderá possuí-lo legitimamente; e fazer um registro.

Esse registro deve indicar a data do fornecimento, a descrição do aparelho, o nome do destinatário e, se ele não for pessoa física, o número da empresa ou outro registro aplicável; o endereço do destinatário e, se ele não for pessoa física, o endereço da sede registrada; e uma descrição das medidas usadas pelo fornecedor para verificar se o destinatário teria motivo legítimo ou autorização para possuir o aparelho. Ser uma empresa e emitir uma nota fiscal não completa a defesa.

A orientação do Home Office afirma que não é necessária licença para possuir ou fornecer legalmente esses dispositivos. O que começa hoje não é uma proibição de equipamentos com várias linhas; é uma fronteira criminal que combina capacidade técnica, finalidade e evidência da cadeia de fornecimento.

No primeiro dia de vigência, falta uma resposta judicial: como um tribunal tratará um aparelho que mantém tecnicamente a capacidade de ligar ou enviar mensagens, mas tem essas funções desligadas numa configuração específica. A lei usa o critério de capacidade; os primeiros processos mostrarão que peso a configuração terá.

Fontes