Resumo
- A agenda do LACNIC 46 afirma que um estudo realizado em 2025 por LACNIC e MARYVA em 18 países ou territórios identificou o bloqueio reativo como tendência regional dominante, em contraste com o padrão ativo observado antes.
- A página ainda não liga o relatório nem revela jurisdições, casos, denominadores ou o teste aplicado a “reativo”. Uma matriz versionada permitiria auditar a soma sem divulgar alvos sensíveis.
O adjetivo “reativo” descreve uma sequência, não um estado da rede. Um domínio inacessível não carrega consigo a data do fato que motivou a medida, a autoridade que decidiu, a instrução enviada ao operador ou o prazo de expiração. Sem essa cronologia, o resultado técnico de uma reação pontual pode parecer igual ao de um regime permanente de monitoramento.
É esse o limite da novidade anunciada no item 9213 da agenda do LACNIC 46. A sessão “Site Blocking in Latin America and the Caribbean” está marcada para 21 de outubro de 2026, das 15h15 às 16h, e lista César Díaz e Silvana Rivero. O resumo em inglês informa que LACNIC e MARYVA conduziram em 2025 um estudo sobre tendências de bloqueio de recursos da Internet em 18 países ou territórios. A apresentação mostrará, segundo o texto, uma predominância regional do bloqueio reativo, diferente do padrão ativo anteriormente observado. Os alvos usuais seriam sites, URLs, endereços IP e/ou plataformas, em resposta a atividades ou eventos específicos.
A agenda apresenta uma conclusão, mas não o encadeamento probatório. O registro público congelado não liga relatório ou slides, não enumera as 18 jurisdições e não define “reativo”. Também não informa a janela de observação dentro de 2025, o número de casos, as fontes, a ponderação, a incerteza ou a política de correções. Isso descreve o que está ausente da agenda atual. Não demonstra falta de método na pesquisa subjacente e não autoriza julgar um trabalho que ainda será apresentado.
Quatro contagens, quatro perguntas
Uma jurisdição pode ter vários regimes. Cada regime pode produzir muitas ordens. Uma ordem pode apontar diversos domínios, URLs e endereços IP. A mesma ordem pode ser implementada por dezenas de redes, cada uma em momento diferente. “Dezoito países ou territórios” delimita alcance geográfico, mas não revela quantas observações sustentam o resultado.
Se cada jurisdição pesa uma vez, a análise pergunta quão disseminado é o padrão. Se cada decisão pesa uma vez, pergunta como autoridades agiram. Se cada identificador pesa uma vez, uma ordem massiva pode dominar o total. Se cada rede pesa uma vez, o resultado passa a refletir a implementação. Todos são denominadores possíveis; nenhum deve permanecer implícito.
Os tipos de alvo também não podem ser tratados como sinônimos. Bloquear um domínio pode atingir todos os caminhos sob um nome. Um endereço IP compartilhado pode carregar serviços sem relação com o caso. A URL oferece granularidade distinta. Uma plataforma envolve outra superfície de controle, possivelmente fora da rede de acesso. Misturá-los esconde alcance e dano colateral.
A experiência regional já mostra as junções
O relato do LACNIC sobre um painel do LACNIC 44, em outubro de 2025, registrou divergências sobre eficácia e proporcionalidade. Um representante de um provedor brasileiro descreveu múltiplas ordens judiciais que podiam visar IPs, domínios ou URLs. O mesmo texto apontou três regimes de bloqueio no Uruguai, com origens e procedimentos distintos. Houve convergência sobre supervisão judicial, prazo e transparência.
Esses exemplos quebram a falsa equivalência entre país e caso. Também separam quem define a política de quem a executa. Tribunal, regulador, titular de direitos, plataforma e provedor de acesso podem ocupar posições diferentes; o fato de uma rede executar uma instrução não a transforma em autora da política.
Um artigo do LACNIC de julho de 2024 distingue IP, domínio e URL e afirma que o bloqueio por URL pode exigir que provedores inspecionem conteúdo dos pacotes, com riscos à privacidade e à criptografia de ponta a ponta. A atribuição importa: é a descrição daquele texto, e não a garantia de que toda solução de URL opere da mesma forma.
Em março de 2023, o LACNIC recomendou que bloquear não fosse a primeira opção. Caso fosse inevitável, a medida deveria ser temporária, limitada a domínio ou IP e coordenada com especialistas técnicos e operadores afetados. A Internet Society acrescentou em 2025 a necessidade de esgotar alternativas, manter escopo estreito, transparência, participação, devido processo e duração limitada.
O RFC 7754 fornece uma estrutura complementar. Um sistema de bloqueio deve ser descrito por quem define a política, qual é seu propósito, qual alvo pretende alcançar e qual componente da Internet aplica a medida. Depois vêm escopo, granularidade, eficácia e segurança. Chamar uma ação de reativa resolve apenas uma coordenada temporal; não identifica autoridade, alvo, mecanismo ou externalidade.
Um registro público sem expor conteúdo
A ligação que falta pode ser simples. Uma matriz de casos, versionada, publicaria para cada linha:
- identificador estável, jurisdição e fonte jurídica ou administrativa pública;
- autoridade decisora e classe do implementador;
- gatilho e datas de decisão, vigência, revisão e término;
- classe e quantidade de alvos, separando domínio, URL, IP e plataforma;
- código ativo, reativo, misto ou desconhecido;
- versão do método e janela de observação;
- situação da fonte, da implementação e de eventuais efeitos colaterais; e
- histórico de divergência entre codificadores, correção e revisão.
Não é necessário reproduzir conteúdo ilícito, nomes de alvos ainda sensíveis ou documentos confidenciais. Chaves pseudônimas estáveis já permitem reconstruir a agregação. O painel público deveria manter, lado a lado, denominadores de jurisdições, casos, alvos e redes.
Correções precisam ser cumulativas. Ordens expiram, domínios mudam de endereço, implementações atrasam e novas fontes alteram classificações. Sobrescrever a linha destrói o caminho usado para produzir o resultado em uma data passada.
Fronteira da evidência
As fontes comprovam a sessão futura, as palavras do resumo e a ausência, hoje, de método e casos ligados à agenda. Publicações anteriores do LACNIC demonstram a diversidade de procedimentos, atores e objetos técnicos. RFC 7754 e Internet Society oferecem critérios de comparação.
Elas não provam que a classificação está errada, que o estudo não tem um livro de códigos, que todo bloqueio regional é reativo ou que algum ator específico agiu ilegalmente. Também não fazem do LACNIC a entidade que ordena, implementa ou endossa os bloqueios estudados. A apresentação de outubro ainda não aconteceu.
Fontes
- Registro da API da agenda do LACNIC 46, item 9213
- Agenda do LACNIC 46: bloqueio de sites na América Latina e no Caribe
- LACNIC 44: perspectivas diferentes sobre bloqueio
- LACNIC: riscos de privacidade do bloqueio por URL
- LACNIC: recomendações diante de conteúdo ilegal
- RFC 7754: considerações técnicas para bloqueio e filtragem
- Internet Society: perspectivas sobre bloqueio de conteúdo
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