Resumo
- A prop-168 v004 permitiria que contas com menos de /22 agregado pedissem mais IPv4 até esse limite, mas bloquearia novas delegações para quem já transferiu recursos para fora da conta.
- A proposta também reservaria um /12 para a transição IPv4-IPv6 e limitaria cada nova conta elegível a um /24. A APNIC 62 não chegou a consenso e devolveu o tema à discussão por lista de e-mail.
Para quem opera uma rede, a questão prática é quando será possível pedir outro bloco e se o histórico da conta fecha essa possibilidade. Um /23 contém 512 endereços IPv4; um /22 contém 1.024, o dobro. A proposta deixaria algumas contas ampliar o total até /22, mas uma transferência anterior de IPv4 impediria novas delegações.
Hoje, o APNIC-127 limita cada conta a um bloco /23 do pool 103/8. A APNIC também mantém um /16 separado para uso futuro. Se ele continuar sem uso depois que o restante do espaço disponível for delegado, volta ao pool. Essa é a regra atual; prop-168 ainda não a alterou.
Na versão 004, a proposta abriria uma exceção para titulares com menos de /22 em recursos agregados. Eles poderiam solicitar delegações adicionais até chegar a /22. Recursos recebidos sob as políticas de pontos de troca de tráfego, atribuições temporárias e alocações experimentais ficariam fora da conta. O acesso também teria uma condição retrospectiva: quem transferiu qualquer recurso IPv4 para fora da conta deixaria de ser elegível a novas delegações.
A outra parte do desenho olha para um momento posterior. A proposta reservaria imediatamente um /12 para apoiar a transição de IPv4 para IPv6, em paralelo e de forma independente ao /16 já existente. A reserva só seria ativada depois que o /16 fosse liberado e o espaço disponível voltasse a se esgotar. Cada novo titular elegível poderia receber no máximo um /24. Organizações que têm ou já tiveram IPv4 ficariam excluídas, salvo se devolverem os recursos à APNIC. O /24 não poderia ser transferido, teria de ser devolvido quando deixasse de ser necessário e poderia ser recuperado pela APNIC se não fosse usado para a transição.
A ordem tem duas etapas. Primeiro, contas atuais elegíveis abaixo de /22 poderiam pedir mais espaço. O novo /12 seria reservado desde o início, mas só poderia atender novos titulares elegíveis mais tarde: depois que o /16 atual fosse liberado e o espaço disponível voltasse a se esgotar. Cada conta receberia no máximo um /24. Um /12 corresponde a 4.096 blocos /24. A conversão mostra a escala da reserva, mas não permite estimar quando ela será usada nem quantas organizações atenderia.
É importante separar as versões. A página da APNIC traz uma avaliação de impacto do secretariado referente à v003, não à v004. Segundo o documento, em 13 de agosto de 2026 a APNIC detinha 11.729 prefixos equivalentes a /24. Separar um /12 deixaria 7.633 para delegações gerais. A avaliação diz que esse saldo não bastaria caso todos os membros elegíveis da APNIC e dos NIRs solicitassem recursos, e prevê aumento de demanda e atrasos de processamento. São projeções datadas para a v003, não fatos observados nem uma análise da v004.
A estimativa torna a sequência de prioridade tão relevante quanto o total disponível. A v004 define o “pool disponível” com o 103/8 e certas recuperações, mas muda a regra de espera para começar quando o 103/8 se esgotar. Para a reserva de transição, estabelece que o /16 atual precisa ser liberado e depois o espaço se esgotar. As regras de implementação terão de explicar como esses gatilhos se encaixam e como o solicitante saberá em qual fila está.
A trava de cinco anos também merece atenção operacional. O texto conta o prazo a partir da delegação mais recente e altera trechos sobre transferências e fusões e aquisições. O secretariado indicou que a redação poderia divergir de exemplos apresentados pelo autor na lista. O registro público não demonstra como seriam tratados casos de nova delegação, reorganização empresarial ou transferência parcial. Para quem opera uma rede, essa dúvida é concreta: uma reorganização pode ficar limitada por anos, mesmo se as necessidades mudarem.
A proposta tenta ampliar o acesso de algumas contas sem consumir a opção de transição para futuros entrantes. Mas não existe criação de espaço: uma delegação atual reduz o que resta no pool comum, enquanto a reserva antecipada do /12 reduz as opções para os pedidos gerais antes de se conhecer a demanda de transição. Ordem das filas, critérios de elegibilidade, prova de uso e devolução de espaço são decisões centrais da política, não tarefas administrativas secundárias.
O relatório oficial da APNIC 62 informa que a prop-168 não chegou a consenso e voltará à lista do Policy SIG. O texto continua em discussão e não alterou o APNIC-127. A questão de governança não é quem pode falar em nome do sistema. Participar de uma reunião ou ser afetado por uma regra não autoriza, por si só, alguém a representar cada titular. O registro das decisões deve deixar os critérios claros também para as organizações ausentes.
Fontes: texto APNIC prop-168 v004 · status e avaliação de impacto da v003 · relatório oficial da APNIC 62 · política APNIC-127 vigente
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