Summary

  • A política em vigor da APNIC começa um novo IXP com um /26 IPv4. O intervalo permitido vai de /26 a /22, conforme a projeção de participantes, a utilização efetiva e a devolução de espaço anterior.
  • Receber um bloco de substituição inicia três meses para devolver o antigo. O IPv4 dessa política só pode servir ao peering, não pode ser transferido nem anunciado na tabela global de rotas, ressalvados erros; a APNIC prevê revogação por outro uso.
  • A prop-154 implementada reduziu o padrão inicial de /23 para /26. Para quem opera o ponto de troca, a economia de endereços veio acompanhada de uma obrigação de migração.

O endereço na porta de um PTT não vive sozinho. Membros de várias redes o usam para estabelecer sessões, configurar filtros e registrar a conexão. Quando o bloco muda, cada participante precisa acertar sua parte. É nesse detalhe operacional que a política da APNIC deixa de ser uma simples tabela de tamanhos.

A seção 6.2.4 entrega /26 por padrão: 64 endereços no bloco, antes das reservas e da distribuição às interfaces. Mais de 60 pares previstos na rede de peering nos próximos doze meses podem sustentar um pedido de até /25. Mais de 100 pares permitem até /23 ou o maior tamanho então vigente. Um IXP com menos de /24 pode pedir até /23 depois de usar 60% do bloco original. O limite superior é /22.

São provas diferentes. A previsão de adesões abre uma via; o uso medido de um bloco já recebido abre outra. Tráfego alto, publicidade sobre expansão ou o número de cidades no mapa não substituem a contagem de pares na rede de interconexão. O registro transforma crescimento em critérios que o operador precisa documentar.

Quando um bloco novo substitui o velho, a APNIC exige a devolução em três meses. IXPs grandes que já usaram 60% de um /23 anterior podem solicitar um /22 contígu, se disponível, com o mesmo prazo de retorno. Novos pontos de presença podem receber /26 ou /25 adicionais dentro do teto conjunto de /22. Essa regra permite aumentar a rede sem guardar indefinidamente cada prefixo antigo como reserva particular.

O bloco também tem finalidade exclusiva. O IPv4 delegado nessa condição deve servir ao peering do IXP e ficar fora da tabela global; a política exclui erros e prevê revogação por uso diverso. A transferência é proibida em todos os tamanhos. Uma frase seguinte deixa a roteabilidade global das delegações fora dessa política a critério do IXP e dos participantes. O termo «fora» impede que a exceção engula a regra do IPv4 para peering. No IPv6, a APNIC trata o IXP separadamente: mínimo /48, com decisão local sobre roteabilidade global.