Resumo

  • Em 18 de junho de 2026, a FERC abriu seis processos distintos sob a seção 206 da Federal Power Act e fixou um prazo de resposta comum. As ordens são preliminares; não criam uma tarifa nacional para grandes cargas.
  • A suspensão de 90 dias concedida depois à NYISO mostra o trabalho que continua regional: formular regras com as transmissoras, coordenar a alocação de custos com os estados e só então levar as mudanças à análise formal da FERC.

Análise

O calendário comum não padroniza a tarifa

Em 18 de junho, a Federal Energy Regulatory Commission expediu ordens de explicação para PJM, MISO, Southwest Power Pool, CAISO, ISO New England e New York Independent System Operator. Pela seção 206 da Federal Power Act, cada operador e as transmissoras pertinentes teriam 60 dias para demonstrar por que suas tarifas continuavam justas e razoáveis ou propor alterações. Também deveriam entregar, em 30 dias, um relatório sobre a disponibilidade de geração suficiente para atender às grandes cargas atuais e futuras.

O conjunto de temas é amplo e compartilhado: processo de solicitação e estudos de conexão; transparência e divisão dos custos de transmissão; cargas colocalizadas com geração e geração atrás do medidor; serviços para cargas flexíveis; e estudos de usinas eletricamente próximas dos consumidores. Ainda assim, a FERC abriu seis processos, não um regulamento uniforme. A Comissão reconhece que cada região precisa responder de acordo com seu próprio sistema.

A seção 206 inicia uma investigação quando a FERC entende, de forma preliminar, que uma tarifa pode ser injusta ou pouco razoável. A ordem exige resposta, mas não troca automaticamente o texto vigente. O operador pode contestar a avaliação ou apresentar uma revisão tarifária sob a seção 205. Depois, a FERC decide se aceita a proposta ou determina outra providência. Até lá, a tarifa existente continua sendo a regra operacional.

O caso de Nova York mostra a etapa entre a ordem e a tarifa

A NYISO afirmou que suas regras de conexão de cargas e seu modelo de reserva financeira de transmissão, aprovado pela FERC, são diferentes do Open Access Transmission Tariff padrão. A organização já vinha discutindo melhorias com os participantes. Transformar a resposta em cláusulas exige trabalho com as transmissoras e com as partes que dividem responsabilidades sob a tarifa.

Em 3 de agosto, a NYISO, as transmissoras de Nova York e transmissoras não incumbentes pediram 90 dias de suspensão para preparar uma ou mais propostas tarifárias. A FERC deferiu o pedido em 14 de agosto. As respostas ao processo ficaram para 16 de novembro de 2026 e as réplicas para 16 de dezembro. A NYISO disse que pretendia apresentar uma revisão pela seção 205 até 16 de novembro, condicionada às aprovações internas e do conselho. Em 9 de outubro, essa era uma meta futura, não uma tarifa protocolada, aceita ou em vigor.

As propostas em discussão são concretas: novo processo de estudos para grandes cargas, serviços firmes e não firmes, regras de colocalização, proteção contra transferência de custos, requisitos operacionais e avaliação de geração próxima. As transmissoras também precisam definir recuperação de custos e como os pagamentos dos clientes serão creditados nas receitas de transmissão. Para isso, disseram que é necessário coordenar com os órgãos estaduais.

A conta de transmissão e a conta de luz passam por autoridades diferentes

Na ordem dirigida à NYISO, a FERC delimitou seu papel. A Comissão tem autoridade exclusiva sobre tarifas de transmissão sob jurisdição federal e sobre processos tarifários que as afetam diretamente. Os estados mantêm autoridade sobre vendas e tarifas de varejo, alocação de custos entre consumidores finais, empresas autorizadas a vender energia a esses clientes e localização de usinas.

Essa separação dá consequência prática à transparência. A FERC afirma que dados mais claros sobre o custo das ampliações de transmissão podem ajudar as comissões estaduais a decidir como esses valores aparecem nas tarifas de varejo. As transmissoras de Nova York disseram que precisavam trabalhar com a New York Public Service Commission para incorporar suas decisões de alocação de custos nas propostas federais. Uma tarifa de transmissão define obrigações dentro da competência da FERC; ela não decide sozinha quanto cada grupo de consumidores pagará na conta final.

ANOPR, seções 206 e 205 e tarifa vigente são etapas distintas

O aviso de proposta de regra RM26-4 é uma discussão mais ampla sobre possíveis regras futuras. Os seis processos da seção 206 examinam tarifas regionais específicas. Uma proposta sob a seção 205 é uma mudança apresentada pelo operador. O texto atual continua valendo até que a FERC aceite uma revisão ou tome outra medida. Chamar tudo isso de “nova regra” anteciparia uma mudança que ainda não ocorreu.

A lente de desenho lembra a Nota 64 de Heng Lu: manter o núcleo comum no mínimo necessário, deixar escolhas posteriores próximas de quem opera o sistema e distinguir a publicação de uma proposta de sua adoção real. A comparação tem limite. Tarifas de energia dependem de leis federais e estaduais; um RTO ou ISO não pode se afastar de exigências legais simplesmente recusando uma proposta.

Até agora, a FERC aproximou mais os prazos e as perguntas do que as respostas tarifárias. A pausa de Nova York não prova que o processo fracassou nem que esperar não tenha custo. Ela mostra que uma apuração federal pode iniciar a elaboração regional sem decidir antecipadamente o serviço, a alocação de custos ou a conta de varejo. A comparação entre as seis regiões dependerá das tarifas protocoladas e das decisões da Comissão, não do calendário anunciado em junho.

Fontes