Summary

  • Em 27 de outubro, o CRTC fixou em 106 mil dólares canadenses a multa da Esprit Habitat por 106 violações das regras de telemarketing não solicitado. Parte das ligações foi feita pela Téléconcept, contratada situada no Marrocos.
  • A notificação anterior exigia 136.930 dólares. O órgão retirou 4.430 dólares de acréscimo ligado a assinaturas não pagas da lista nacional de bloqueio e passou de 1.250 para 1.000 dólares por infração.

Quem atendia ao telefone estava no Canadá. Quem discava podia estar no Marrocos. A empresa que pretendia vender os móveis era Esprit Habitat, do Quebec. Ela convidava consumidores para lojas temporárias com a promessa de brindes, usando chamadas próprias e da Téléconcept. A decisão 2026-281 do CRTC registra 106 violações entre setembro de 2023 e setembro de 2024 e 45 reclamações no mesmo intervalo. O documento não separa as infrações por originador da chamada.

A terceirização encontrou o limite do artigo 72.16 da Lei de Telecomunicações: o contratante responde pelas infrações de seu mandatário. Esprit Habitat não havia comprado a assinatura da lista nacional de números excluídos para os códigos de área chamados pela Téléconcept. Também deixou de assegurar a filtragem dos números e a manutenção eficaz de sua própria lista de pessoas que recusavam novas ligações. O trabalho viajou; a responsabilidade permaneceu junto de quem encomendou a campanha.

O regulador também precisou explicar o preço do descumprimento. A notificação de outubro de 2025 multiplicava 106 por 1.250 dólares, chegando a 132.500, e somava mais 4.430 dólares, o dobro de 2.215 dólares em assinaturas não pagas. O CRTC rejeitou a segunda parcela. Uma multa administrativa vai ao governo federal; não é reembolso ao operador da lista. A economia de taxas pode pesar no cálculo da dissuasão, mas não virar cobrança adicional automática. Para chegar a 106 mil, o órgão adotou os 1.000 dólares por violação usados em casos comparáveis e concluiu que o valor maior carecia de justificativa específica.

Esprit Habitat não pagou nem contestou a notificação original. Pela lei, as violações passaram a ser consideradas cometidas. Ainda assim, a comissão avaliou os fatores da multa: classificou 45 reclamações como muitas, a média de nove violações mensais como baixa e o risco de novas infrações como muito alto depois de alertas sem resposta eficaz. Considerou ainda o lucro líquido acumulado no primeiro ano da empresa. O pagamento vence em 26 de novembro de 2026; a decisão descreve as vias de revisão e recurso.

Fonte oficial