Resumo

  • A CRTC rejeitou um pedido para rever a suspensão temporária e condicionada da regra de desbloqueio.
  • Para a agência, dois dias de bloqueio devem ter efeito limitado no teste de 15 dias; os resultados ainda precisam ser avaliados.

O telefone chega bloqueado. Dois dias úteis depois, deve ser desbloqueado automaticamente. A Comissão Canadense de Radiodifusão e Telecomunicações (CRTC) entende que esse intervalo curto quase não afeta o teste de 15 dias do cliente. Em 30 de outubro, rejeitou o pedido para rever a regra temporária que tornou esse intervalo possível.

É uma conta regulatória elegante. Ainda não é uma conclusão sobre a experiência do cliente.

Em agosto, o Aviso de Consulta de Telecomunicações 2026-210 suspendeu temporariamente o parágrafo F.1(i) do Código Sem Fio, que normalmente exige que aparelhos fornecidos com o serviço sejam entregues desbloqueados. Quem usa a suspensão precisa desbloquear automaticamente em até dois dias úteis após a compra, atender gratuitamente a pedidos do cliente e explicar, de forma razoável, a duração e os efeitos do bloqueio e o direito de pedir o desbloqueio. A medida vale até a decisão sobre o código unificado de proteção ao consumidor, cuja audiência começa em 30 de novembro.

Na carta de 30 de outubro, a Comissão rejeitou o pedido de revisão e alteração. A justificativa se apoia em duas garantias: desbloqueio automático em dois dias e a possibilidade de pedir antes. Assim, disse a CRTC, o cliente ainda pode testar o aparelho desbloqueado durante os 15 dias. O período serve para avaliar o aparelho e o serviço; não promete que todos os telefones, redes e usos terão o mesmo desempenho.

O regulador tenta conciliar duas ideias. A portabilidade ajuda a trocar de operadora, viajar e escolher. A operadora também pode precisar de uma janela curta para responder às preocupações de segurança que apresenta. Comparar dois dias com 15 torna a concessão pequena no papel. O custo real depende de quando o cliente fica sabendo do bloqueio, se o pedido antecipado funciona sem atrito e quando testar outra rede importa durante o período.

A Comissão já havia mandado os prestadores que usam a suspensão apresentar dados até 30 de outubro: aparelhos vendidos bloqueados, pedidos e resultados de desbloqueio, cancelamentos posteriores ligados a inadimplência ou fraude e o efeito da prática sobre furtos e fraudes. Esses dados são a base de uma avaliação séria. Contar aparelhos bloqueados não prova que o crime caiu; contar pedidos tampouco mostra se o cliente conseguiu mudar de rede sem obstáculos.

A decisão mantém a medida temporária enquanto se aproxima a audiência do código unificado. A discussão sai da precaução abstrata e passa ao desenho da evidência. Se o processo medir apenas atividade das operadoras, talvez mostre cumprimento, mas não a experiência do cliente. Se relacionar duração do bloqueio, pedidos antecipados, devoluções no período de teste e resultados de segurança verificados, a Comissão poderá avaliar se a exceção é proporcional.

O registro público dos documentos e dados comparáveis de resultados não foram avaliados aqui. Seu conteúdo pode mudar a análise da regra temporária.

Fontes