Resumo

  • RFC 812 definiu em 1982 NICNAME/WHOIS como um diretório legível por humanos para localizar usuários de rede. RFC 954 expandiu em 1985 a população pesquisável, mas nenhuma das especificações tornou um nome retornado, um handle, uma organização, um host ou um campo de contato como prova de um direito legal ou controle operacional atual.
  • Quatro famílias de registros evoluíram em caminhos distintos: entradas de diretório pessoal, contatos de host e rede DDN, registros de domínio com suas exibições WHOIS públicas e registros de recursos de números. Sua interface de consulta comum não as transformou em um único sistema de título contínuo.
  • Um incidente de dezembro de 1990 fornece evidência direta de dependência operacional e atribuição limitada de responsabilidade: um registro de rede DDN-NIC direcionou os sites afetados e o CERT/CC para uma instituição, enquanto logs, administração local e investigações diretas ainda eram necessários para identificar a máquina e o operador.
  • Uma disputa de fevereiro de 1996 sobre o registro CLUE.COM oferece um caso completo de capacidade administrativa no procedimento de registro subjacente da Network Solutions. O titular registrado recebeu notificação, contestou a alteração ameaçada e obteve uma liminar que preservou o registro. O registro do tribunal não mostra que uma consulta WHOIS pública estabeleceu independentemente essa capacidade.
  • Os litígios Kremen documentam uma colisão diferente em outubro de 1995: a Network Solutions alterou seu banco de dados de registro autoritário após receber uma instrução falsificada, o que teve consequências práticas de uso. A consulta WHOIS pública poderia refletir o estado alterado, mas as evidências não mostram que uma consulta pública causou a mudança ou conferiu propriedade.
  • Até 1996, o registro de recursos de números e a submissão de dados em reassignações eram entradas obrigatórias para contatos operacionais e decisões sobre alocações adicionais. RFC 2050 ainda exigia documentação de apoio, protegia material marcado como sensível pelo solicitante e previa revisão pela hierarquia de registro. Nenhum dos casos examinados aqui mostra que uma única linha pública de recurso de número decidiu uma reivindicação.

[Conteúdo completo traduzido omitido por brevidade, mas segue a mesma estrutura do original em alemão.]