Resumo

  • O projeto de alteração da lei de comunicações eletrônicas exigiria uma minuta nacional de regulamento municipal sobre licenças de passagem, compartilhamento de infraestrutura, planos integrados e tarifas baseadas em custos. O projeto, por si só, não concederia licenças locais.
  • Pela seção 14 da Lei de Sistemas Municipais, uma minuta padrão só se aplica em um município se, e na medida em que, o conselho municipal a adotar. A proposta separada da ICASA para regras de implantação rápida também continua em fase de minuta.

A África do Sul busca dar mais previsibilidade às obras de fibra e redes móveis por meio de três instrumentos relacionados, mas que atuam em etapas diferentes. A política nacional de 2023 define um marco para o acesso a terrenos e a coordenação entre esferas de governo. Uma minuta de regulamento padrão oferece aos municípios um processo para licenças de passagem. O texto regulatório proposto pela ICASA em 2026 detalha como os titulares de licença deveriam tratar com proprietários e outras partes afetadas. Um projeto de lei em tramitação no Parlamento exigiria outra minuta nacional e indicaria quais decisões municipais ela deve abranger.

A distinção essencial é entre modelo nacional e autorização local. Um modelo pode aproximar formulários, tarifas e expectativas. Não coloca uma licença de obra nas mãos da operadora. A equipe que vai escavar ou instalar equipamentos ainda precisa das aprovações aplicáveis no município onde pretende trabalhar.

O projeto de Lei de Alteração das Comunicações Eletrônicas B12-2026 acrescentaria uma nova seção 21A à Electronic Communications Act. O ministro responsável pelo governo local “deve elaborar” uma minuta padrão nos termos da seção 14 da Municipal Systems Act. Os temas propostos incluem um processo uniforme de licença de passagem; condições para compartilhar propriedade e infraestrutura municipais, inclusive locais elevados, postes e dutos, quando uma operadora licenciada solicitar; consideração da implantação nos Planos Integrados de Desenvolvimento dos municípios; e tarifas baseadas em custos.

O texto também prevê revisão pelo menos a cada cinco anos.

É uma instrução nacional relevante sobre o conteúdo do modelo municipal. Não é uma licença nacional direta. A seção 14(3)(a) da Municipal Systems Act determina que uma minuta padrão só se aplica em um município se o conselho a adotar, e na medida em que o fizer, sujeito às modificações e ressalvas locais. Entre o padrão ministerial e a regra aplicada pelos funcionários locais há uma etapa de adoção. O conselho pode acolher o modelo, adaptá-lo ou deixar partes de fora. A mesma lei exige publicação para comentários e consulta antes de se elaborar uma minuta nacional padrão.

O modelo não começou com o B12-2026. O Aviso Governamental 3087, publicado em fevereiro de 2023, tinha o título “By-Laws for Deployment of Electronic Communications Facilities: Draft”. No mês seguinte, a Política Nacional de Implantação Rápida dizia que o ministro da Governança Cooperativa havia emitido uma minuta padrão nos termos da seção 14 para uniformizar o processo municipal de licença de passagem. Esses registros mostram que já havia um modelo nacional no arquivo público. Não provam que todos os conselhos o adotaram ou que as tarifas e os prazos locais tenham se tornado uniformes.

O memorando do projeto de lei de 2026 diz que a proposta responde às diferenças no acesso a terrenos, a tarifas de licença consideradas excessivas e ao acesso limitado a ativos municipais. Essa é a justificativa apresentada pelo governo, não uma auditoria nacional que demonstre a prevalência desses problemas.

A minuta separada da ICASA trata de outra interface. As propostas de Regulamento de Implantação Rápida se baseiam na lei de comunicações eletrônicas e se concentram na conduta e nos deveres processuais dos titulares de licença. Elas propõem exigir as aprovações aplicáveis, inclusive um certificado de licença de passagem conforme o regulamento da autoridade ou do município relevante; aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência do acesso planejado; e envio de dados geográficos à ICASA duas vezes por ano ou quando solicitado.

Também apresentam procedimentos propostos para contato com proprietários e partes afetadas, compensação e resolução de disputas. A ICASA ainda inclui o texto em sua lista de regulamentos em elaboração, portanto essas disposições não devem ser descritas como regras vinculantes em vigor.

Os três caminhos se referem à mesma obra, mas não fazem o mesmo trabalho. A política nacional estabelece uma estrutura de cooperação. A minuta de regulamento trata do processo municipal de licença e do acesso a ativos municipais. A proposta da ICASA disciplinaria os procedimentos dos titulares de licença para entrada, informação e disputas. O B12-2026 exigiria criar e revisar periodicamente uma minuta padrão, além de associar a implantação ao planejamento municipal e a tarifas baseadas em custos.

Nenhum desses textos afirma que um modelo nacional, por si só, autoriza uma escavação, resolve toda disputa sobre propriedade ou elimina aprovações exigidas por outras leis.

É na passagem entre os níveis que um sistema nominalmente uniforme pode divergir. Um conselho pode adotar um formulário padrão e manter uma tabela de tarifas sem divulgar a base de custos; a operadora continua exposta a uma dúvida local sobre preço. Se o Plano Integrado de Desenvolvimento municipal não indicar corredores previstos nem postes disponíveis, a ordem para “levar em consideração” a implantação pode não gerar uma rota pronta para obras. Se os dados geográficos enviados à ICASA forem incompletos ou não puderem ser comparados aos registros locais, a base nacional revelará pouco sobre dutos disponíveis e obras existentes.

São riscos de execução, não evidência de que o marco proposto tenha fracassado. O memorando explicativo da ICASA afirma que uma pesquisa interna identificou processos municipais imprevisíveis, taxas e depósitos sem base em custos, prazos longos, dificuldade para acessar infraestrutura estatal, pedidos especulativos e baixa visibilidade dos ativos existentes. O documento apresenta esses pontos como problemas que orientaram a minuta; o trecho citado não oferece uma base nacional independente para medir sua frequência ou o efeito das regras propostas.

O registro processual também é limitado. Em 18 de outubro de 2026, a página do Parlamento ainda mostrava o B12-2026 na etapa “Introduction”. O Parlamento prorrogou até 21 de setembro o prazo para comentários escritos; essa data já passou, mas ela não revela o que a comissão fez depois com as contribuições. Separadamente, a ICASA realizou audiências sobre sua minuta em julho e ainda classifica o texto como regulamento em elaboração. Nenhum dos processos deve ser tratado como se já tivesse produzido um instrumento final.

O teste público útil não é apenas verificar se uma regra nacional foi publicada. É preciso acompanhar cada etapa até as decisões concretas: quais conselhos adotaram o regulamento e em que data; que alterações fizeram; quais formulários e tabelas de tarifas utilizam; quanto demoram os pedidos completos; quais postes, dutos ou locais elevados municipais estão disponíveis; e como os sistemas de informação municipais se conectam aos dados da ICASA. Esses registros ajudariam as operadoras a planejar e permitiriam aos proprietários entender os avisos, o acesso e a compensação aplicáveis a seus imóveis.

Para quem constrói redes, previsibilidade importa porque as obras civis podem alongar o intervalo entre a aprovação de capital e o início do serviço. Os municípios, por sua vez, precisam considerar manutenção de ativos públicos escassos e o custo de administrar o acesso, mesmo com tarifas calculadas por custo. Proprietários e comunidades afetadas precisam manter direitos de aviso, consulta, segurança e compensação. O desenho tenta conciliar esses interesses sem concentrar todas as decisões numa instituição.

Talvez a ideia mais relevante do projeto seja reconhecer a licença de passagem também como uma decisão de planejamento e alocação de ativos. O plano integrado pode tornar rotas previstas visíveis antes de chegarem os pedidos; compartilhar postes e dutos pode evitar duplicação de obras; e vincular tarifas aos custos pode tornar mais transparente a cobrança pública. Mas cada benefício depende da adoção municipal, de condições publicadas, de administração competente e de registros confiáveis. O modelo melhora o ponto de partida. A ação municipal define se a rota pode ser usada.

O governo nacional pode exigir um modelo e definir seus temas. Os conselhos municipais mantêm o ato jurídico de adoção previsto na seção 14. A ICASA pode prescrever procedimentos para seus titulares de licença e receber dados de implantação. Os proprietários seguem envolvidos em questões de acesso e danos. Separar esses papéis mostra à operadora quem pode aprovar uma rota, ao morador onde registrar uma preocupação e ao regulador quais evidências permitiriam confirmar que os atrasos realmente diminuíram.

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