Summary

  • A autoridade sueca PTS prevê arrecadar 12 milhões de coroas em 2026 com a fiscalização pela lei de cibersegurança e reduziu em igual valor a antiga taxa de registro da lei de comunicações eletrônicas. Segundo ela, a cobrança agregada ao grupo afetado permanece no nível de 2025.
  • A PTSFS 2026:4 alcança o operador registrado cuja receita relevante do exercício anterior seja de 30 milhões de coroas ou mais. A alíquota tem teto de 0,0166%; se a receita declarada faltar ou for insuficiente, a agência pode estimá-la.

Em 29.999.999 coroas de receita relevante, a nova taxa é zero. Em 30 milhões, o artigo 22 da norma da PTS começa a cobrar: o texto diz “30 milhões ou mais”. O comunicado de 28 de setembro usa “acima de 30 milhões” para descrever os obrigados. A fronteira aplicável está na norma publicada. Na marca exata, a alíquota máxima produziria 4.980 coroas por ano; o valor efetivo pode ficar abaixo desse teto.

O regulador trocou a coluna jurídica do financiamento. A nova taxa de cibersegurança deve reunir 12 milhões de coroas em 2026 para custear a fiscalização. Como parte do trabalho migrou da lei de comunicações eletrônicas, a taxa antiga dos operadores registrados caiu em 12 milhões. A PTS afirma que a soma cobrada do grupo afetado permanece igual à de 2025. A conta de cada integrante depende agora da receita que se enquadra na nova regra.

O artigo 21 manda apresentar a receita do exercício financeiro anterior obtida nas atividades abrangidas pela lei de cibersegurança. A receita de serviços de comunicação interpessoal independentes de números sai do cálculo. Se o negócio consiste apenas nesses serviços, não paga a taxa do artigo 22. O total da companhia nas demonstrações anuais pode incluir linhas que a taxa exclui.

Uma declaração vazia não deixa a cobrança sem número. A PTS pode estimar a receita quando faltam dados ou quando eles são falhos, usando as últimas demonstrações anuais, suas verificações ou informações prestadas antes. Para uma empresa próxima a 30 milhões, a separação das receitas pode decidir a existência da taxa. A agência recebe poder para completar a informação que o operador não conseguiu demonstrar.

A alteração foi decidida em 16 de setembro e entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. A PTS anunciou planos de definir as taxas de 2027 em dezembro de 2026. As contas individuais de 2026 e a regra final do ano seguinte ainda dependem de seus próprios registros.