Resumo
- As RFCs 1001 e 1002 atribuíram o registro e a descoberta de nomes ao NetBIOS Name Server (NBNS), enquanto um NetBIOS Datagram Distribution Server (NBDD) cuidaria da distribuição dos datagramas de grupo.
- Para os nós P e M, uma resposta positiva do NBDD indicava que ele se dispunha a retransmitir; não provava que todos os destinatários receberam o datagrama. A especificação admite distribuição parcial ou recusada.
Em uma rede local apoiada em broadcast, o emissor pode falar com um grupo sem transformar cada integrante em um destino individual. Ao levar esse serviço para redes roteadas, surgem duas perguntas: quem mantém a lista de integrantes e quem replica o datagrama para alcançá-los? As RFCs 1001 e 1002, propostas em março de 1987, atribuíram essas funções a dois papéis lógicos. A separação é o ponto histórico: um servidor de nomes poderia localizar os titulares de um nome sem se tornar o distribuidor do tráfego.
Os documentos distinguem nós B, P e M. O nó B opera em uma área de broadcast; o P depende de infraestrutura ponto a ponto; o M combina aspectos dos dois. No percurso de P e M, um datagrama destinado a um nome único segue diretamente para o endereço descoberto. Para um nome de grupo ou o nome de broadcast NetBIOS, o emissor envia o datagrama por unicast ao NBDD, que deve retransmiti-lo aos nós associados ao nome de destino. O caminho não pressupõe que o broadcast IP atravesse todos os segmentos.
NBNS e NBDD são entidades lógicas separadas, embora um mesmo equipamento possa implementar as duas. Se estiverem separados, a RFC 1001 permite que troquem informações de nomes por um protocolo privado, que ela não especifica. A dependência é clara: o distribuidor precisa relacionar o nome de grupo a seus destinatários. Mas a RFC não transforma essa troca privada em um protocolo interoperável nem em um registro do resultado que o emissor possa consultar.
Um nó P ou M pode perguntar ao NBDD, antes de enviar, se ele distribuirá o datagrama para determinado nome. Uma resposta positiva declara que o servidor fará o reenvio. Se a resposta for negativa, o emissor pode consultar o NBNS, obter a lista de titulares e enviar um unicast separado para cada endereço. A consulta é opcional. A RFC 1002 também permite o envio imediato, com a possibilidade de o NBDD descartar o datagrama. São caminhos de controle diferentes, e nenhum deles equivale a uma confirmação de entrega.
O limite da evidência aparece depois da consulta. A RFC 1001 permite que o NBDD conclua a distribuição, conclua apenas uma parte ou a recuse. Também informa que não há retorno além da consulta para dizer ao emissor se houve encaminhamento. Uma resposta positiva sobre a capacidade do servidor, portanto, não é um recibo do fan-out. A especificação não registra a entrega a cada membro, e o fato de um nome estar registrado não prova que todos receberam o pacote.
O contexto de multicast pede precisão. A RFC 1001 descreve um ambiente em que não se podia presumir que todos os nós e redes oferecessem broadcast ou multicast na Internet; seu apêndice esboça uma integração com Internet Group Multicasting. Isso não quer dizer que o multicast IP ainda não tivesse sido proposto. A RFC 988, publicada em julho de 1986, já havia proposto extensões de multicast para hosts com níveis distintos de suporte. O ponto restrito é que o desenho NetBIOS não podia contar com multicast universal.
As duas RFCs se identificam como propostas de padrão. Elas registram um desenho de protocolo, não provam sua implantação em uma rede específica, o comportamento uniforme de implementações ou o recebimento de cada datagrama por uma aplicação. A RFC 1001 também mantém as atividades dos nós B fora da visibilidade dos servidores de apoio NBNS/NBDD e não exige que esses servidores façam uma ponte para eles. A fronteira das funções está mais explícita que a prova de um resultado de ponta a ponta.
O recorte também diferencia este artigo da RFC 1088, que trata da derivação local de um nome NetBIOS a partir de um endereço IP e de uma tabela de nomes: mapear um nome e distribuir um datagrama de grupo são questões distintas. A distinção vale além do NetBIOS: descobrir um conjunto de destinos, autorizar um retransmissor a agir por esse conjunto, encaminhar pacotes e observar a recepção são eventos diferentes. Na proposta de 1987, as trocas de controle descreviam as primeiras decisões; o resultado integral da entrega não ficava visível ao emissor.
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