Resumo

  • A Ofgem devolveu a P494 porque uma base prevista no UK GDPR para tratar dados não dá à Elexon autoridade legal para criar e operar o repositório.
  • A próxima versão precisa apontar a licença que autoriza o serviço e trazer regras, manual operacional e documentos de segurança para a Ofgem decidir.

A proposta da Ofgem daria ao sistema elétrico uma memória que não depende do prazo do medidor. Um smart meter mantém leituras de consumo a cada meia hora por 13 meses; depois, elas deixam de poder ser consultadas no aparelho. A Elexon quer reuni-las em outro lugar para planejamento do sistema, pesquisa, comparação de tarifas e serviços de flexibilidade escolhidos pelo consumidor. O repositório ainda não existe.

Nos documentos de setembro, a pergunta principal não é quanto cabe no armazenamento. É se a Elexon tem poder legal para criar o serviço. A empresa apresentou a modificação P494 ao Balancing and Settlement Code. O painel do código recomendou aprovação em 9 de julho de 2026; a Ofgem recebeu o relatório final em 14 de julho. Em 14 de setembro, a Ofgem disse que não conseguia concluir a análise com o material apresentado e devolveu a proposta para trabalho adicional.

A razão é jurídica. A Elexon apoiou-se principalmente na base de “tarefa pública” prevista no UK GDPR e, para alguns tratamentos, em “interesses legítimos”. A Ofgem diz que esses fundamentos explicam quando dados pessoais podem ser tratados; não conferem à Elexon, por si só, competência para criar e operar o repositório. A solução proposta é alterar a condição E1 da licença do operador do sistema elétrico, para que o código possa autorizar essa nova função. Uma alteração no código não dá à Elexon um poder que a licença não lhe concedeu.

Há outro ponto de atrito: os fornecedores já enviam leituras para a liquidação do mercado. Alguns perguntaram se usar esses dados depois para outras finalidades pode contrariar a condição 47 da licença de fornecimento. O aviso de alteração da condição 47 propõe permitir que os fornecedores enviem os dados relevantes ao repositório. A consulta estatutária apresenta o desenho mais amplo das licenças e da governança.

Consentimento responde a uma pergunta: quem pode consultar certos dados pessoais. Não responde à anterior: quem tem poder para manter o repositório. A proposta separa o armazenamento dos dados do acesso posterior por terceiros a informações identificáveis no nível do MPAN. A licença e o código dariam base ao armazenamento e à retenção. Para consultar dados pessoais, terceiros dependeriam de consentimento expresso e informado, obtido pelo Consumer Consent Solution. Dados agregados e dados que identificam uma residência ficariam sujeitos a condições diferentes.

A Ofgem também propõe limites para a primeira versão. O escopo inicial inclui os dados disponíveis de consumo elétrico a cada meia hora, vindos de fontes Supplier Volume Allocation e Central Volume Allocation. Por pelo menos um ano após a aprovação, o repositório ficaria restrito a dados de liquidação elétrica e a dados associados autorizados pela autoridade. Uma ampliação relevante exigiria aprovação prévia. As regras propostas incluem acesso e cobrança sem discriminação, controles de segurança e privacidade, auditoria independente e relatórios transparentes.

O desenho ainda tem lacunas práticas. A Ofgem pediu regras detalhadas para o SDR, um manual operacional, uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados e orientações para a operação. Esses documentos devem definir cadastro, controles de acesso, verificação de identidade, catálogos de API e relatórios, monitoramento, auditoria e resposta a incidentes. A Elexon deve consultar o setor e, até 15 de dezembro de 2026, enviar um relatório P494 revisado, o texto legal e o conjunto completo de documentos.

A consulta sobre as licenças fechou em 19 de outubro e aguarda decisão. O calendário de códigos da Ofgem ainda lista a decisão de P494 como “a anunciar”. São processos distintos, com calendários próprios. A plataforma pode registrar a autorização do consumidor; cabe à licença e ao código dar à Elexon poder para operar o serviço e definir como o acesso será controlado e auditado.