Resumo
- Uma juíza federal recusou a proteção emergencial pedida por nove empresas porque elas não demonstraram probabilidade de êxito e resistiram a pedidos de informação considerados razoáveis. A decisão não julgou definitivamente todas as acusações de fraude da ARIN.
- O árbitro depois declarou os RSAs inválidos — ou, em alternativa, materialmente violados — em uma moção sem oposição. Incorporou um acordo privado, atribuiu US$ 350 mil à ARIN e reteve jurisdição até o cumprimento.
- O PDF oficial diz que o acordo está anexado como Exhibit 1, mas suas sete páginas não o contêm. As confissões posteriores de Golestan e Micfo provaram o núcleo do esquema, sem revelar os termos ausentes nem condenar criminalmente as nove requerentes da arbitragem.
O caso começou como uma disputa sobre continuidade
Em 21 de dezembro de 2018, Oppobox e outras oito empresas pediram a uma juíza federal que impedisse a ARIN de agir sobre registros associados a grandes blocos IPv4. Os RSAs remetiam a controvérsia principal à arbitragem. No tribunal, as empresas queriam apenas preservar a situação existente enquanto esse processo avançava.
A juíza Leonie Brinkema negou a ordem temporária. Disse que as requerentes não haviam demonstrado probabilidade de sucesso e que os anexos que conseguira examinar mostravam resistência a entregar informações solicitadas de forma razoável pela ARIN. As questões finais, observou, pareciam destinadas à arbitragem.
O limite processual é essencial. Brinkema recebeu o caso naquela manhã e disse ter tido cerca de 45 minutos para compreendê-lo. Não houve julgamento da prova completa. A juíza não declarou que todas as empresas eram fictícias, não fixou o valor da carteira e não adotou cada afirmação feita pelos advogados da ARIN.
Esses advogados falaram em pseudônimos, documentos falsos, transferências para China e Arábia Saudita e uma fraude entre US$ 10 milhões e US$ 20 milhões. O advogado das empresas negou enganar o tribunal e acusou a ARIN de usar poder monopolista para ameaçar um corte geral. Eram posições de partes. A recusa de uma medida extraordinária não converteu todas elas em fatos julgados.
Quem controlava a informação controlava a transição
O ponto decisivo da audiência foi a lista de clientes.
A ARIN afirmou que não queria prejudicar clientes reais dependentes dos serviços. Seu advogado ofereceu não revogar nada até receber a lista e colher o depoimento de Amir Golestan, caso o tribunal determinasse essas medidas. Os dados poderiam ficar sob acordo de confidencialidade.
As requerentes recusaram. Brinkema não ordenou a entrega nem o depoimento. Em vez disso, considerou que a recusa enfraquecia o argumento de dano irreparável: as empresas invocavam a continuidade de clientes, mas não aceitavam o mecanismo que a juíza via como razoável para verificá-los e protegê-los.
O poder estava dividido. A ARIN controlava os registros reconhecidos; as requerentes, a evidência sobre usuários; o tribunal, a proteção emergencial; o árbitro, a disputa contratual. Ainda assim, o controle operacional do registro podia produzir consequências antes de uma decisão final. A dependência dos clientes transformava uma autoridade contratual limitada em poder econômico imediato.
Política e contrato formaram o bloqueio
O NRPM de 2018 atribuía à ARIN a validação do volume solicitado. Quando o estoque gratuito não conseguia atender um pedido qualificado, a fila seguia a ordem de aprovação, sujeita ao tamanho do bloco e à revalidação. Salvo dispensa da própria ARIN, uma organização normalmente só poderia receber uma alocação, designação ou transferência em três meses. O manual também encaminhava a demanda não atendida ao mecanismo de transferências, com requisitos para a fonte, o destinatário e o RSA.
Essas eram regras administrativas da ARIN, não leis soberanas. Sua força vinha de definirem quem obteria reconhecimento no sistema de registro. O contrato, por sua vez, levava a controvérsia à arbitragem, exceto a tentativa de obter uma liminar.
Daí nasceu o lock-in. Havia uma via formal para contestar, mas redes, operações e clientes já podiam depender do registro enquanto a contestação seguia. O tempo tornou-se um custo concentrado na parte que precisava manter o estado existente.
A disputa tornou-se uma moção sem oposição
As nove empresas apresentaram a demanda arbitral em 20 de dezembro de 2018. A ARIN respondeu com reconvenções em 16 de janeiro de 2019; elas foram registradas em 28 de janeiro. As requerentes responderam em 19 de fevereiro, e houve produção de prova.
Em 1º de maio, o curso mudou. ARIN, as nove empresas e Micfo — formalmente fora da arbitragem — assinaram um acordo. A ARIN apresentou uma moção dispositiva sem oposição. Em 6 de maio, o árbitro Arthur House a acolheu.
House declarou os RSAs inválidos. Acrescentou uma conclusão alternativa: mesmo que fossem válidos, as requerentes os haviam violado de forma material. Rejeitou todos os pedidos das empresas e decidiu a favor da ARIN nas reconvenções.
O resultado vinculava as partes. A postura processual também precisa ser preservada. A ordem diz que o árbitro examinou a demanda, as reconvenções, a moção sem oposição, seus anexos e o acordo, concluindo que o material não contestado justificava a medida pelas regras da AAA. Não houve audiência probatória contraditória sobre o conjunto completo.
Isso não apaga o resultado. Apenas impede que ele seja descrito como produto de um teste que não ocorreu.
O Exhibit 1 marca o fim da auditabilidade
O laudo interino diz que o acordo de 1º de maio não constituía admissão de responsabilidade ou ilicitude. Em seguida, incorporou todos os compromissos do acordo como se estivessem escritos no laudo, sem fundir os dois documentos. Permitiu a execução na arbitragem ou perante tribunal competente e manteve o processo aberto até o cumprimento.
O texto afirma que uma cópia está anexada como Exhibit 1. O arquivo oficial tem cinco páginas de laudo e duas de ordem. Não há anexo. Uma busca dirigida também não localizou laudo final separado.
Por isso, o público conhece a existência da alavanca, não sua extensão completa. Não pode verificar o inventário de prefixos, o cronograma de devolução ou revogação, as proteções de clientes, os prazos ou toda a contraprestação.
O que as contas revelam
O laudo atribuiu US$ 350 mil em honorários jurídicos à ARIN. O pagamento por Micfo conforme a seção 8 do acordo satisfaria a obrigação das requerentes. As taxas administrativas da AAA somavam US$ 8.175 e os honorários do árbitro, US$ 11.985 até 6 de maio. As empresas, solidariamente, e a ARIN pagariam metade de cada valor. A ARIN também devolveria US$ 587,50 às requerentes.
O cálculo identifica quem arcou com o processo. Não mede a incerteza de clientes reais, o custo de oportunidade da fila nem o valor final de cada bloco. Esses custos ficaram presos no documento que falta.
A prova criminal surgiu depois
Oito dias após o laudo, um grande júri federal acusou Amir Golestan e Micfo de vinte crimes de fraude eletrônica. Naquele momento, eram acusações. Em novembro de 2021, após o início do julgamento, Golestan declarou-se culpado de todos os vinte crimes, em nome próprio e da Micfo.
O Quarto Circuito manteve as condenações. Sua decisão publicada registra empresas e dirigentes fictícios, documentos fraudulentos enviados à ARIN, vendas por intermediários e cerca de US$ 3,3 milhões de lucro. Registra pena de sessenta meses, aproximadamente US$ 77 mil de restituição e o confisco de direitos sobre endereços enumerados e de US$ 3,3 milhões.
A decisão fala em aproximadamente 1,3 milhão de endereços no esquema completo. Ao descrever a acusação, menciona cerca de 757.760. A ARIN havia usado cerca de 735 mil. Esses números não devem ser tratados como a mesma medida: podem abranger períodos e conjuntos jurídicos diferentes.
Golestan e Micfo foram os réus que confessaram. As nove requerentes arbitrais não fizeram essas confissões criminais. O registro posterior comprova a máquina central de fraude, mas não transforma a audiência emergencial de 2018 em julgamento completo.
Autoridade operacional não é mandato geral
A ARIN detinha autoridade contratual e operacional sobre seus serviços. O tribunal federal tinha autoridade pública para conceder ou negar a medida de urgência. O árbitro atuava pelo consentimento contratual. O tribunal criminal exerceu depois o poder soberano de punir e confiscar.
A vitória arbitral não unificou essas fontes. Permitiu à ARIN vencer as pretensões contratuais e executar obrigações incorporadas do acordo. Não lhe deu um mandato judicial geral para decidir propriedade, culpa penal e interesses de clientes em toda controvérsia IPv4.
Uma alternativa crível teria antecipado a verificação: identidade da empresa e poder de assinatura autenticados; necessidade de clientes examinada por terceiro sob sigilo; congelamento de pedidos ou transferências suspeitas antes da dependência operacional; e protocolo público de continuidade, recurso e transição. O registro emitiria um recibo estreito do que verificou e do que não verificou.
A pesquisa da BTW sobre diligência IPv4 separa, do lado do comprador, reconhecimento do registro, autoridade corporativa, uso BGP, reputação e impedimentos legais. A mesma disciplina delimita este caso. A fraude de Golestan e Micfo foi estabelecida. A vitória contratual da ARIN também. Os termos exatos que converteram o acordo em ação registral continuam desconhecidos.
Um acordo autenticado, um laudo final ou o registro completo da moção poderia alterar a conclusão. Até lá, o precedente verificável é limitado: a medida emergencial foi negada, a disputa contratual foi resolvida sem oposição, a culpa criminal veio depois e o documento central para o destino dos recursos segue fora do alcance público.
Fontes
- Laudo interino e ordem da AAA, espelho neutro idêntico
- Transcrição da audiência federal sobre a ordem temporária
- NRPM 2018.2 da ARIN, instantâneo Git público exato
- Relato do Departamento de Justiça sobre as confissões
- Decisão publicada do Quarto Circuito em United States v. Golestan
- BTW: diligência IPv4 antes do “sim” do registro
- Heng Lu: quando o poder do registro se separa da responsabilidade — lente doutrinária, não fonte do caso
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