Resumo

  • Desde 2000, painéis do JIPAC sob o JP-DRP determinaram 195 transferências, 20 cancelamentos e 12 negativas — cerca de 95% de sucesso para os requerentes nas 227 causas decididas, conforme o levantamento apresentado no simpósio de 25 anos do JP-DRP em 23 de janeiro de 2026.
  • O conjunto de remédios é limitado por design: o Artigo 4(i) da política permite apenas o cancelamento do registro ou sua transferência ao requerente.
  • A execução não é automática. Os cancelamentos de VENOSAN.CO.JP e VENOSANSHOP.JP (JIPAC JP2021-0002 e JP2021-0003) só foram implementados em junho de 2023, depois que o titular ajuizou ação.
  • Os requerentes são majoritariamente estrangeiros, e os três casos decididos em inglês ocorreram sem objeção do titular.

A política JP-DRP (JP Domain Name Dispute Resolution Policy) é o mecanismo extrajudicial que serve o .jp, operado pelo JIPAC (Japan Intellectual Property Arbitration Center) e aplicado pelo registrador de registro JPRS ([jp-orig]). Sua mecânica é familiar a quem conhece a UDRP: um requerente que alega ter direitos de marca sobre um registro de má-fé pede uma decisão rápida a um painel. O que distingue o JP-DRP, na prática, é a distribuição de resultados.

O número mais compacto publicado vem do simpósio de 25 anos do JP-DRP, realizado em 23 de janeiro de 2026, cujos materiais trazem a contagem cumulativa do JIPAC: 195 transferências (移転), 20 cancelamentos (取消) e 12 negativas (棄却) ([symposium]). Isso corresponde a cerca de 95% de sucesso para os requerentes em 227 causas decididas. O mesmo material compara o JP-DRP com ADNDRC Hong Kong (1672 transferências / 8 cancelamentos / 80 negativas), FORUM (36406/89/3362) e WIPO (57585/963/5254), cada um caracterizado como aproximadamente 90% de transferências.

O slide não indica a data de referência dos totais do JIPAC — uma lacuna que este artigo registra em vez de resolver.

O registro público de casos da JPNIC ([list-all]) confirma a mesma estrutura ano a ano. Em 2024, o balanço da JPNIC mostra 22 transferências, uma retirada e um caso findado por acordo (計24件), sem cancelamento ou negativa; o ano incluiu o grupo DOCOMO (JP2024-0003 a JP2024-0008), em que o mesmo titular de marca protocolou múltiplos pedidos contra nomes relacionados no mesmo dia. Em 2023, 13 transferências e duas retiradas (ambas do grupo DOCOMO de 8 de dezembro de 2023), 15 no total. Em 2025, 14 transferências, uma negativa — o caso MARKED.JP (JIPAC JP2025-0014) — e duas retiradas, num total de 17 casos decididos sobre 18 números alocados.

Em 2026, ano em curso, 14 números de caso foram alocados, com seis transferências implementadas, um cancelamento (HAKONE-CHAN.JP, implementado em 27 de julho de 2026), um caso findado por acordo (LIMISTA.JP) e seis pendentes ([list-2026], [list-2025], [list-2024], [list-2023]).

Cancelamentos são raros, mas existentes. 2022 registrou exatamente um: ROYALCANLN.JP (JIPAC JP2022-0011), implementado em 21 de outubro de 2022 ([list-2022]). 2021 registrou três: VANCLEEFARPELS-OUTLET.JP (JP2021-0007) e os dois casos VENOSAN ([list-2021]). O detalhe mais instrutivo é o registro de implementação: os cancelamentos de VENOSAN.CO.JP e VENOSANSHOP.JP só foram executados em junho de 2023, com a anotação de que o titular ajuizou ação (出(出訴後、訴訟手続を経て).

Uma decisão favorável ao requerente não é, portanto, o fim do caminho do remédio; o titular sempre mantém o recurso às cortes, e o exercício desse recurso pode suspender a implementação por anos.

Negativas são mais raras ainda: os casos nomeados no registro são CUCCHIAINO.JP (JP2018-0004), MOOMIN.JP (JP2019-0001) e MARKED.JP (JP2025-0014) ([list-all]). O simpósio de 25 anos dedicou uma sessão específica ao caso de negativa CUCCHIAINO.JP, e outra à litigância pós-decisão — precisamente porque essas categorias são raras em relação às transferências ([news-views]).

Quem usa o sistema também importa. Os materiais do simpósio registram que a maioria dos requerentes do JP-DRP é estrangeira (申立の過半数は外国人によるもの), e que o mesmo painel conduziu três casos em inglês quando o titular não se opôs ([symposium]). Um sistema de remédios cujos usuários são majoritariamente empresas de marca não-japonesas, com quase 95% de taxas de sucesso, opera de fato como infraestrutura de aplicação de marcas para o .jp — uma observação factual, não um juízo.

A contagem tem limites conhecidos. A Federação dos Advogados do Japão (JFBA) tabula os mesmos anos com outra base: para 2024, 25 pedidos / 18 transferências / 2 retiradas / 4 retiradas-decididas / 1 pendente, em base de ano-calendário do início do procedimento, contra os 24 casos decididos da JPNIC por ano do número de caso ([jfba-2025], [jfba-2023], [jfba-2022]).

A JIPAC publica seu próprio gráfico de resultados finais (終結結果) em sua página de estatísticas, mas os valores dos gráficos não foram recuperáveis como texto ([jipac-stats]); sua lista de casos confirma as mesmas categorias e que um único pedido pode cobrir vários nomes ([jipac-list]).

Para o JPRS, o registro técnico do .jp, o papel é de execução: a tabela da JPNIC registra, caso a caso, quando o resultado ordenado foi implementado — o cancelamento de HAKONE-CHAN.JP em 27 de julho de 2026, a transferência de FLETS-MEMBERS.JP em 3 de abril de 2025 ([list-all], [list-2026], [list-2024]). O registro anual do JPRS contextualiza o volume do registro ([jprs-report]). Uma política original está arquivada em cópia de terceiros ([policy-text]) e a explicação oficial está na JPNIC ([drp-en]).

O quadro empírico é claro: um sistema de remédios de quase uma via, dominado por transferências, com cancelamentos como exceção anual ocasional, negativas como raridade nomeável, e uma execução que pode ser bloqueada por litígio do titular. As perguntas abertas — a data de referência dos totais cumulativos e os valores do gráfico da própria JIPAC — permanecem em aberto. Fontes primárias deste levantamento: a transcrição da política inicial no boletim da JTA (JTA bulletin); o relatório de registro 2024 da JPRS (registry report); o texto da política JP-DRP (policy text; PDF copy); as estatísticas de casos do JIPAC (case statistics) e sua lista de casos (case list); a explicação oficial do JP-DRP (what is JP-DRP); as listas anuais da JPNIC de 2021 (2021), 2022 (2022), 2023 (2023), 2024 (2024), 2025 (2025), 2026 (2026) e a lista consolidada (all); a cobertura do simpósio de 25 anos (newsletter) e o material do simpósio (symposium material); e as edições 2022 (2022), 2023 (2023) e 2025 (2025) das estatísticas da JFBA.