Resumo

  • O próprio site do Fórum afirma que seu próximo encontro «será o primeiro encontro da comunidade multissetorial global após a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de estabelecer o IGF como fórum permanente da ONU (A/RES/80/173)», e agenda a 21.ª reunião anual para Nairóbi, Quênia, de 14 a 18 de dezembro de 2026 (intgovforum.org).
  • O mandato substantivo do Fórum não foi reancorado. O registro do mandato continua apontando para os parágrafos 72 a 78 da Agenda de Túnis de 2005 — os mesmos parágrafos citados quando a Assembleia concedeu um terceiro mandato de dez anos em 16 de dezembro de 2015 (Wikipedia: Internet Governance Forum).
  • O texto operativo da A/RES/80/173, e o texto daqueles parágrafos da Agenda de Túnis, não puderam ser obtidos nas datas desta pesquisa. Esse é um resultado de recuperação datado, e não a constatação de que algum desses documentos seja secreto ou inexistente.

Uma decisão que elimina um vencimento

Até a conclusão da revisão WSIS+20, a vida institucional do Fórum era composta de mandatos sucessivos. O mandato tem origem na Agenda de Túnis de 2005, da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, e o registro o situa «conforme estabelecido nos parágrafos 72 a 78 da Agenda de Túnis» (Wikipedia: Internet Governance Forum, histórico do mandato). Um segundo mandato de cinco anos terminou em 2015. Em 16 de dezembro de 2015, a Assembleia Geral adotou o documento final da revisão de dez anos, que prorrogou o mandato existente «por um terceiro período de dez anos» (Wikipedia: Internet Governance Forum). A mesma decisão de fim de década é descrita, em verbete complementar, como o momento em que a Assembleia «se comprometeu com o multissetorialismo» por meio de uma resolução que prorrogou tanto o processo WSIS quanto o mandato do IGF (Wikipedia: acompanhamento da CMSI).

O terceiro mandato, portanto, expirou em 2025, e 2025 não foi um ano calmo para o Fórum. A 20.ª reunião anual foi acolhida pelo Governo da Noruega em Lillestrøm, perto de Oslo, de 23 a 27 de junho, sob o tema «Building Digital Governance Together» (Wikipedia: Internet Governance Forum). Em dezembro de 2025, uma reunião plenária de alto nível do WSIS+20 ocorreu na Assembleia Geral (ANI). E um veículo alemão independente de tecnologia noticiou que, em Nova York, as Nações Unidas concordaram em estabelecer o Fórum de Governança da Internet como instituição permanente da ONU, abrindo sua reportagem com as palavras «Após vinte anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou…» (heise.de).

O que o site do Fórum registra agora é mais estreito e mais preciso do que o enquadramento jornalístico, e mais útil. Sua próxima 21.ª reunião, em Nairóbi, de 14 a 18 de dezembro de 2026, é ali descrita como o primeiro encontro da comunidade multissetorial global após a decisão da Assembleia de estabelecer o Fórum como fórum permanente da ONU sob a resolução A/RES/80/173 (intgovforum.org). O verbo que importa nessa frase é estabelecer — e o qualificador é permanente.

Duração não é poder

É tentador ler a permanência como promoção. Um órgão que não precisa mais de renovação parece mais seguro, mais influente e mais difícil de ignorar. A distinção que importa para quem precisa operar dentro desse sistema, porém, é entre a durabilidade de um espaço e os direitos de decisão que ele detém.

Nenhuma das duas fontes obtidas reancora os poderes do Fórum. O registro do mandato continua identificando os parágrafos 72 a 78 da Agenda de Túnis de 2005 como o local do mandato (Wikipedia: Internet Governance Forum, Wikipedia: Internet Governance Forum, histórico do mandato). Esses parágrafos trazem um mandato de diálogo político: o Fórum convoca, delibera e recomenda. Não julga disputas entre operadores de registro, não aloca recursos de numeração, não executa obrigações contratuais ou de política contra um membro nem concede remédios a uma parte insatisfeita com uma decisão de registro. Nada do que foi consultado para este artigo sugere que a A/RES/80/173 tenha alterado essa distribuição de poderes — mas, e isso é importante, nada do que foi consultado confirma o contrário, porque as cláusulas operativas da resolução não foram obtidas.

O que a permanência dissolve é um momento recorrente de negociação. Sob o modelo de mandato renovável, um vencimento programado dava a cada Estado uma oportunidade periódica de reabrir a finalidade do Fórum, seu ancoramento institucional ou seu custo. Um espaço que termina em data conhecida é um espaço renegociável em data conhecida. Remover o vencimento remove essa alavanca. É uma vantagem institucional real — mas ela beneficia a continuidade do Fórum, não seu poder de decisão.

O instrumento que não foi lido

Este artigo se propôs a testar uma afirmação de autoridade institucional no nível das disposições, e precisa ser franco sobre onde esse teste parou. O texto da A/RES/80/173 não foi obtido. Tentativas direcionadas repetidas — incluindo consultas construídas em torno do próprio símbolo da resolução, em torno do resultado do WSIS+20 e em torno do registro do mandato do Fórum — retornaram conjuntos de resultados vazios ou uma falha de provedor com desfecho desconhecido, e nenhuma produziu os parágrafos operativos da resolução. O texto dos parágrafos 72 a 78 da Agenda de Túnis também não foi obtido.

A consequência é uma limitação concreta e delimitada, não uma dúvida geral. Por não dispor do texto da resolução, este artigo não enuncia sua data de adoção, não descreve seus parágrafos operativos, não afirma nada sobre arranjos de financiamento, status do secretariado, obrigações de relatório ou cláusulas de revisão, e não sustenta que a resolução reafirme explicitamente o mandato de 2005 nem que o deixe silenciosamente intacto. O que se pode dizer é o que diz o site do Fórum: que a Assembleia decidiu estabelecer o IGF como fórum permanente da ONU sob essa resolução (intgovforum.org). O trecho textual obtido do site do Fórum contém essa frase e o histórico da reunião de junho de 2025; as datas de Nairóbi 2026 aparecem no mesmo material recuperado. Ambos são publicados pela própria instituição, o que os torna a evidência mais forte aqui disponível, e ambos são citações de uma posição, e não uma inspeção independente do instrumento que a sustenta.

A questão da data merece a mesma disciplina. O trecho obtido do relatório alemão não traz, ele próprio, um mês; diz apenas que a decisão foi tomada «em Nova York» e que a Assembleia agiu «após vinte anos». A janela de dezembro de 2025 para a decisão de permanência é inferida do despacho distinto que relata uma reunião plenária de alto nível do WSIS+20 em dezembro de 2025 na Assembleia (ANI). Os leitores devem tratar o mês como uma inferência forte e convergente, e não como um fato de nível de disposição. A data exata de adoção, como o texto operativo, permanece não verificada.

Por que um espaço duradouro ainda importa

A ausência de novos direitos de decisão não torna a decisão de permanência irrelevante. Vale separar três efeitos.

Primeiro, a continuidade muda o custo de participar. Instituições que investem em um espaço — enviar delegações, preparar contribuições, alocar pessoal em trabalho entre sessões, construir relações com o secretariado — descontam o futuro. Um horizonte de dez anos já sustenta investimento modesto; um horizonte aberto sustenta mais. A permanência eleva o retorno esperado de comparecer.

Segundo, a permanência desloca os beneficiários. Atores cuja influência deriva sobretudo do poder de convocação, da definição da agenda e da proximidade de uma instituição estável ganham terreno em um arranjo permanente sem precisar vencer qualquer debate sobre a autoridade do Fórum. Atores que queriam que o Fórum adquirisse direitos de decisão vinculantes nada ganham com a permanência em si, e podem descobrir que um órgão consultivo permanente consolida o statu quo sem decisão de forma mais eficaz do que um órgão renovável jamais conseguiria — porque a pergunta já não volta segundo um calendário.

Terceiro, e é o mais relevante para as disputas de recursos de numeração e de registro que dominam este campo, a permanência muda o cálculo de foro em torno das disputas sem resolvê-las. Um IGF permanente é um lugar duradouro para debater política de endereçamento, responsabilidade dos registros, mercados de transferência e legitimidade das decisões institucionais. Não é um lugar onde essas disputas são decididas.

Qualquer parte que busque um resultado exequível — uma redeslegação, uma reparação financeira, a anulação de uma decisão de membresia ou de conselho — ainda deve levar sua pretensão pelos processos do próprio registro, por seu marco contratual ou por um tribunal. Nada do que foi consultado aqui indica que a A/RES/80/173 tenha criado um novo caminho.

O que moveria o quadro

O próximo passo mais sólido é o que esta pesquisa não pôde completar: obter o texto operativo da A/RES/80/173. Se seus parágrafos contiverem cláusulas de revisão, obrigações de relatório, compromissos de financiamento ou papéis procedimentais para o grupo consultivo multissetorial e o secretariado, o quadro institucional muda materialmente, e a distinção entre espaço e autoridade aqui defendida deveria ser estreitada. Se, como sugere a evidência atual, a resolução estabelece a permanência sem reenunciar ou ampliar o mandato substantivo, então a distinção se sustenta: o Fórum agora é duradouro, e seu mandato segue igual.

Os indicadores práticos a observar são, portanto, concretos. Se as páginas institucionais do Fórum passam a descrever seu mandato como proveniente da A/RES/80/173, e não dos parágrafos da Agenda de Túnis; se o Secretariado publica uma linha orçamentária, um ciclo de relatório ou um mecanismo de revisão que antes não existiam; se a documentação da reunião de Nairóbi trata a permanência como mudança de poderes ou apenas de duração; e se alguma disputa que antes seria encaminhada a outro lugar passa a ser levada ao Fórum com expectativa de resultado. Cada um é observável, e nenhum exige acesso a trabalhos a portas fechadas.

Uma consequência de segunda ordem é fácil de perder. Remover o vencimento também remove uma ocasião periódica para que os Estados extraiam concessões. Onde antes um voto de renovação servia de ponto de alavancagem, o debate se desloca para assuntos que ainda têm prazos: aprovações orçamentárias, arranjos de sede, controle da agenda e composição das estruturas consultivas. A atenção institucional que se concentrava em questões existenciais provavelmente se dispersa em questões procedimentais — mais discretas, mais técnicas e mais difíceis de acompanhar para observadores externos.

Conclusão provisória

O Fórum de Governança da Internet mudou de duração sem mudar de mandato. Pelas evidências disponíveis, é agora um fórum permanente da ONU sob a A/RES/80/173, cujos poderes permanecem os registrados nos parágrafos 72 a 78 da Agenda de Túnis de 2005, e cujo texto de mandato substantivo esta pesquisa não pôde ler. O Fórum é mais duradouro do que era no ano passado. Não está, segundo qualquer fonte consultada aqui, mais dotado de poder.

Leitores que queiram o enquadramento e o calendário do próprio Fórum podem encontrá-los na página da entidade no diretório: The Internet Governance Forum.