Summary

  • A RIPE-815 exige que o usuário final de recursos numéricos independentes mantenha contrato com um LIR patrocinador ou com a RIPE NCC. Dez dias úteis depois de a entidade saber do encerramento, sem novo contrato, ela notifica o titular pelos endereços da base. Se passarem outros dez dias úteis da notificação sem acordo, começa o cancelamento do registro.
  • Se o antigo LIR questionar o fim da relação, a RIPE NCC aceita o contrato do novo patrocinador acompanhado de confirmação assinada pelo usuário final sobre a vigência do acordo anterior. A escolha do representante precisa da declaração de quem usa o recurso.
  • A rotina de fechamento tem passos próprios depois do início do cancelamento: aviso oficial, oportunidade de resposta em quatro semanas e possível período de três meses, além de medidas sobre manutenção da base, delegação reversa e certificados RPKI emitidos pela RIPE NCC.

Uma rede não costuma perceber, pelos pacotes que circulam, que seu contrato de patrocínio terminou. A mudança acontece entre pessoas jurídicas. O prefixo continua anunciado, as rotas permanecem visíveis e o usuário final segue operando. É justamente essa normalidade que torna perigoso esperar pelo primeiro sinal de falha técnica para descobrir a contagem de dias no registro.

A RIPE-815, procedimento publicado em vigor, estabelece que o usuário final de recursos independentes deve manter relação contratual com um LIR patrocinador. Quando ela termina por qualquer motivo, a RIPE NCC precisa ser informada. O usuário pode firmar acordo com outro LIR ou diretamente com a RIPE NCC. A preferência é que o patrocinador anterior notifique antes da rescisão. Se a saída já ocorreu e existe um novo patrocinador, este apresenta o contrato assinado e comunica a mudança; a RIPE NCC informa o LIR anterior.

O velho fornecedor pode contestar a saída, mas a disputa tem um documento definido. A RIPE NCC aceita o contrato do novo LIR com uma confirmação assinada pelo usuário final, declarando se encerrou ou não o contrato anterior. O titular fala por si. Um intermediário que patrocinava recursos usados por outra organização não pode prolongar a própria representação apenas dizendo que discorda do término. Preparar a assinatura antes de mudar de patrocinador evita gastar a janela de substituição numa disputa sobre quem autorizou o quê.

O primeiro prazo começa quando a RIPE NCC é informada do fim da relação. Passados dez dias úteis sem outro vínculo contratual, a RIPE-815 manda notificar os endereços do usuário final registrados no objeto relevante da RIPE Database. A mensagem pede um novo contrato de patrocínio ou um acordo direto com a RIPE NCC em dez dias úteis a partir da notificação. Se nenhum chegar, a entidade inicia o cancelamento dos recursos independentes pelo procedimento de fechamento. O último dia desse segundo prazo abre uma fase; a remoção efetiva dos objetos depende dos passos dessa fase.

Um contato de registro desatualizado pode custar o tempo de reação. Se o endereço usado para a notificação pertence ao patrocinador que saiu ou a um funcionário antigo, o usuário final talvez não veja a cobrança de novo contrato. A via direta com a RIPE NCC e a possibilidade de trocar LIR mostram que o patrocínio é substituível. Para exercê-las, a organização precisa controlar a caixa de entrada e conseguir entregar o acordo dentro do prazo.

A seção B.2.2 do procedimento de encerramento explica o que vem depois para recursos independentes associados a um LIR patrocinador. A RIPE NCC envia aviso oficial a todos os contatos registrados com razões e método; o membro deve avisar imediatamente o usuário final. Se o membro responder em quatro semanas, a entidade concede três meses para o usuário final tomar as providências necessárias. Nesse período o usuário final deve parar de anunciar os recursos e não criar novos anúncios. A RIPE NCC limita o mantenedor dos objetos relevantes ao seu próprio mantenedor, acrescenta um aviso público e revoga certificados produzidos por seu serviço RPKI. Encerrado o período, cancela os registros.

Sem resposta do membro em quatro semanas, o documento permite medidas como restringir mantenedores, adicionar avisos, retirar a delegação reversa, contatar o provedor upstream sobre possível sequestro de recursos, apagar objetos de atribuição e rota e revogar certificados RPKI. São possibilidades condicionais, não uma sequência automática de desligamento simultâneo. Há casos em que a RIPE NCC pode deixar de conceder os três meses mesmo após resposta, inclusive quando os recursos não eram anunciados ou quando dados falsos, fraude ou descumprimento de auditoria motivaram o processo.

Dentro das quatro semanas, também cabem provas e arbitragem; um pedido de arbitragem bloqueia os objetos e adiciona aviso até a decisão.

O operador precisa ler os dois relógios sem colar etapas diferentes. Os primeiros dez dias úteis e os dez posteriores ao aviso podem levar ao início do cancelamento. A notificação oficial, a resposta, as exceções e uma eventual arbitragem determinam o que acontece depois. Chamar tudo de “vinte dias até perder o bloco” distorce a regra; prometer três meses para qualquer caso também.