Resumo
- A consulta francesa termina em 10 de novembro de 2026, às 18h de Paris. A proposta incorpora duas decisões europeias de 2025 e substituiria o anexo técnico atual; ainda não é uma regra definitiva.
- Potência, tempo de transmissão, tipo de aparelho e local de uso delimitam a autorização. Uma diferença de classificação entre o texto francês e o europeu continua sem explicação nos documentos examinados.
Um leitor RFID pode operar na faixa certa e ainda usar o canal errado. Na proposta francesa, a linha de 916,1–918,9 MHz prevê interrogadores com até 4 W ERP, mas restringe essa operação a três frequências centrais: 916,3, 917,5 e 918,7 MHz. O canal deve ter no máximo 400 kHz, além de cumprir exigências de acesso ao espectro e redução de interferência. O intervalo indicado no início da linha não é uma autorização para usar tudo o que cabe dentro dele.
Esse é o tipo de detalhe que dá importância à proposta da Arcep. O regulador francês reúne sob o rótulo de curto alcance equipamentos com funções distintas: identificação por radiofrequência, alarmes, transmissão de dados, dispositivos médicos e scanners de segurança. O parentesco entre eles não elimina as condições específicas de cada uso.
No caso do RFID, até a sigla depois do número importa. O documento usa PAR, a denominação francesa de ERP. Não é PIRE, equivalente a EIRP, que aparece nas linhas dos scanners. Trocar uma referência pela outra, mesmo mantendo “4 W”, muda a condição descrita.
A data marcada é para receber contribuições
A França organiza essas condições a partir da decisão 2014-1263, cuja alteração mais recente, segundo a Arcep, ocorreu em 2023. O novo anexo pretende incorporar a decisão europeia 2025/105, adotada em 22 de janeiro de 2025, e a 2025/650, de 26 de março daquele ano.
A consulta pública foi aberta em 11 de setembro de 2026 e recebe respostas até 10 de novembro, às 18h no horário de Paris. O número da nova decisão e a data de adoção ainda estão em branco. O texto prevê publicação no diário oficial francês após aprovação ministerial. Portanto, a data de encerramento da consulta não deve entrar em um cronograma de produto como se fosse a data de vigência.
A justificativa europeia é prática. A decisão 2025/105 relaciona condições nacionais incompatíveis a interferências, restrições ao uso entre países e custos de produção. Harmonizar regras busca reduzir esses obstáculos. Isso não equivale a demonstrar economia para uma empresa específica, nem comprova que um novo equipamento já tenha sido instalado.
O que cabe nas condições de cada linha
Para implantes médicos ativos em 315–600 kHz, o quadro estabelece intensidade de campo de −5 dBμA/m a dez metros e ciclo de trabalho de até 10%. A restrição de aplicação vem na última coluna: dispositivos implantáveis ativos destinados a animais. Não se trata de uma liberação geral para implantes humanos. O limite de tempo de transmissão e o de intensidade continuam valendo dentro daquela aplicação restrita.
Os scanners de segurança, por sua vez, ficam limitados a ambientes internos. Na faixa de 69,8–79,9 GHz, o teto é de 7 dBm EIRP. Na de 76,5–80,5 GHz, o limite é de 19 dBm EIRP de pico, com atenuação das emissões fora de faixa de pelo menos 23 dB em relação ao pico máximo permitido. A sobreposição parcial das faixas não permite combinar a potência de uma linha com as condições da outra.
Há mais distinções perto de 900 MHz. A proposta francesa classifica a linha de 916,1–919,4 MHz como radiodeterminação. Ela prevê 25 mW ERP, canal de até 600 kHz e ciclo de trabalho máximo de 1%. Os dispositivos devem operar em uma rede de dados; os móveis ou nômades ficam sob controle de um ponto de acesso.
A transmissão de dados em banda larga, em 916,4–919,4 MHz, também usa o limite de 25 mW ERP. Mas a largura de canal indicada é de 600 kHz a 1 MHz, e o ciclo de trabalho muda: até 10% para pontos de acesso e 2,8% para os demais dispositivos, com requisitos de controle de rede. Não basta comparar potência e frequência. O tempo durante o qual cada aparelho pode transmitir também faz parte da autorização.
A classificação que ainda pede uma resposta
O anexo da decisão europeia 2025/650 chama a linha 5, de 916,1–919,4 MHz, de dispositivos de curto alcance não específicos. A proposta francesa usa radiodeterminação. Já a linha europeia de banda larga explicita largura superior a 600 kHz e de até 1 MHz.
Os documentos oficiais consultados não permitem concluir que as duas classificações sejam equivalentes nem apontar um erro no texto francês. A diferença deve continuar visível até haver esclarecimento. Para quem precisa enquadrar um produto, escolher a linha que oferece a condição mais conveniente não substitui uma justificativa técnica e documental.
A Arcep prevê divulgar o resultado da consulta sem as informações protegidas por sigilo comercial. O próximo passo relevante é verificar o anexo final: as categorias, os limites e eventuais explicações para a divergência. Uma linha na tabela pode abrir espaço para um equipamento. Não atesta, por si só, a conformidade do produto, sua instalação ou a segurança clínica de um implante.
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