Resumo
- O CRTC aprovou em caráter definitivo as novas velocidades de atacado da Rogers e autorizou retirar níveis antigos para novos clientes. Os clientes atuais do serviço de atacado podem manter a velocidade contratada.
- Em Rogers West, o regulador rejeitou a proposta de cobrar pelo 300/50 a tarifa provisória do 250/50. Os 23% citados pela Québecor são uma comparação entre tarifas provisórias, não um aumento definitivo nem uma alta já observada na conta de varejo.
A velocidade avançou antes da tarifa final
A ordem de telecomunicações CRTC 2026-263, publicada em 7 de outubro, conclui a aprovação das novas velocidades de acesso de terceiros da Rogers e autoriza retirar da oferta a novos clientes as velocidades que a operadora deixou de vender no varejo. A decisão não obriga todos os assinantes a migrar: quem já recebe o serviço de atacado pode conservar seu nível atual. (Ordem 2026-263, texto oficial)
No antigo território da Shaw, chamado Rogers West após a integração tarifária, passam a constar 75/50, 300/50 e 300/200 Mbps. Os níveis 50/50, 250/50, 250/200, 750/50, 750/200 e 1.000/25 deixam de estar disponíveis para novos clientes. Rogers East tem outra lista: recebe 300/30 e 300/200, enquanto 250/30 e 250/200 são retirados. Os dois territórios não devem ser tratados como se tivessem o mesmo catálogo.
A Rogers não propôs tarifas novas para as velocidades acrescentadas, pois elas cabem em faixas existentes com preços provisórios. O 300/50 está vigente provisoriamente desde 5 de setembro de 2025. As tarifas de atacado do cabo ainda serão finalizadas no processo iniciado pelo Aviso de Consulta de Telecomunicações 2023-56. (Ordem 2025-229; Aviso 2023-56)
A Québecor pediu uma ponte de preço até a conclusão desse processo: o 300/50 de Rogers West deveria custar o mesmo que o 250/50 substituído. Comparando as tarifas provisórias aprovadas, afirmou que a diferença era de 23% para mais 50 Mbps de download, mantendo os mesmos 50 Mbps de upload. Também argumentou que repassar a diferença poderia limitar a competitividade dos revendedores e disse que o 250/50 era popular entre clientes de varejo da Freedom Mobile, sua subsidiária. O regulador não concluiu que os consumidores já pagam 23% a mais.
O CRTC reconheceu que perder o 250/50 poderia prejudicar a capacidade dos concorrentes de disputar clientes com a Rogers. Ainda assim, considerou inadequado alterar as faixas ou tarifas enquanto a análise geral segue em curso. Rejeitou a paridade temporária e ressaltou que os clientes atuais de atacado podem ficar no nível existente. A proteção evita uma migração obrigatória imediata, mas não determina quanto custará conquistar ou substituir o próximo cliente.
Paridade de velocidade não fixa a economia do revendedor
A exigência de acompanhar as velocidades de varejo garante que o concorrente possa oferecer uma alternativa técnica comparável. Ela não garante que a faixa que substitui a anterior mantenha o mesmo preço de atacado, a mesma margem ou a mesma viabilidade de revenda. O catálogo pode melhorar sem que o custo de aquisição do insumo permaneça igual.
A decisão comercial aparece numa nova ativação, numa substituição ou numa migração escolhida pelo cliente. O provedor pode absorver a diferença provisória, rever a oferta de varejo ou sugerir outra velocidade. A ordem não mostra qual alternativa alguém adotou e não comprova que um cliente existente já teve a fatura reajustada.
As páginas tarifárias revisadas devem ser publicadas em até dez dias corridos, até 17 de outubro. Elas tornarão visível a correspondência entre velocidade e faixa provisória, mas não substituirão a decisão final sobre os preços do cabo.
Fontes
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