Resumo
- Na decisão 2026-208, o CRTC permitiu que a Cogeco encerrasse o acesso atacadista por HFC em quatro localidades de Ontário depois de considerar duas alternativas: a fibra atacadista regulada da Bell e uma proposta comercial da Cogeco.
- O documento público informa que a TekSavvy recusou a proposta da Cogeco e podia usar a rede da Bell, mas não demonstra equivalência de preços, termos, velocidades ou retenção de clientes entre as duas rotas.
A disputa sobre atacado não começou com a fibra. Ela surgiu quando foram programados os fechamentos dos pontos de cabo em Chatham e Windsor. A Cogeco havia avisado a TekSavvy meses antes e as duas empresas adiaram para 1º de abril de 2026 a data inicialmente prevista para fevereiro. Os pontos foram desativados naquele dia. A TekSavvy já havia transferido parte dos clientes para a fibra atacadista da Bell, mas disse ao regulador que não conseguiu manter a maioria dos clientes nos endereços atendidos por aqueles dois pontos.
Esse detalhe de operação torna a decisão de agosto mais relevante que uma simples troca de equipamentos. Um operador pode retirar uma tecnologia cara ou sem suporte do fabricante. Mas a provedora de varejo que compra acesso atacadista montou seus planos em torno do produto oferecido por aquela rede. Quando a base desaparece, a questão jurídica passa a ser se as novas rotas conseguem manter o serviço aos clientes — e qual prova basta para responder.
O regime canadense trata de maneira diferente as redes das companhias telefônicas e as das operadoras de cabo. Na política atacadista de 2024, o CRTC obrigou as principais telefônicas a oferecer acesso agregado à fibra no atacado, mas não impôs às empresas de cabo a mesma obrigação para FTTP. A comissão afirmou que a fibra das operadoras de cabo alcançava então cerca de 5% dos domicílios passados no país e que, onde ela existia, a fibra das telefônicas geralmente oferecia outra opção. As empresas de cabo ainda precisavam manter o acesso atacadista em HFC nas maiores velocidades que disponibilizavam aos próprios clientes de varejo.
A política também antecipou uma lacuna: uma empresa de cabo poderia trocar HFC por fibra enquanto a telefônica da região ainda dependesse de cobre antigo. O CRTC esperava que as operadoras evitassem cortar o acesso atacadista de maior velocidade nessa situação e disse que trataria conflitos caso a caso. A decisão 2026-208 testa esse limite; não altera a regra nacional para todos os operadores.
A TekSavvy pediu a manutenção temporária do serviço atacadista existente ou acesso à fibra nova até que a comissão concluísse regras mais amplas sobre desativação de redes. Segundo a empresa, a perda do HFC poderia trazer velocidades menores, preços mais altos, interrupções e menos escolha. A Cogeco argumentou que manter as duas plataformas ou oferecer seu FTTP como serviço atacadista agregado seria economicamente desarrazoado e, em muitos casos, tecnicamente inviável. Também citou equipamentos sem suporte do fabricante e direitos de passagem vencidos em alguns locais.
Essas são posições registradas no processo; as preocupações da TekSavvy não são resultados medidos para as quatro localidades.
O calendário reduziu o espaço para uma medida provisória. A decisão pública informa que Chatham e Windsor já haviam sido desativadas quando o CRTC examinou esse pedido; Burlington veio em 2 de junho. Para Kingston, o documento lista 1º de setembro como data prevista, sem confirmar posteriormente que o corte ocorreu. Onde o HFC já havia sido retirado, a medida provisória perdeu objeto. A comissão passou, então, à análise do pedido final.
O CRTC considerou disponíveis duas alternativas. A TekSavvy podia usar o FTTP atacadista regulado da Bell nas áreas afetadas. A Cogeco também havia oferecido um acordo comercial para que a TekSavvy usasse a fibra da própria Cogeco, mas a empresa recusou a oferta. A comissão concluiu que essas opções permitiam à TekSavvy continuar atendendo clientes e que o processo não demonstrava desvantagem ou discriminação por parte da Cogeco. O pedido foi negado e, como não houve constatação de violação, não foi aplicada multa administrativa.
A decisão não afirma que as duas rotas sejam intercambiáveis. Um produto regulado de atacado e uma proposta negociada em particular podem diferir em preço, nível de serviço, processo de pedidos, cobertura endereço a endereço, obrigações de reparo e prazo contratual. O texto não compara essas condições nem informa quantos clientes da TekSavvy passaram a usar cada rota depois da mudança. A fibra atacadista da Bell também pode manter um concorrente no varejo sem preservar sua relação anterior com a rede de cabo; isso pode afetar resiliência e poder de negociação mesmo que o serviço ao consumidor continue.
O raciocínio do CRTC gira em torno de um limite prático: o processo mostrava que a conduta da Cogeco impedia a TekSavvy de buscar clientes ou atendê-los por redes de alta velocidade? Para este caso, a comissão respondeu que não. Também considerou necessária a modernização porque o fabricante já não dava suporte aos equipamentos retirados e alguns locais enfrentavam restrições relacionadas ao vencimento de direitos de passagem. A comissão distinguiu o caso de Cogeco de um precedente envolvendo a Rogers, em 2016, no qual a falta de aviso prévio suficiente havia impedido, na prática, que concorrentes buscassem novos clientes sobre FTTP.
A diferença apontada incluiu o aviso e as alternativas disponíveis, não apenas a tecnologia. O CRTC ponderou o investimento em fibra e o acesso competitivo dentro da regra já adotada para o FTTP das operadoras de cabo.
Essa conclusão é mais estreita que afirmar que “a migração não causou dano”. A decisão registra a declaração da TekSavvy de que ela não reteve a maioria dos clientes nos endereços atendidos por Chatham e Windsor. Não quantifica os preços substitutos nem compara a experiência antes e depois da migração. Tampouco determina que todas as ofertas comerciais tenham de igualar os termos do atacado regulado. O que conclui é que, com as provas apresentadas neste processo, a TekSavvy não demonstrou a desvantagem jurídica necessária.
Essa diferença ganhará peso à medida que mais redes de cabo migrem para FTTP. Uma análise de continuidade pode perguntar se o concorrente ainda tem uma rota até os clientes. Uma análise de equivalência também perguntaria se consegue competir na prática em preço, velocidade e condições operacionais. A política de 2024 deixou o FTTP das operadoras de cabo fora da obrigação geral; a decisão de 2026 mostra como o CRTC pode examinar uma migração quando um concorrente pede uma medida específica. Os próximos processos devem esclarecer se a comissão mede a existência de uma alternativa, sua utilidade comercial ou ambas.
Fontes
Apenas como lente editorial: Heng Lu, Nota 64; não constitui evidência sobre as partes nem sobre o direito canadense. Nota 64
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