Resumo

  • A partir de 10 de março de 2027, provedores sujeitos ao Código de Internet terão de informar velocidades e latência mais realistas, destacar o preço após a promoção no mínimo tanto quanto o desconto e revelar taxas de equipamentos necessários.
  • O CRTC também exige arquivos estruturados com os planos, mas o formato canadense e o cronograma de adoção ainda serão recomendados pelo CISC e aprovados pela Comissão.

As novas regras canadenses de banda larga fazem uma escolha incomum: dispensam um rótulo visual obrigatório, mas exigem um registro legível por máquina que pode servir de base para comparadores. Essa separação está no centro da Política Regulatória de Telecom CRTC 2026-238. A partir de março de 2027, o consumidor deverá encontrar informações mais claras na própria oferta; desenvolvedores e entidades de defesa do consumidor talvez esperem mais até receber dados consistentes o bastante para comparar planos automaticamente.

Os provedores sujeitos ao Código de Internet terão de informar as velocidades típicas de download e upload, faixas de latência, o preço integral depois do fim de uma promoção com destaque igual ou maior que o preço promocional e as taxas de aluguel de equipamentos necessários. As exigências começam em 10 de março de 2027. A velocidade “típica” é um compromisso feito antes da venda, não um limite anunciado como “até”. O CRTC definiu como horário de pico os dias úteis, das 19h às 23h no horário local. Para fins de conformidade, o provedor deve entregar toda a velocidade prometida fora do pico e pelo menos 95% durante esse período.

As faixas de latência são provisórias; o CISC deve recomendar uma atualização até setembro de 2027 e revisá-las a cada 24 meses.

A camada de dados é separada e ainda tem pontos em aberto. Os provedores deverão publicar em seus sites arquivos digitais estruturados com as ofertas ao consumidor, como CSV, incluindo preço, velocidade típica e latência. O CRTC cita a especificação de arquivos da Federal Communications Commission dos Estados Unidos apenas como referência inicial; não a tornou obrigatória no Canadá. O CISC precisa recomendar adaptações para o país e um cronograma para adoção, implementação e publicação dos arquivos, em relatório a ser aprovado pela Comissão até 10 de setembro de 2027.

Depois de incluir as informações no site, cada provedor deverá informar ao CRTC onde elas estão em até 30 dias.

Isso cria um intervalo entre a divulgação e a comparação efetiva. Em março de 2027, o cliente poderá consultar uma página de oferta, mas uma ferramenta independente dependerá de campos com o mesmo significado entre provedores. Um arquivo disponível para download ainda pode ser difícil de comparar se cada empresa descreve de forma diferente a elegibilidade, a área atendida, o prazo de uma promoção ou a data da atualização. A decisão não encomenda uma plataforma comparadora nem garante que ela apareça. O padrão, a qualidade dos registros e o incentivo para mantê-los atualizados determinarão se terceiros conseguirão criá-la.

As regras se aplicam aos provedores cobertos pelo Código, que atendem, segundo o CRTC, perto de 90% dos assinantes de internet fixa no varejo. Empresas menores fora do Código podem seguir as regras voluntariamente, mas não são obrigadas. Revendedores que dependem de redes de atacado levantaram um problema concreto: vendem o serviço sem controlar as medições da rede nem necessariamente ter um meio claro de exigir que o fornecedor atacadista corrija uma falha. O CRTC manteve a obrigação inicial dentro do Código e indicou que outro processo, sobre a harmonização dos códigos de proteção ao consumidor, poderá discutir uma cobertura mais ampla.

A prova de desempenho transforma a velocidade anunciada em compromisso verificável. A medição será feita por amostragem, nos horários relevantes, entre uma sonda no modem do cliente e um servidor externo conectado a um ponto de troca de tráfego em uma cidade canadense de nível 1. O provedor escolhe a sonda e precisa publicar a metodologia. Se a experiência do cliente não corresponder ao compromisso, cabe ao provedor demonstrar que o cumpriu; o CCTS poderá considerar o impacto e a frequência das quedas de velocidade ao tratar uma reclamação.

O processo liga uma promessa pública a uma disputa individual, mas medições por amostragem não garantem a mesma experiência em cada residência.

O efeito concorrencial dependerá de mais do que a obrigação de divulgar informações. O padrão canadense precisa permitir comparação entre empresas sem apagar condições que definem se uma família realmente pode contratar determinado plano. As próximas decisões sobre campos, frequência de atualização e prazo de implantação dirão se os arquivos estruturados serão uma base comum de evidências ou apenas exportações incompatíveis de cada provedor.

Fontes