Resumo
- O regulador búlgaro atribui funções do DSA a três autoridades: a Comissão de Regulação das Comunicações (CRC), o Conselho de Mídia Eletrônica (CEM) e a Comissão de Proteção de Dados Pessoais (CPDP).
- Em uma nova notificação formal de 1º de outubro, a Comissão Europeia disse que a designação e os poderes do CEM e da CPDP ainda são insuficientes. Também contestou, em separado, as regras búlgaras de sanção.
Em 24 de setembro, o Diário Oficial publicou uma instrução para coordenar três autoridades búlgaras. Sete dias depois, a Comissão Europeia disse que duas ainda não tinham designação e poderes suficientes sob o DSA. Sófia organizou os repasses; Bruxelas ainda questiona a autoridade jurídica por trás de dois deles.
Em 1º de outubro de 2026, a Comissão Europeia enviou à Bulgária uma notificação formal adicional no processo de infração INFR(2024)2241. A Comissão reconheceu que o país aprovou uma lei para conferir poderes a uma autoridade que atua como Coordenador de Serviços Digitais. Ainda assim, entende que o Conselho de Mídia Eletrônica e a Comissão de Proteção de Dados Pessoais não foram devidamente designados nem habilitados para completar a estrutura nacional de fiscalização. A Comissão já havia levantado preocupações em parecer fundamentado de maio de 2025.
As emendas à Lei de Comunicações Eletrônicas fizeram da CRC o Coordenador de Serviços Digitais da Bulgária. Sua página de competências também lista CEM e CPDP e resume a divisão entre plataformas de vídeo, serviços intermediários e dados pessoais.
A Comissão apresenta uma segunda objeção às regras de sanção da Bulgária. Diz que a legislação nacional nem sempre respeita os limites máximos de multas do DSA nem garante que toda penalidade seja efetiva, proporcional e dissuasiva; também questiona o tratamento diferente de pessoas naturais e jurídicas. O comunicado não identifica os dispositivos búlgaros em questão.
A Instrução nº 3 foi emitida em 30 de julho e publicada no Diário Oficial em 24 de setembro de 2026, sete dias antes da notificação da Comissão. O artigo 4º chama a CRC de coordenador nacional e principal órgão de supervisão e fiscalização. O artigo 5º identifica expressamente o CEM como autoridade competente nos termos do artigo 49(1) do DSA e lhe atribui a supervisão de plataformas de compartilhamento de vídeo, exceto pelos artigos 25 e 27.
O artigo 6º também identifica a CPDP como autoridade competente pelo artigo 49(1), mas limita sua função no DSA aos direitos de proteção de dados ligados ao tratamento previsto nos artigos 26(3) e 28, conforme o GDPR; nos demais casos, atua sob a legislação de proteção de dados. Os artigos 8º a 10º estabelecem notificações, troca de informações e inspeções conjuntas. Portanto, o Diário Oficial dá às duas autoridades contestadas o rótulo formal de competentes, com atribuições delimitadas. Na prática, as exceções do CEM abrangem a proibição de interfaces manipulativas (artigo 25) e a informação sobre sistemas de recomendação (artigo 27).
As duas atribuições da CPDP tratam de anúncios baseados em categorias especiais de dados pessoais (artigo 26(3)) e da proteção de menores (artigo 28). Uma semana depois, a Comissão disse que elas continuavam sem designação e poderes adequados.
Para plataformas e usuários, essa diferença não é um detalhe de organograma. O coordenador pode encaminhar uma reclamação e ligar as autoridades nacionais à Comissão. Um regulador setorial pode supervisionar uma classe de serviço. A autoridade de dados pode responder por um conjunto delimitado de obrigações do DSA. A divisão funciona quando cada passagem entre órgãos tem um responsável legal identificável. Uma reunião de coordenação não cria um poder que a lei não concedeu.
A Instrução nº 3 organiza o encaminhamento de reclamações e fixa prazos para avisos e inspeções conjuntas. Ela mostra a uma plataforma como a denúncia circula, não qual autoridade pode tomar uma decisão vinculante para cada obrigação do DSA. A disputa é se o escopo de vídeo do CEM e os dois casos de proteção de dados da CPDP carregam os poderes de designação e fiscalização exigidos pelo regulamento. A resposta da Bulgária terá de ligar cada obrigação a uma autoridade, a um instrumento de investigação e a uma sanção compatível com a norma.
Fontes
- Comissão Europeia, notificação formal adicional, 1º de outubro de 2026
- Comissão de Regulação das Comunicações, responsabilidades sob o DSA
- Diário Oficial da Bulgária, Instrução nº 3 de 30 de julho de 2026
- Parlamento da Bulgária, emenda à Lei de Comunicações Eletrônicas, 6 de novembro de 2025
- Regulamento (UE) 2022/2065, Regulamento dos Serviços Digitais
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