Resumo
- Assinado em 2 de outubro de 2026, o memorando cria um mecanismo não vinculante para BEREC e Ofcom trocarem ideias e combinarem possíveis atividades.
- Reuniões anuais, grupos de trabalho e oficinas são opções previstas no texto, não entregas já programadas. O documento não forma um regulador comum, não cria orçamento conjunto nem representa uma posição oficial da União Europeia.
Uma assinatura pode tornar mais simples a conversa entre duas instituições. Não prova, por si só, que essa conversa já mudou a regulação. O memorando que BEREC e Ofcom assinaram em 2 de outubro abre um canal; a próxima pergunta é se ele terá agenda, responsáveis, entregas e um rastro público que permita avaliar o que foi feito.
O documento BoR (26) 153 descreve um mecanismo não vinculante para intercambiar ideias sobre política regulatória de comunicações eletrônicas e temas relacionados da economia digital. O propósito declarado é contribuir para comunicações avançadas no Reino Unido e na União Europeia. As quatro frentes mencionadas são conectividade plena, ecossistemas digitais abertos e competitivos, fortalecimento dos usuários finais e infraestrutura digital sustentável, segura e resiliente. Elas indicam áreas de interesse, mas não definem um programa de trabalho.
O texto lista encontros anuais entre BEREC e Ofcom, grupos de trabalho conjuntos, oficinas e troca de informações. As atividades podem ser presenciais ou remotas. Ainda assim, não há data para o primeiro encontro, responsável por projeto, orçamento compartilhado, cronograma ou produto final. As condições operacionais, financeiras e os papéis de cada parte para uma atividade específica devem ser definidos em documentos escritos posteriores, também sem força jurídica obrigatória. Cada participante paga seus próprios custos e segue seus próprios procedimentos.
A distinção evita que cooperação seja confundida com transferência de poder. O BEREC reúne autoridades reguladoras nacionais independentes dos Estados-Membros da União e funciona como órgão de assessoramento e expertise. Ofcom é o regulador britânico de comunicações. Os dois podem comparar dados e aprender com abordagens diferentes sem unificar seus mandatos. O memorando também deixa claro que a participação não expressa a posição oficial da União Europeia.
O artigo 35 do Regulamento (UE) 2018/1971 separa duas questões. O parágrafo 1 permite que o BEREC e seu Escritório cooperem com autoridades competentes de países terceiros e prevê aprovação prévia da Comissão Europeia para acordos de trabalho, quando aplicável; tais acordos não geram obrigações jurídicas. O parágrafo 2 trata da participação dessas autoridades nos órgãos do BEREC, que depende de um acordo com a União e não confere direito a voto. O memorando não afirma que Ofcom ganhou assento ou voto. Os documentos públicos analisados não permitem dizer se uma aprovação específica foi concedida.
O teste de utilidade virá por sinais observáveis: uma reunião com data e pauta, responsáveis identificados, um grupo com pergunta delimitada, prazo e resultado acessível. Se houver intercâmbio de informações, também será necessário explicar o que pode ser divulgado e o que fica protegido pela legislação aplicável. O memorando pede que as partes comuniquem suas realizações, mas não fixa periodicidade, formato nem painel público.
Há uma dimensão econômica. Decisões regulatórias afetam espectro, acesso, proteção ao consumidor e resiliência de redes. Comparar evidências pode evitar estudos duplicados e ajudar cada lado a notar mudanças de mercado com mais rapidez. Mas operadores não podem planejar supondo uma convergência que ainda não foi decidida. Uma conversa bilateral não equivale a uma regra comum, uma posição de fiscalização ou uma garantia de que as obrigações nacionais mudarão juntas.
A cooperação pode ser encerrada por qualquer participante, mediante aviso escrito com pelo menos 30 dias. A possibilidade de saída facilita o início, mas torna a continuidade dependente de trabalho útil e de responsáveis institucionais, não da assinatura. A estratégia do BEREC para 2026–2030 inclui diálogo internacional e descreve práticas públicas como consultas e sessões de esclarecimento. Ofcom afirma que sua atuação internacional informa a regulação britânica e a análise de tendências. São práticas gerais; não provam que uma atividade deste memorando já ocorreu.
Uma prestação de contas enxuta bastaria para acompanhar o avanço: qual atividade, qual problema de interesse público, quem responde, que aprovação se aplica, quanto cada órgão assume, que resultado saiu e se isso alterou recomendações ou decisões próprias. Se a divulgação completa for limitada, ainda é possível apontar a base legal e publicar um resumo sem informação sensível. Sem esse registro, o memorando prova apenas que existe um canal. Com ele, o público poderá julgar se o intercâmbio melhora o trabalho de cada regulador.
Fontes
- Memorando BEREC–Ofcom, BoR (26) 153
- Regulamento (UE) 2018/1971, artigo 35
- Estratégia BEREC 2026–2030
- Atuação internacional do Ofcom
- Registro de procedimentos de votação eletrônica do BEREC
- Estratégia do BEREC 2026–2030, texto integral (PDF)
- Memorando BEREC–Ofcom, BoR (26) 153 (PDF)
- Referência editorial: Heng Lu, “The Multi-Stakeholder Mirage”.
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