Resumo
- Em 13 de outubro de 2025, o Board e o Receiver da AFRINIC anunciaram um Comitê Jurídico presidido por Ben Roberts para levantar todos os litígios e otimizar recursos legais.
- O mesmo comunicado atribuiu ao comitê a análise de informações sobre supostos documentos fraudulentos de Power of Attorney ou “Power to Vote” usados na eleição abortada de junho de 2025 e prometeu atualizações aos membros.
- O registro atual lista Benjamin Mark Roberts, Kaleem Ahmed Usmani, Dewole David Ajao e Fiona Makokha Asonga, mas o campo de Termos de Referência ou Carta mostra “N/A”.
- A AFRINIC publica uma lista judicial numerada até 95. Ela não é identificada como produto do comitê e não liga cada caso a advogado, instrução, orçamento, fatura, conflito, decisão ou resultado.
- A NRS relata taxa contratual declarada de US$ 1.000 por hora para a C&A Law. A cifra não comprova ilegalidade; reforça a necessidade de mostrar como a otimização foi feita.
A missão financeira era mensurável
O comunicado de outubro não apresentou o Comitê Jurídico como um fórum genérico. Ele disse que o novo órgão faria um levantamento de todos os casos em andamento envolvendo a AFRINIC, com o objetivo de otimizar recursos jurídicos e manter uma estratégia que a instituição descreveu como adequada e coerente.
“Otimizar” implica comparar processos, trabalhos, preços, aprovações e resultados. Sem essas respostas, a palavra continua sendo promessa de gestão.
Quase dez meses depois, a página oficial de comitês mostra quatro pessoas: Benjamin Mark Roberts como presidente, Dr Kaleem Ahmed Usmani, Dewole David Ajao e Dr Fiona Makokha Asonga. O campo seguinte, “Terms of Reference / Charter”, exibe “N/A”.
Isso não prova inexistência de mandato interno nem atuação fora dele. Mostra apenas que o membro financiador não encontra, no pacote público, o documento que definiria poderes, duração, quórum, relatórios e limites.
Há uma lista de processos, e ela precisa ser reconhecida
A página Court Cases da AFRINIC é uma fonte pública substancial. Atualizada em 15 de junho de 2026, reúne procedimentos concluídos e pendentes, com numeração até 95; o número 92 aparece duas vezes. O pedido de encerramento da função do Receiver continua marcado como pendente.
Portanto, é incorreto dizer que a AFRINIC não divulga litígios: a lista informa partes, números, natureza, situação e algumas decisões.
O limite está no vínculo com o comitê. A página não se apresenta como o levantamento produzido ou aprovado por ele. Não informa, processo por processo, quem foi contratado, quem instruiu, qual poder foi invocado, qual orçamento e fatura foram aprovados, quanto foi pago, qual meta estratégica foi escolhida, que conflito foi declarado, que recomendação o comitê emitiu ou que resultado se obteve.
Um índice de processos mostra o estoque. Um livro de decisões mostra o uso do poder e do dinheiro dentro desse estoque. O mandato de outubro alcançava as duas dimensões. No conjunto fixo de 19 fontes, apenas a primeira está visível.
Os próprios estatutos tratam o mandato como parte do poder
O artigo 15.3 dos estatutos da AFRINIC permite aos diretores nomear comitês pelas razões e com os termos de referência que considerem necessários ou desejáveis. O texto não exige expressamente a publicação de toda carta. Tampouco resolve, por si só, disputas sobre a autoridade do Board. Ele confirma, porém, que os termos de referência pertencem à arquitetura constitucional do comitê.
O artigo 15.5 determina que um diretor declare conflito real ou potencial em matéria submetida ao Board e se abstenha de votar. Os demais podem excluí-lo da discussão. O pacote não traz protocolo específico do Comitê Jurídico, declarações, recusas, datas de reunião, presenças, votos ou divergências.
Isso não demonstra que qualquer um dos quatro membros tivesse conflito. Demonstra que o controle de conflitos não pode ser auditado publicamente em um órgão capaz de influenciar contratação de advogados, prioridades de litígio, alocação de dinheiro e circulação de informações sensíveis.
A página Board Documents também não oferece a peça. Na captura congelada, ela lista somente quatro documentos de 2019 e 2020. Não há carta do Comitê Jurídico, resolução de nomeação, ata, registro de votação ou relatório.
Auditoria financeira não reconstrói a decisão jurídica
Os balanços auditados de 2022 e 2023 são documentos escaneados. Esta apuração verificou visualmente as capas, os pareceres e a Nota 22 de cada arquivo. A Forvis Mazars emitiu opinião sem modificação nos dois anos, mas destacou a incerteza de litígios que poderiam ter impacto relevante sobre a posição financeira. A ênfase não alterou a opinião.
A Nota 22 registra que a administração avaliava situação e mérito das causas com assessores e continuaria acompanhando os desdobramentos. Não descreve o trabalho do comitê criado em 2025. Não mostra seleção de escritório, prioridade, orçamento, instrução, resultado ou exame dos documentos eleitorais.
Uma auditoria verifica se as demonstrações representam adequadamente a situação financeira conforme a norma aplicável. Ela não certifica automaticamente a autoridade para cada contratação, a conformidade da compra, a razoabilidade do preço, a inexistência de conflito ou o valor produzido por cada serviço.
A escala torna a separação relevante. Em março de 2026, a própria AFRINIC afirmou que os processos custaram milhões de dólares. A NRS soma divulgações da instituição e informa US$ 3.289.408 em despesa jurídica entre 2022 e 2025, dos quais US$ 2.148.059 teriam sido pagos à C&A Law em 2022 e 2023. A NRS também diz que uma carta de contratação divulgada registrava US$ 1.000 por hora, além de IVA e desembolsos.
Esses números são apresentados como análise da NRS, não como julgamento. A entidade ressalva que não está comprovada uma taxa combinada de US$ 2.000 por hora. A tarifa de US$ 1.000, isoladamente, não prova superfaturamento, pagamento ilegal ou conduta indevida de advogado, Receiver, diretor ou funcionário.
Ela define uma pergunta legítima para o comitê: qual trabalho foi prestado, em qual caso, por ordem de quem, com qual aprovação, comprovado por qual fatura e gerando qual resultado?
A promessa sobre a eleição tinha um cronograma
A segunda tarefa do comitê envolvia uma alegação delicada. A AFRINIC disse que ele examinava informações sobre o suposto uso de Power of Attorney ou “Power to Vote” fraudulentos na eleição abortada de junho de 2025. Os documentos estariam, segundo relato, com autoridades investigativas competentes nas Ilhas Maurício.
O caráter fraudulento não é fato estabelecido nas fontes. Não há decisão judicial, policial ou regulatória, nem identificação de autor. A notícia não pode validar a acusação.
O que pode ser cobrado é o compromisso institucional. O comunicado prometia informar os membros quando as investigações preliminares fossem concluídas e emitir atualização abrangente depois da revisão de todos os litígios e assuntos relacionados.
O pacote não nomeia a autoridade que recebeu o material, a data da remessa, as classes de documentos, a cadeia de custódia, o estado da investigação ou qualquer atualização atribuível ao comitê. Isso não prova que nenhuma investigação ocorreu. Uma apuração ativa pode exigir reserva para proteger pessoas e provas.
Sigilo, contudo, não exige ausência de trilha. É possível publicar fundamento, órgão destinatário, data, categoria de material, medidas de preservação, marcos e razões de cada redação sem expor o conteúdo. Também é possível dizer se o comitê recebeu informação preliminar, recomendou nova remessa ou aguarda decisão externa.
Sem essa moldura processual, os membros não conseguem testar se a promessa avançou.
O poder está na classificação anterior à decisão
A doutrina de Heng Lu desloca a pergunta do título institucional para o ponto real de controle. O Comitê Jurídico não julga processos; os tribunais o fazem. Não substitui investigadores. O Board administra a companhia e o Receiver continuava envolvido enquanto aguardava dispensa formal.
Mesmo consultivo, o comitê pode classificar casos, recomendar prosseguir ou negociar, influenciar a escolha de assessores, definir o que chega ao Board e moldar quando e como os membros recebem informação. Esse filtro antecede a decisão formal e já limita o universo de escolhas.
Os membros fornecem receita. Operadores constroem redes, contratos e serviços sobre a continuidade do registro e carregam a perda quando ela falha. Partes em processos e pessoas atingidas por investigação eleitoral suportam consequências jurídicas e reputacionais. O pacote não mostra um mecanismo que alinhe quem escolhe recursos e informação com quem absorve o risco.
A análise da LARUS contextualiza essa assimetria; não prova dano causado por membro do comitê.
A AFRINIC apresenta seu Board como restabelecido, a litigância como defesa do registro e da região e a cooperação com o Receiver como caminho para a estabilidade. São alegações institucionais. A mesma atualização de março reconheceu que a dispensa formal do Receiver e a decisão judicial ainda estavam pendentes. Um registro de decisões permitiria avaliar a conduta sem exigir adesão prévia à narrativa de qualquer lado.
Como seria uma prestação de contas reproduzível
O arquivo deveria começar pela carta e por uma resolução de nomeação datada: composição, mandato, quórum, poderes delegados, fluxo de reporte, sigilo e limites entre comitê, Board, Receiver, advogados, investigadores e tribunais.
Depois, a lista judicial existente poderia alimentar um livro de recursos por caso: advogado, base de cobrança, data e autor da instrução, autoridade, orçamento, fatura, pagamento, objetivo, situação, resultado, próxima escolha, conflito e recusa. Conteúdo protegido por privilégio poderia ser tarjado com justificativa específica, sem apagar a existência da decisão.
Para os documentos eleitorais, seriam necessários protocolo de preservação e encaminhamento, marcos, relatório intermediário compatível com privacidade e encerramento quando a investigação permitir. Atas podem registrar data, presença, decisões, divergências e recusas sem revelar parecer jurídico.
Brian Longwe reagiu ao anúncio pedindo auditoria forense independente, por entender que uma auditoria financeira comum não responderia às preocupações que levantou. É a posição de Longwe, não prova de irregularidade. O princípio de controle permanece: a evidência deve corresponder à promessa.
A conclusão limitada não é que o comitê seja fictício, que seus integrantes tenham cometido falta, que a tarifa seja ilegal ou que os documentos eleitorais sejam falsos. A AFRINIC publica quatro nomes e uma longa lista de processos. A falha comprovada é o elo público: não se consegue reconstruir como o comitê transformou litígios, dinheiro e uma alegação sensível em escolhas e resultados sujeitos à prestação de contas.
Quem busca o histórico mais amplo da disputa entre AFRINIC e Lu Heng pode consultar a pesquisa separada da BTW ao fim. Ela é leitura adicional; este texto é uma notícia sobre o mandato e o registro público do Comitê Jurídico.
Fontes
- Resposta de Brian Longwe pedindo auditoria forense
- Comunicado conjunto do Board e do Receiver da AFRINIC
- Registro de comitês do Board da AFRINIC
- Anexo do comunicado na lista da AFRINIC
- Documentos do Board da AFRINIC
- Estatutos da AFRINIC
- Atualização da AFRINIC sobre estabilidade e desafios jurídicos
- Lista pública de processos da AFRINIC
- Demonstrações financeiras auditadas de 2022
- Índice financeiro da AFRINIC
- Demonstrações financeiras auditadas de 2023
- Ação de membros da NRS sobre a AGMM 2026 e despesas jurídicas
- Perfil de interesse público de Gowtamsingh Dabee na NRS
- Heng Lu: quem fala por um continente, uma comunidade ou o usuário final
- Heng Lu: quando o poder do registro se separa da responsabilidade
- Heng Lu: poder, legitimidade e o lock-in da AFRINIC
- Heng Lu: o problema de agência no centro da governança da Internet
- LARUS: como decisões de governança RIR podem afetar a infraestrutura
- Pesquisa BTW: como a disputa AFRINIC–Lu Heng se tornou uma crise de governança


