Resumo
- Em 3 de maio de 2026, o Conselho da ICANN retirou do SFICR a limitação a recomendações da comunidade aprovadas pelo próprio Conselho, rebatizou o mecanismo como Fundo de Projetos e mandou o presidente e CEO, ou seu designado, elaborar as regras de qualificação.
- A reforma preservou controles distintos: cada transferência para o fundo e cada uso continuam sujeitos à aprovação do Conselho, e os gastos devem aparecer nos relatórios financeiros. A administração não recebeu autorização final para desembolsar sozinha.
- Em 28 de maio, o BFC examinou uma previsão de superávit operacional no FY26 entre US$ 18 milhões e US$ 21 milhões. O Fundo de Projetos era um destino possível, condicionado ao encerramento do exercício, à auditoria, a uma recomendação formal e à aprovação do Conselho; modernização tecnológica era apenas um exemplo.
- Um registro verificável precisa guardar a versão da regra, os fatos do projeto, a razão para não usar o orçamento anual, a consulta, a resolução de transferência, a autorização de uso, os desembolsos, os resultados e o encerramento. Previsão, alocação e gasto não são sinônimos.
Dois carimbos, quatro atos
O SFICR nasceu em 2021 para uma classe reconhecível de trabalho. Financiaria projetos grandes, complexos ou plurianuais ligados à implementação de recomendações da comunidade aprovadas — ou prestes a ser aprovadas — pelo Conselho, quando não coubessem no orçamento anual. Na origem, o Conselho também aprovou uma transferência de US$ 15 milhões.
A recomendação comunitária não substituía a autorização financeira, mas fornecia uma primeira trilha de mandato. Era possível localizar a recomendação, a decisão do Conselho e a iniciativa de implementação. O escopo estreito funcionava como parte da qualificação.
As resoluções de 3 de maio de 2026 retiraram essa origem obrigatória. O Fundo de Projetos passou a poder atender qualquer projeto qualificado, inclusive melhorias prediais e atualizações de infraestrutura tecnológica, segurança e equipamentos.
Há uma justificativa operacional possível: certas necessidades de capital surgem entre ciclos orçamentários, atravessam anos ou exigem uma execução concentrada. A amplitude não é, por si, um desvio. Mas ela remove a autorização herdada da recomendação comunitária e torna mais importante publicar o critério que ocupa seu lugar.
O Conselho não fechou esse critério no próprio voto. Mandou que o presidente e CEO, ou seu designado, desenvolvesse as regras para qualificação de financiamento. Assim, o primeiro carimbo — elegibilidade — ganhou uma nova superfície administrativa antes de ter sua gramática pública definitiva.
O que permaneceu com o Conselho
As três resoluções não devem virar uma única linha de histórico. A 2026.05.03.01 ampliou o escopo. A 2026.05.03.02 mudou o nome e determinou a elaboração das regras. A 2026.05.03.03 alterou a Política de Investimentos e fixou novos parâmetros do Fundo de Reserva. As atas do mesmo dia registram que a decisão não tinha impacto fiscal imediato.
O mínimo do Fundo de Reserva continuou em 12 meses de despesas operacionais orçadas. A meta passou a 16 meses e o máximo, a 21. O mínimo do Fundo Operacional permaneceu em três meses. Ultrapassar uma meta contábil não provoca uma transferência automática para o Fundo de Projetos.
Cada entrada no Fundo de Projetos e cada uso exigem aprovação do Conselho. Os gastos devem aparecer nos relatórios financeiros da ICANN. Portanto, a administração pode formular a regra e apresentar um candidato; o BFC pode recomendar; mas só o Conselho autoriza a movimentação e a aplicação.
Essa distribuição permite flexibilidade sem apagar responsabilidade. Ela só funciona, porém, se o registro disser qual agente praticou qual ato. A frase “o projeto foi aprovado para o fundo” é insuficiente: pode significar qualificação administrativa, reserva de recursos, autorização de uso ou apenas inclusão em uma lista indicativa.
Uma faixa de previsão não é saldo disponível
Nas atas do BFC de 28 de maio, a equipe projetou um superávit operacional do FY26 entre US$ 18 milhões e US$ 21 milhões. O financiamento acima do orçamento resultava sobretudo de atividade do mercado de nomes de domínio maior que a prevista, enquanto as despesas estavam, em geral, dentro do orçamento.
Os Fundos Operacional e de Reserva estavam acima dos mínimos, e a Reserva ligeiramente acima da meta. A equipe citou o Fundo de Projetos como possível destino e modernização tecnológica como exemplo de trabalho elegível.
Nenhuma dessas expressões conclui a cadeia. A faixa ainda era uma previsão. O valor final dependia do fechamento. Uma recomendação formal viria depois da auditoria. O Conselho ainda teria de decidir se transferiria algum valor e, em outra superfície decisória, que projeto poderia usá-lo.
O precedente de 2025 mostra a diferença documental. Em outubro daquele ano, o Conselho aprovou por resolução identificável uma transferência de US$ 12 milhões do excesso do Fundo Operacional FY25 para o SFICR/Fundo de Projetos. Esse ato prova a transferência de 2025; não converte a previsão de 2026 em uma repetição automática.
O apoio veio acompanhado de perguntas
A ampliação apareceu primeiro na proposta de mudanças nos fundos, em dezembro de 2025, dentro da consulta sobre planejamento e orçamento. O relatório-resumo de 2 de abril de 2026 registra compreensão da finalidade, mas também perguntas sobre critérios, transparência, supervisão e projetos iniciados internamente.
A ICANN disse esperar características próximas às do SFICR: o projeto poderia estar fora do plano operacional anual, ter grande escopo e custo e atravessar vários exercícios. São pistas importantes. Não são necessariamente a versão final da regra cuja elaboração o Conselho ordenou um mês depois.
O ccNSO SOPC perguntou pela definição de projeto e pelo controle orçamentário. O ALAC pediu explicação clara do mecanismo. Alfredo Calderon-Serrano destacou definição, supervisão e transparência.
Resumir esse processo como apoio comunitário irrestrito apagaria as condições. Mas transformá-lo em veto também seria incorreto. A comunidade fornece evidência e contestação; o Conselho conserva a responsabilidade pela decisão. O recibo precisa mostrar o destino das objeções materiais, não fingir que a contagem de comentários escolheu o projeto.
Quando um projeto vira operação
O orçamento anual oferece um denominador comum para prioridades. Se despesas previsíveis ou recorrentes migram para um fundo excepcional, cada autorização pode ser formalmente correta enquanto o orçamento principal deixa de exibir o custo completo das atividades permanentes.
Uma regra de qualificação deve, portanto, incluir a saída. Um programa de modernização pode ter fase de implantação, mas depois gera licenças, manutenção, pessoal, fornecedores e riscos de continuidade. O dossiê precisa informar quando essas obrigações entrarão no orçamento ordinário e qual decisão permite uma extensão excepcional.
A origem do projeto também importa. Uma recomendação comunitária e uma necessidade técnica identificada internamente podem merecer recursos, mas não compartilham o mesmo mandato. A consulta sobre a expansão do fundo não transforma todo projeto futuro em prioridade da comunidade.
As atas do BFC de 31 de março afirmaram que o uso do Fundo de Projetos continuaria submetido ao Conselho e seria refletido nos processos de plano operacional e orçamento, com oportunidades de comentário público. A prova prática será um projeto nomeado aparecer cedo o suficiente para receber contribuição útil.
Um recibo que sobreviva ao projeto
A regra deve ter identificador, versão, data de vigência e autoridade. Cada proposta precisa informar proprietário responsável, relação com a missão, motivo de não caber no orçamento anual, escopo, faixa de custo, duração, entregáveis e alternativas.
A decisão de qualificação deve ligar cada requisito à evidência e declarar se a iniciativa veio da comunidade, da administração ou de ambas. A consulta precisa guardar datas, contribuições materiais e respectivas respostas. Recomendação do BFC, resolução de transferência e autorização de uso devem ser endereçáveis separadamente.
Na execução, o registro deve ligar limite de saque, desembolsos, marcos, mudanças aprovadas e relatórios. No encerramento, deve comparar entregas e custos com o plano, indicar o saldo, destinar recursos não usados e preservar correções. Preços sensíveis e detalhes de segurança podem ser protegidos sem esconder regra, autoridade, valor, razão e estado.
Esse recibo impede heranças indevidas. Ser elegível não significa ter dinheiro transferido. Ter saldo no fundo não significa autorização para um projeto. Autorizar uso não prova contrato ou entrega. Pagar não prova resultado.
O limite do que as atas demonstram
Os registros consultados demonstram a ampliação e a mudança de nome do fundo, a alteração dos níveis da Reserva e a ordem para desenvolver regras. Demonstram também que o Conselho reteve aprovação sobre entradas e usos e que os gastos devem integrar a informação financeira.
Demonstram uma previsão de superávit entre US$ 18 milhões e US$ 21 milhões e uma conversa sobre possíveis destinações. Não demonstram o resultado auditado, uma transferência FY26, a aprovação de modernização tecnológica, um contrato ou um desembolso.
Também não permitem afirmar que inexistem regras internas, que houve desvio, ocultação ou má-fé. A pergunta mais estreita é se o público terá, antes do primeiro uso do escopo ampliado, uma regra identificável e a aplicação documentada a cada projeto.
A análise de Heng Lu sobre o problema de agência na governança da Internet orienta essa separação entre controle, incentivo, responsabilidade e correção. Ela não é prova de que a ICANN já tenha usado indevidamente o Fundo de Projetos.
Fontes
- Resoluções aprovadas pelo Conselho da ICANN, 3 de maio de 2026
- Atas do Conselho da ICANN, 3 de maio de 2026
- Atas do BFC, 28 de maio de 2026
- Atas do BFC, 31 de março de 2026
- Proposta de mudanças nos fundos da ICANN
- Relatório-resumo da consulta pública, 2 de abril de 2026
- Contribuição do ccNSO SOPC
- Contribuição do ALAC
- Contribuição de Alfredo Calderon-Serrano
- Criação do SFICR, 22 de julho de 2021
- Transferência do excesso FY25, 30 de outubro de 2025
- Informações financeiras da ICANN
- Processo de planejamento da ICANN
- Heng Lu, o problema de agência na governança da Internet
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