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BNY aprovado pela SEC para custódia de criptoativos além dos ETFs é monitorado como uma instituição de infraestrutura de internet dentro do ecossistema de infraestrutura de internet.
Várias fontes públicas
- BNY Mellon recebe aprovação da SEC para uma nova estrutura de custódia destinada a proteger o bitcoin e o ether, com a possibilidade de expandi-la para outros criptoativos.
- A nova estrutura garante que os ativos dos clientes sejam protegidos mesmo em caso de insolvência do banco, o que pode remodelar o cenário de custódia de ativos digitais.
NOSSA OPINIÃO
A SEC aprovou o Bank of New York Mellon (BNY) para oferecer serviços de custódia de ativos digitais para bitcoin e ether, utilizando uma nova estrutura projetada para proteger os ativos dos clientes em caso de insolvência. Este desenvolvimento pode abrir caminho para uma expansão da BNY para uma custódia mais ampla de ativos digitais além dos ETFs. Embora isso marque um passo importante na adoção institucional de criptoativos, permanecem dúvidas quanto às implicações regulatórias e financeiras, especialmente em relação ao uso de carteiras individuais e o futuro dos serviços de custódia de criptoativos no setor bancário.
–Heidi Luo, jornalista BTW
O que aconteceu
A Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos concedeu aoBank of New York Mellon(BNY) autorização para oferecer serviços de custódia para bitcoin e ether através de uma nova estrutura projetada para proteger os ativos dos clientes.
Essa estrutura foi examinada e recebeu uma “não objeção” da SEC, o que significa que atende aos requisitos contábeis da agência sob o Staff Accounting Bulletin 121 (SAB 121). Essa aprovação permite que a BNY custodie criptoativos com segurança sem ter que registrar os ativos digitais em seu balanço, mitigando assim as preocupações regulatórias para o banco.
A nova estrutura de custódia envolve o uso de carteiras cripto individuais, cada uma vinculada a uma conta bancária separada. Essas carteiras são separadas dos ativos próprios do banco, garantindo que os fundos dos clientes sejam protegidos em caso de falência. A estrutura da BNY foi especificamente aprovada para ETFs de bitcoin e ether, mas o presidente da SEC,Gary Gensler, destacou que a estrutura poderia ser aplicada a outros ativos digitais. No entanto, a BNY terá que decidir se estende ou não esse serviço para outros criptoativos.
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Por que isso é importante
A aprovação da BNY Mellon para serviços de custódia de criptoativos marca um passo importante na integração de ativos digitais na banca tradicional. Gary Gensler elogiou o banco por desenvolver uma estrutura que protege os ativos dos clientes, um fator crítico dado o colapso de plataformas como FTX, Voyager Digital e Celsius Network nos últimos anos. Nesses casos, os clientes perderam o acesso aos seus fundos devido à falta de garantias de custódia.
O mercado de custódia digital está crescendo rapidamente, estimado em US$ 300 milhões e crescendo 30% ao ano. Com sua estrutura existente, a BNY tem o potencial de capturar uma parcela significativa desse mercado em expansão.
Além disso, ao proteger os ativos por meio de carteiras separadas, a BNY e outros bancos que adotam estruturas semelhantes podem ajudar a restaurar a confiança no espaço das criptomoedas e atrair mais investidores institucionais para o mercado.
Essa iniciativa, que marca uma evolução para uma custódia mais segura de criptoativos, também pode encorajar outros bancos a explorar soluções de custódia de criptoativos enquanto permanecem em conformidade com as regulamentações da SEC.
Briefing de Sinal
- Sinal: BNY aprovado pela SEC para custódia de criptoativos além dos ETFs
- Região: Global
- Classe de Mercado: Tendências globais de serviços em nuvem
Presença Operacional
- As fontes publicadas devem identificar as partes afetadas, a abrangência operacional e a exposição de mercado antes que este mapa de tendências seja considerado completo.
Contexto de Mercado
- Relevância operacional: Médio
- Horizonte temporal: Próximo trimestre
O que assistir
- Fique atento a declarações oficiais, atualizações regulatórias, exposição de clientes ou parceiros e divulgações de acompanhamento.
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