Resumo

  • Em 20 de agosto de 2026, o Conselho Consultivo da ARIN elevou ARIN-2025-1 ao status de Recommended Draft Policy; o anúncio ocorreu em 25 de agosto.
  • A proposta troca ISP por LIR em várias disposições de IPv4 e IPv6.
  • O texto continua em discussão, sem adoção pelo Board ou implementação.

As fronteiras são explícitas: datas, status e regras numéricas existentes são fatos; as trocas de termos e o prazo “Immediate” são afirmações da proposta; os seis meses e a ausência de mudança material são avaliações da equipe da ARIN; a exigência de rastreabilidade é análise da BTW; o apoio da comunidade, a decisão do Board e a dimensão dos fluxos afetados continuam desconhecidos.

“Immediate” é o prazo escrito no rascunho. A equipe, porém, estima seis meses se houver adoção, incluindo treinamento e atualizações de documentação pública, procedimentos internos, diretrizes e aplicações. Uma afirmação trata do cronograma proposto; a outra, do trabalho operacional estimado.

A relação declarada é que todo ISP é um LIR, mas nem todo LIR é um ISP. Um LIR pode receber recursos para clientes, usuários finais ou infraestrutura, incluindo grandes empresas, universidades e ISPs. Um ISP fornece serviços de Internet a outras organizações, clientes ou pessoas fora de seu quadro de funcionários. Assim, substituir ISP por LIR em regras de alocação, utilização, registro e atribuição é uma migração de escopo, não mera edição vocabular.

A equipe da ARIN avalia que, se a proposta for adotada e implementada, não haveria mudança material nas operações do registro ou na avaliação de solicitações, que o texto pode ser implementado tal como está redigido e que não há questão jurídica material. Isso é uma avaliação oficial, não prova de que elegibilidade, obrigações ou resultados já mudaram. As regras existentes — concessão automática inicial de /24, possível expansão até /22 com plano de utilização de 24 meses, limites de 80% no agregado e 50% por alocação, e disposições de IPv6 sobre limites de nibble — não foram criadas por esta proposta.