Resumo

  • A AFPUB-2026-v6-001-DRAFT02 continua Under Discussion e voltou à lista RPD depois da AFRINIC-37; não é uma regra implementada.
  • O texto propõe percentuais para 12, 24 e 48 meses, mas ainda não especifica um registro de medição reproduzível.
  • Tráfego para destinos externos e disponibilidade de serviços hospedados são ramos diferentes, com universos e denominadores próprios.
  • Um recibo de medição pode tornar a decisão auditável sem expor fluxos brutos, clientes ou topologia.

O melhor argumento de boa-fé para a proposta é que o acesso a IPv4 escasso deveria vir acompanhado de progresso real em IPv6. Para um solicitante sem espaço IPv6, o Draft 2 exigiria que o pedido de IPv4 fosse acompanhado de um pedido de IPv6 e de um plano coerente de implantação e endereçamento. Trata-se de uma condição proposta dentro do processo privado de recursos numéricos da AFRINIC. Não é legislação, decisão judicial, alteração de rota nem autorização para desenhar a rede do solicitante.

O primeiro ramo trata de destinos externos. O texto considera os 25 principais destinos reais do tráfego IPv4 do solicitante que estejam habilitados para IPv6. Os mínimos seriam 25% em 12 meses, 50% em 24 meses e 75% em 48 meses. O segundo ramo trata de serviços, aplicações ou conteúdo hospedado: mede a parcela de registros AAAA disponíveis e alcançáveis por IPv6, com metas de 25%, 75% e 95% nos mesmos intervalos.

Esses ramos não devem virar uma única nota. O primeiro observa a relação entre o operador e destinos externos. O segundo observa serviços sob controle ou hospedagem do próprio solicitante. Um operador pode avançar em um ramo sem produzir o mesmo resultado no outro, porque não controla todas as dependências externas e porque registros DNS, redes de distribuição de conteúdo e pontos de observação introduzem falhas diferentes.

A avaliação da equipe da AFRINIC registrou a lacuna metodológica. O rascunho não define como identificar os 25 maiores destinos, como validar que estão habilitados para IPv6 nem como calcular os percentuais. Também não define quais provas seriam suficientes para conformidade parcial ou atraso justificável. Na AFRINIC-37, o autor da proposta citou NetFlow ou ferramentas semelhantes como um modo simples de observar os destinos principais e sugeriu que redes com menos de 25 destinos usassem o conjunto disponível. Foi uma explicação atribuída ao autor, não prova de que NetFlow seja obrigatório, universal, neutro ou suficiente sozinho.

Todo percentual depende de um universo. O resultado muda conforme a medição inclui trânsito, peering, acesso, saída de nuvem, endereços privados, registros amostrados ou apenas interfaces escolhidas. Uma semana intensa, um mês sazonal e um ano inteiro podem produzir listas distintas de destinos principais. Ordenar por bytes, fluxos, sessões, clientes ou destinos únicos também muda a lista. A regra precisa dizer se os destinos são escolhidos antes do teste IPv6 ou depois de a capacidade já ser conhecida.

“Habilitado para IPv6” também exige um teste operacional. Pode significar a existência de um registro AAAA, uma rota visível, uma conexão bem-sucedida a partir de um ponto definido ou tráfego IPv6 efetivamente observado durante um intervalo. Cada teste responde a uma pergunta diferente. Nos serviços hospedados, ainda é necessário decidir como tratar aliases, CDNs, falhas temporárias, novas tentativas e múltiplos nomes; e se o denominador é formado por registros, serviços, nomes ou pontos alcançáveis.

As exclusões precisam aparecer no registro. Manutenção, incidentes, controles contra abuso, telemetria criptografada, coletores ausentes, destinos privados e limitações de retenção podem alterar o denominador. Taxa de amostragem, relógio do coletor, versão do software e configuração material podem modificar o número observado. Sem esses elementos, dois operadores podem apresentar o mesmo percentual a partir de universos diferentes e não conseguir explicar a divergência depois. Essa é uma inferência limitada sobre a especificação ausente, não uma constatação de manipulação, discriminação, má-fé ou dano.

Um caminho proporcional seria criar um recibo de medição, não publicar os fluxos. O recibo poderia registrar, para o revisor autorizado, a identidade do solicitante e do titular; a versão do rascunho ou da política; a classe de medição; início e fim da janela; universo elegível; regra e quantidade de destinos principais; teste de habilitação ou alcance; ponderação ou denominador dos registros hospedados; exclusões e códigos de motivo; ferramentas e versões de configuração; limite aplicável; percentual observado; e uma impressão digital do cálculo.

Também deveria identificar o custodiante da prova e o revisor, registrar uma explicação de conformidade parcial ou atraso externo e preservar a decisão, a fundamentação, o caminho de revisão e o histórico de correções. A parte pública poderia mostrar definições, datas, classe do denominador, hashes, faixa de resultado, motivos e correções. Fluxos brutos, identidades de clientes, destinos sensíveis, configuração de equipamentos e topologia permaneceriam protegidos.

Os estados do processo continuam separados. A AFRINIC lista o Draft 2 como Under Discussion. Ele foi submetido em 14 de junho de 2026 e pretende alterar o Consolidated Policy Manual. O registro da AFRINIC-37 diz que não houve rough consensus e que a proposta voltou à lista. Não há base para afirmar implementação, decisão concreta de elegibilidade, pedido negado, infração, sanção ou efeito de rede. Os números regionais citados pela proposta não são uma nova medição desta reportagem.

Fontes

https://www.afrinic.net/afpub-2026-v6-001-draft02.html https://www.afrinic.net/policy-proposals.html https://www.afrinic.net/ppm-afrinic-37.html