Resumo
- Em 28 de agosto de 2026 o Conselho da AFRINIC constituiu um Comitê de Apelação de cinco membros (Silvio Cabral, Sami Salih, Oluwaseun Ojedeji, Nitin Kelawon Sookun e Eddy Lareine), com efeito imediato e mandato até 31 de dezembro de 2026; o texto recuperado do instrumento não recita consentimento do Recebedor, ao contrário do anúncio de 24 de agosto do CEO Designado, que o faz expressamente.
- O recurso do membro está ancorado na seção 3.5 do Manual de Políticas Consolidado (CPM), não em texto de estatutos localizado: exige três apoiadores do Grupo de Trabalho, janela de duas semanas, e poder de anulação limitado à revisão do processo do Presidente do PDWG.
A cadeia de instrumentos começa com um passo processual: um chamado para indicações para três posições do Comitê de Apelação foi publicado em 7 de agosto de 2026 — um ex-Diretor da AFRINIC, um ex-Presidente do PDWG e um membro ativo do PDWG — com encerramento em 13 de agosto de 2026 às 10:00 UTC (anúncio de 31 de agosto de 2026; cobertura BTW). Em 28 de agosto de 2026, o Conselho constituiu o comitê com efeito imediato e mandato até 31 de dezembro de 2026 (https://afrinic.net/constitution-of-the-afrinic-appeal-committee.html; https://lists.afrinic.net/pipermail/announce/2026/002597.html).
Os cinco nomeados combinam históricos institucionais distintos: Silvio Cabral, ex-Diretor da AFRINIC; Sami Salih, ex-copresidente do PDWG; Oluwaseun Ojedeji, participante ativo do PDWG; Nitin Kelawon Sookun, representante no NRO NC / ASO AC; e Eddy Lareine, representante do Comitê de Governança (https://afrinic.net/appeal-committee.html).
A leitura operacional dos instrumentos é o centro deste relatório. O anúncio de 24 de agosto de 2026 do CEO Designado Mike Silber, com início em 1 de janeiro de 2027, recita que o Conselho agiu "com o consentimento do Recebedor". O anúncio de 28 de agosto que constitui o Comitê de Apelação — no texto recuperado do site e da cópia da lista announce de 31 de agosto — não contém essa fórmula. O padrão de 2026 inclui uma recitação equivalente na constituição do Comitê de Revisão de Estatutos de 2 de março de 2026, que usa "o Conselho, com o consentimento do Recebedor, resolveu".
A ausência de recitação no texto recuperado não é prova de que o consentimento não foi buscado ou dado: o registro de resolução do Conselho não está publicado. O que está estabelecido é o que os instrumentos registram; o que era legalmente exigido não está.
O que a portaria de recurso realmente diz
O recurso do membro está ancorado na seção 3.5 do CPM (https://afrinic.net/consolidated-policy-manual.html), não em texto de estatutos localizado. A mecânica é específica: o recorrente deve primeiro discutir a questão com o(s) Presidente(s) do PDWG ou com o PDWG; só pode recorrer a um Comitê de Apelação nomeado pelo Conselho se o recurso for apoiado por três pessoas do Grupo de Trabalho que participaram das discussões; o recurso deve ser apresentado em duas semanas a partir do conhecimento público da decisão; o Comitê emite um relatório ao Grupo de Trabalho e pode determinar a anulação da decisão do(s) Presidente(s) se o Processo de Desenvolvimento de Políticas não tiver sido seguido. A seção 3.5(3) prevê uma rota separada de destituição do Presidente do Grupo de Trabalho: pedido escrito fundamentado ao Conselho, apoiado por pelo menos cinco outros membros do Grupo de Trabalho, com comitê de destituição que exclui os solicitantes e os Presidentes.
Os Termos de Referência versão 4 do Comitê (aprovados em 23 de agosto de 2021) limitam o escopo ainda mais (https://www.afrinic.net/assets/pdf/appeals/afrinic-policy-development-appeal-committee-v4-20210823.pdf): comitê permanente de cinco membros nomeados pelo Conselho; quórum de três; decisões por maioria; mandato de um ano civil; revisão confinada a verificar se o processo decisório dos copresidentes do PDWG seguiu a CPM 3.5(2) — má aplicação ou interpretação equivocada do CPM, irracionalidade e impropriedade processual, desproporcionalidade, injustiça ou omissão no tratamento de objeções. O Comitão "não pode substituir-se ao PDWG ou a seus copresidentes" e não decide se o consenso deveria ter sido obtido.
Os limites temporais
Dois limites comprimem a praticabilidade do canal. O mandato do comitê termina em 31 de dezembro de 2026 — cerca de quatro meses a partir da constituição, desviando-se do mandato ordinário de um ano civil dos ToR v4. E a janela de protocolo é de duas semanas a partir do conhecimento público da decisão. Um membro que queira usar o canal precisa identificar a decisão, reunir três apoiadores do Grupo de Trabalho e protocolar dentro dessa janela, enquanto o comitê existe.
O que fica fora
O remédio localizado confina-se a questões de processo do PDWG/policy. Por seus termos, não se estende a decisões de alocação de recursos, rescisão de associação, disputas contratuais, atos do Conselho em geral ou ações do Recebedor. Nenhuma provisão geral de recurso de membro contra decisões do Conselho ou do registro foi localizada no texto recuperado dos estatutos — excertos do Artigo 7 de afrinic.net/bylaws.html foram recuperados; o PDF consolidado de 2021 no endpoint /file não pôde ser recuperado, de modo que a ausência baseada em recuperação não é silêncio comprovado (https://btw.media/en/afrinic-receivership-instrument-chain).
O contexto que dá peso a esses limites é a recebedoria: desde fevereiro de 2025 a AFRINIC opera sob o recebedor judicial Gowtamsingh Dabee, nomeado pela Suprema Corte de Maurício; sua própria moção de rescisão SC/COM/MOT/000757/2025, protocolada em 8 de outubro de 2025, foi ouvida e o julgamento ficou reservado segundo a atualização aos membros de 12 de março de 2026; até 27 de setembro de 2026 nenhuma ordem de exoneração ou rescisão foi localizada no registro público. Enquanto isso permanecer indeciso, a autoridade final sobre os atos do registro permanece em disputa judicial, e o canal de recurso do membro opera dentro, não contra, essa estrutura (registro de instrumentos; https://afrinic.net/news.html).
O que um membro ainda pode contestar legalmente é, portanto, a regularidade do processo dentro do canal de políticas — por meio da CPM 3.5, dentro de suas condições. O que não pode, por nenhum provision localizado, é recorrer de atos do Conselho, determinações substantivas do registro ou ações do Recebedor. A observação anterior deste serviço sobre o processo de constituição do comitê — o chamado publicado em 7 de agosto e a constituição de 28 de agosto — e o histórico de cobertura do alinhamento entre instrumentos fornecem o contexto contínuo (https://btw.media/en/governance/rir-watchdog/afrinic/story/afrinic-appeal-committee-unnamed-after-deadline).
Fontes
- AFRINIC: constituição do Comitê de Apelação (28 de agosto de 2026)
- AFRINIC: página do Comitê de Apelação
- AFRINIC: Termos de Referência v4 (23 de agosto de 2021, PDF)
- AFRINIC: Manual de Políticas Consolidado
- Lista announce da AFRINIC, cópia de 31 de agosto de 2026
- AFRINIC: índice de notícias
- BTW: cadeia de instrumentos da recebedoria da AFRINIC
- BTW: cobertura do Comitê de Apelação da AFRINIC
- Registro do diretório BTW: CTO AFRINIC
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